Numero do processo: 10166.008821/2001-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. O Conselheiro Remis Almeida Estol votou pela conclusão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10166.001924/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO - MUDANÇA DE ENDEREÇO - Não se desincumbindo de comprovar documentalmente a mudança de endereço, não há se reconhecer a nulidade da intimação do lançamento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10166.004094/2002-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 -A partir do exercício financeiro de 1995, a base de cálculo negativa da CSL e os prejuízos fiscais, poderão reduzir as bases de cálculo da contribuição e o lucro real do período em IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA, no máximo, trinta por cento.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-07078
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10240.001707/94-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - No regime de declaração de rendimentos o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário, cessa após decorridos cinco anos ininterruptos da data de entrega da declaração, se efetuada no exercício financeiro em que deve ser apresentada.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - A partir da Lei N. 7.713/88, eventuais aumentos patrimoniais a descoberto devem ser apurados mensalmente, sendo inadmitido sua apuração anual, alternativamente.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - Na apuração de aumento patrimonial eventualmente a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, mesmo provindas de rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, ainda que não declarados, visto não interferirem na base de cálculo do imposto na declaração.
IRPF - ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA - GANHOS DE CAPITAL - Na alienação de imóveis, para efeitos de apuração de eventual ganho de capital, devem ser deduzidos 5% da diferença entre o valor da alienação e o custo corrigido, por ano civil de permanência do imóvel em mãos do alienante; não, períodos de 12 meses completos.
IRPF - ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA - GANHOS DE CAPITAL - Nas alienações imobiliárias a prazo, o ganho de capital, apurado no momento desta, é tributado à medida em que os valores proporcionais da alienação sejam recebidos.
TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15976
Decisão: Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência suscitada pelo relator, quanto ao exercício de 1989 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o acréscimo patrimonial relativo aos meses de julho, outubro e novembro de 1989, e o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.005857/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - O pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida e traduz-se na concordância do sujeito passivo com a exigência fiscal, implicando na extinção do litígio administrativo.
VIA JUDICIAL - FALTA DE OBJETO - Tendo a contribuinte celebrado acordo homologado judicialmente, e ante o princípio da unicidade de jurisdição, não pode o julgador administrativo se manifestar acerca de questão discutida no judiciário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45879
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10140.003299/2003-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL - DECISÃO. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. NULIDADE - Anula-se a decisão de primeira instância que deixou de apreciar pedido de realização de diligência ou perícia.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10140.001262/87-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso improvido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18992
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10166.012684/2004-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Não se pode deferir pedido de restituição articulado como matéria de defesa apresentada em face de lançamento feito através de auto de infração. Tal pedido deverá ser feito em processo próprio.
- Indeferido, ainda que parcialmente, pedido de restituição, o recurso ao Conselho de Contribuintes deve ser feito no processo em que foi proferida tal decisão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10120.007326/2005-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2001
CUSTOS NÃO COMPROVADOS - MULTA QUALIFICADA - O lançamento como custos ou despesas operacionais, cujos comprovantes foram fornecidos por empresas inexistentes de fato, comprovadamente incapazes de haver prestado os serviços neles constantes, autoriza a glosa de tais custos e/ou despesas por incomprovados e, ao mesmo tempo, comprova o evidente intuito de fraude, sujeitando a empresa fiscalizada à multa de 150%. Por outro lado, não logrando a fiscalização comprovar cabalmente a inexistência fato da empresa fornecedora da nota fiscal, improcede o lançamento.
AGRAVAMENTO DA MULTA - Não cabe o agravamento da multa quando o contribuinte responde as intimações formuladas pela fiscalização, mesmo que tais respostas não sejam proveitosas ao trabalho fiscal.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - Descabe a aplicação concomitante da multa isolada com a multa de ofício no mesmo lançamento.
Numero da decisão: 105-16.475
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que não afastavam a multa isolada.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10235.000385/96-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E IRRF – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ANO-CALENDÁRIO 1993 – ARTS. 43 E 44 LEI 8.541/92 – A determinação do art. 3o da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 9/5/94, por não constar das reedições subsequentes, nem da Lei 9.064/95 em que foi convertida, e por respeito ao princípio da anterioridade, a majoração da base de cálculo para 100% não pode ser aplicada em 1993, e deveria ter sido respeitada a base de cálculo para o regime de apuração pelo lucro presumido. O IRRF até 31/12/94 deve ser calculado conforme o art. 40, § 11, da Lei 8.383/91.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE GASTOS: Caracteriza ocorrência de omissão de receitas a falta de escrituração de gastos com aquisição de bens, por denotar que os recursos utilizados para estes desembolsos foram provenientes de receitas mantidas à margem da tributação.
PIS – COFINS E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES: A confirmação da omissão de receitas no julgamento da exigência do IRPJ faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06296
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e do IR-FONTE. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira, que também proviam as exigências das contribuições para o PIS, CSL e COFINS referentes ao mês de novembro de 1993. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: José Henrique Longo
