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4709098 #
Numero do processo: 13643.000372/2005-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4708858 #
Numero do processo: 13637.000558/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL - EXIGÊNCIA DO TRIBUTO COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - PROCEDÊNCIA - Não tendo o contribuinte, no curso do período-base, efetuado corretamente o recolhimento do tributo pelas regras de estimativa conforme adotara, procede o lançamento, mormente porque, tendo o contribuinte tomado ciência do Termo de Constatação lavrado pela fiscalização, que inclusive dava conta da inexistência, naquela oportunidade, de balanços ou balancetes e, conseqüentemente, das bases tributáveis, com ele concordara.
Numero da decisão: 107-06052
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ajustando ao decidido no processo matriz.
Nome do relator: Natanael Martins

4711047 #
Numero do processo: 13707.000308/00-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no exercício, não há o que se falar em multa por atraso na sua entrega. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11544
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4712756 #
Numero do processo: 13766.000425/00-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18753
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4708647 #
Numero do processo: 13629.001272/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPUGNAÇÃO DE PAGAMENTO. A imputação do pagamento é uma prerrogativa da Fazenda Pública, sempre prévia ao pagamento, não podendo ser exercitada após a sua realização, perante a rede bancária através de DARF preenchido com o código do tributo que o contribuinte quis quitar.
Numero da decisão: 103-22.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Correa, Leonardo De Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4711700 #
Numero do processo: 13709.001399/94-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA - Comprovado nos autos, que no curso do exercício fiscalizado, o contribuinte mudou de endereço em virtude de separação judicial, e que a intimação foi enviada para o antigo endereço, e tendo o contribuinte a opção para comunicar a alteração de seu endereço na declaração de rendimentos do exercício seguinte, tem-se como ciência do contribuinte a data em que compareceu aos autos, quando apresentou a impugnação. IRPF - GLOSA DE PENSÃO JUDICIAL - Deve ser restabelecida a dedução de pensão judicial quando o contribuinte comprova que efetuou tal pagamento assegurado por decisão judicial, em face da norma contida no artigo 149 do Código Tributário Nacional. Recurso conhecido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16359
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para no mérito, DAR-LHE provimento.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4711024 #
Numero do processo: 13707.000120/93-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. O recurso voluntário de decisão de primeira instância só será conhecido quando acompanhado do arrolamento de bens e direitos previsto pelo art. 33 do Decreto 70.235/72, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa desse requisito. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21866
Decisão: Por unanimidade de votos, NAO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4711869 #
Numero do processo: 13710.000024/97-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE - Cabe a suspensão da imunidade ou isenção quando o sujeito passivo não atende ao disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional. O ato declaratório de suspensão de imunidade constitui medida preparatória para o lançamento de tributos e deve ser expedido pelo Delegado da Receita Federal. IMPOSTO DE RENDA - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - A instituição de educação com imunidade suspensa deve pagar o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, com base no lucro real, presumido ou arbitrado mas a diferença entre a receita bruta e as despesas do período-base não se equipara a lucro real. Negado provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 101-92336
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. VENCIDO O CONSELHEIRO CABRAL, QUE DAVA PROVIMENTO
Nome do relator: Não Informado

4709289 #
Numero do processo: 13656.000022/2001-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. OPÇÃO PELA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO - Inadmissível a compensação do valor pago como cotas de IRPF em nome do cônjuge varão com o imposto lançado de ofício em nome do outro cônjuge. Nos termos da legislação vigente, a compensação somente poderá ser efetuada pelo contribuinte titular do crédito do pagamento a maior. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4710899 #
Numero do processo: 13706.003981/99-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann