Numero do processo: 10530.000631/00-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - Se alberga no comando do artigo 14 da Lei 8023/90 c/c o artigo 44 da Lei 8383/1991, as compensações procedidas entre prejuízos acumulados e receitas decorrentes das atividades agro-pastoris. No ano calendário de 1995 ditas receitas deveriam ser informadas na DIRPJ na Demonstração da Receita Líquida (Ficha 03 - quadro 08). Não argüido erro de fato no preenchimento da declaração, as outras receitas operacionais (declaradas na ficha 06 - quadro 09) se sujeitam à restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos e bases negativas, mormente quando os prejuízos acumulados não são decorrentes da atividade rural.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais) do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição, poderão ser reduzidos, por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10435.000588/98-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A aquisição de bens sem a devida comprovação da origem dos recursos, caracteriza acréscimo patrimonial a descoberto, ensejando a exigência do imposto.
DINHEIRO EM ESPÉCIE - Não se prestam para lastrear acréscimos patrimoniais os valores declarados como dinheiro em espécie ou "dinheiro em caixa" no encerramento do exercício em que são declarados, tratando-se de declaração de rendimentos entregue a destempo.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - É indevida a exigência da multa por atraso na entrega da declaração cumulativa e sobre a mesma base de apuração da multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17569
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida com a mesma base da multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10435.001371/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA- Segundo entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em se tratando de lucro real anual, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data do encerramento do balanço anual (31 de dezembro do ano-calendário).
ISENÇÃO. SUDENE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PERDA DO BENEFÍCIO. O descumprimento das condições pré-estabelecidas para fruição do benefício implica exigência do valor o imposto que deixou de ser pago em razão de isenção fiscal, com os acréscimos legais cabíveis.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.589
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10467.001955/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, além da comprovação da realização da mesma, possuir a documentação correspondente.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - No cálculo da correção monetária de balanço, para a apuração dos valores que integrarão o resultado do exercício, devem-se observar as regras impostas pelo artigo 347 do RIR/80, sendo cabível o lançamento de ofício das parcelas indevidamente registradas como redutoras do lucro tributável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA:
PIS/FATURAMENTO - Face à Resolução n° 49/95, expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-leis n°s 2.445 e 2.449, de 1.988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e COFINS - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-04919
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10480.008096/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.008010/93-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Lançamento nulo
Numero da decisão: 107-03363
Decisão: P.M.V, DECLARAR NULO O LANÇAMENTO. VENCIDOS OS CONS.JONAS E PAULO CORTEZ .
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10435.000054/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO ACIMA DO LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL - Constatada a compensação de prejuízos fiscais acima do limite de 30% do lucro líquido ajustado, é de se lançar o IRPJ devido, acrescido das cominações legais.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO - ENQUADRAMENTO COMO SIMPLES POSTERGAÇÃO - Não obedecidos os preceitos da I.N. COSIT nº 02/96 na autuação, deve o contribuinte provar, através de dados de exercícios posteriores que houve uma postergação de pagamento, sem o que não é possível cancelar a autuação.
TAXA SELIC - A utilização dessa taxa para cálculos dos juros de mora é prevista em lei ordinária, não havendo afronta ao art. 161 do C.T.N. e o disposto no art. 192 da C.F. se refere ao Sistema Financeiro e não a débitos tributários, além do que não é auto-aplicável, dependendo de regulamentação, ainda não promulgada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13841
Decisão: Por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10480.003447/94-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - Os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a quinhentos mil Reais.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-17319
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10530.000017/99-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeira instância deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto 70.235/72,dele não se conhecendo, quando não observado o referido prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11498
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10580.007155/2003-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-48.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para aplicar os índices oficiais até dezembro de 1995 e, a partir de janeiro de 1996, a aplicação da taxa SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS, SILVANA MANCINI KARAM, ANTÔNIO JOSÉ PRAGA DE SOUZA e MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
