Numero do processo: 16327.000477/2006-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA - Descabe falar em nulidade da autuação quando não se vislumbram nos autos irregularidades que impliquem em mácula indelével ao procedimento fiscal
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa:DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º).
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Frente à Constituição Federal, as contribuições sociais têm natureza tributária e por isso o seu prazo de decadência é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. GANHOS EM OPERAÇÕES DAY-TRADE. COMISSÕES PAGAS - Descabe o lançamento de ofício para cobrança do IRPJ e da CSLL incidente sobre receitas auferidas em operações day-trade, quando o Fisco, sem desqualificar os contratos de prestação de serviços, não considera na apuração as despesas incorridas com comissões referentes a esses contratos.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2001
Ementa: PIS. COFINS. OMISSÃO DE RECEITA. GANHO EM OPERAÇÕES DAY-TRADE - Cabível o lançamento de ofício para cobrança do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita que não foi reconhecida pelo sujeito passivo por erro na contabilização dos ganhos com operações day-trade.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Numero da decisão: 103-23.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência do PIS e da Cofins para os fatos geradores até 30/04/2001, inclusive, vencidos o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) quanto a Cofins e os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciano de Oliveira Valença (Presidente); no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar os lançamentos do IRPJ e da CSLL nos termos do voto do
relator que passa a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor em relação à decadência o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 19679.015965/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 16327.001044/2004-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º)A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA – A compensação indevida somente passou a ser sancionada a partir da MP nº 2.158-35 de 24-08-2001, caso ficasse comprovada uma das hipóteses previstas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64 e a partir de janeiro de 2.007 (MP 351) quando comprovada falsidade na declaração.
RECURSO DE OFÍCIO: Correta a decisão de Primeira Instância que aplica retroativamente lei penal tributária que reduziu a multa isolada.
Recurso de ofício negado e recurso voluntário provido
Numero da decisão: 105-16.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha que suspendiam o julgamento para aguardar a solução do litígio em relação à compensação relativa ao processo.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 18471.002080/2003-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - COTEJO ENTRE ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS - REQUISITO ESSENCIAL - AUSÊNCIA - LANÇAMENTO NULO - No lançamento com base em acréscimo patrimonial a descoberto, o cotejo mensal entre origens e aplicações de recursos é elemento essencial na determinação da matéria tributável. É nulo o lançamento que negligencia esse procedimento, por violação ao comando do art. 142 do CTN.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.001179/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL-COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. - LIMITAÇÃO Confirmada, em procedimento de diligência fiscal, a inocorrência de compensação acima do limite legal, bem como a extinção do crédito, não pode prevalecer o lançamento
Numero da decisão: 101-96.594
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.001757/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - FLUXO FINANCEIRO - ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - Na apuração de fluxo financeiro, em que se observa sucessão de resgates e aplicações financeiras, os resgates devem ser consignados como origem dos recursos aplicados, sob pena de viciar o resultado.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 16327.000347/2001-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE - Cancela-se o lançamento tributário quando não comprovado nos autos que a exigência fiscal seguiu o rito previsto no Decreto nº 70.235/72, com a formalização processual da notificação de lançamento e a sua ciência regular ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.658
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16327.000756/2002-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1997
GLOSA DE DESPESA DESNECESSÁRIA - Não estando provado nos autos que o negócio jurídico foi simulado ou engendrado com fraude à lei e, principalmente, estando demonstrada sua causa real e legítimo propósito negocial, não prevalece a glosa a título de despesa desnecessária.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 1997
DECORRÊNCIA - Os mesmos fundamentos que embasaram o julgamento relativo ao IRPJ também se aplicam à exigência de CSLL, decorrente da mesma situação fática.
Numero da decisão: 107-09.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 19740.000208/2004-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO - BASE TRIBUTÁVEL E PERÍODO DE APURAÇÃO - No lançamento para a formalização de exigência de imposto devem ser definidos, com precisão, o período de apuração e a base de cálculo do imposto, vedada a utilização de estimativas não autorizadas em lei.
OPERAÇÃO COM OURO, ATIVO FINANCEIRO - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Correto o procedimento fiscal que adotou como base de cálculo para formalização da exigência de diferença de imposto incidente sobre ganhos em operações com ouro, ativo financeiro, a rubrica contábil que registra esses ganhos, a qual, inclusive, foi utilizada pelo próprio Contribuinte para apuração e recolhimento espontâneo do tributo.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.827
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a exigência relativa ao item 3 do Auto de Infração, exceto no que tange ao período abrangido pela decadência, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 15586.000020/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Preliminar de decadência acolhida em relação ao ano-base de 1999.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO - A tributação com base em omissão de receita não implica, de per si, na configuração do evidente intuito de fraude, devendo a conduta do contribuinte estar qualificada e individualizada em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964.
- MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do artigo 44, da Lei n.° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do artigo 44, da Lei n.° 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. (Ac. CSRF/01-04.987, de 15/6/2004).
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos e Antônio José Praga de Souza que não a desqualifica. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o
Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, em relação ao ano-calendário de 2000, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada concomitante com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
