Numero do processo: 13984.000799/2003-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade administrativa poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CORRETAGEM - Incabível a tributação de rendimentos quando, precedendo a ação fiscal, o contribuinte os quantifica e recolhe o tributo devido, acrescido de multa de mora e juros, independentemente de ter promovido a retificação da declaração correspondente.
RENDA VARIÁVEL - GANHOS LÍQUIDOS - Na alienação em bolsa de valores, como regra, as ações terão como custo o preço efetivamente pago ou, na falta de sua comprovação, será determinado pela média ponderada e/ou arbitrado, sendo inadmissível, em respeito ao art. 148 do CTN, a atribuição de custo “zero” a ativos cuja aquisição tem custo financeiro.
MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples falta de recolhimento e/ou declaração inexata não representam, por si só, fato relevante para a caracterização do dolo e, como fraude não se presume, descabe a qualificação da penalidade de ofício.
JUROS DE MORA - SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa selic decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico, cuja inconstitucionalidade ainda não foi declarada definitivamente pelos Tribunais Superiores.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - afastar a exigência a título de omissão de rendimentos de corretagem; II - desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a 75%; e III - reduzir a base de cálculo da exigência relativa a ganhos líquidos em renda variável para R$ 2.404.117,71, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que somente provia os itens 1 e III.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 14041.000170/2006-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-16.281
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmadas as omissões do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para que sejam sanadas.
IRPF – ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF)
MULTA ISOLADA – MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar a omissão e RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.281, de 29/03/2007 sem ai eração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13925.000181/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 333, de 11 de dezembro de 1997. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19595
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CR$... E CR$... NOS PERÍODOS-BASE ENCERRADOS EM 30/06/92 E 31/12/92, RESPECTIVAMENTE; BEM COMO REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13971.000261/98-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - FATO GERADOR - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8383/91 o lançamento é por homologação e a decadência se conta da data da ocorrência do fato gerador materializado no lançamento de ofício.
MULTA - JUROS DE MORA - Na vigência do art. 43, Parágrafo Único, da Lei 9.430/96 os juros de mora incidem sobre a multa de lançamento de ofício.
Publicado no D.O.U. de 02/03/04.
Numero da decisão: 103-21487
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA DECLARAR A DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 1993, VENCIDOS OS CONSELHEIROS NADJA RODRIGUES ROMERO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGARAM PROVIMENTO.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 15374.000243/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Não é possível presumir-se, em face de não comprovação da existência da obrigação, omissão de receitas em ano-calendário posterior aquele em que o lançamento contábil da obrigação foi efetuado.
GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – Cancelado o lançamento que motivou a glosa, a esta há de se dispensar igual tratamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF – PIS – COFINS – CSLL – Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 14041.000540/2005-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por organismos internacionais é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Programa, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
IRPF – CARNÊ-LEÃO – MULTA ISOLADA – CONCOMITÂNCIA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, quando as bases de cálculo de tais penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.314
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13982.000274/00-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Exercício: 2000
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. REFIS. QUITAÇÃO - Comprovada a origem do crédito compensado e o total adimplemento dos débitos parcelados no âmbito do REFIS, deve ser deferido o pedido de compensação.
Numero da decisão: 107-09.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 13971.002448/2004-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA QUALIFICADA – Aplica-se a multa de ofício qualificada, quando a conduta do contribuinte corresponde ao tipo descrito no art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do, relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Votaram pela conclusão os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos Santos
Mendes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13961.000204/2004-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - INDENIZAÇÃO - A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível“ constitui ressarcimento de custos, ônus do sujeito passivo e, por força de sua natureza indenizatória, encontra-se externa ao campo de incidência do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13971.000575/96-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - LIMITES DE RECEITA BRUTA ANUAL PARA ENQUADRAMENTO E ISENÇÃO - O limite de receita bruta anual para enquadramento e registro especial como microempresa eqüivale a 250.000 UFIR. Por outro lado, para fins de isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição para o PIS, as microempresas permanecem sujeitas ao limite de receita bruta anual correspondentes a 96.000 UFIR.
IRPJ - CRIMES TRIBUTÁRIOS E FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - PERDA DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE TRIBUTOS - A prática de atos que configurem crimes contra ordem tributária, bem assim a falta de emissão de notas fiscais, nos termos da Lei n.º 8.846/94, acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária. Nesse caso, inexistindo escrituração regular, impõe-se o arbitramento do lucro, com base na receita bruta declarada.
IRPJ - MICROEMPRESA - PERDA DA ISENÇÃO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Assim, constada omissão de receitas, em microempresas que perderam a isenção por prática de crimes contra a ordem tributária e, face à inexistência de escrituração regular, procede ao arbitramento dos lucros, sendo irrelevante que a omissão tenha sido detectada através de extratos bancários que comprovam movimentação financeira em nome da empresa em montante exageradamente superior a suas vendas e sem que se conseguisse justificar a regular procedência dos recursos.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MEIOS DE PROVA - A omissão de receitas, quando a sua prova não estiver estabelecida na legislação fiscal, pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive presuntiva com base em indícios veementes, sendo livre a convicção do julgador. A manutenção de conta bancária não contabilizada constituem indícios veementes de omissão de receitas que permitem presumir que os depósitos não contabilizados tenham origem em receitas à margem da contabilidade.
ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação do percentual de 15% sobre a receita bruta auferida, cujos percentuais serão aumentados em seis por cento ao mês sobre o último adotado, observado como limite máximo o dobro do inicial.
ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - OMISSÃO DE RECEITAS - No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado, será considerado, no exercício de 1995, lucro arbitrado o valor correspondente a cinqüenta por cento dos valores omitidos e, no exercício de 1996, o valor da omissão apurada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO AGRAVADA - FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 100%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos, além disso para que a multa de 300% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº.502/64. A manutenção de depósitos bancários à margem da escrituração, em nome próprio, pode caracterizar omissão no registro de receitas pela pessoa jurídica, porém não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 992, II, do RIR/94.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA:
IRRF - COFINS - PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16858
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
