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4664706 #
Numero do processo: 10680.007083/98-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - NÃO DEPENDENTES - Não se admite como dedução as despesas médicas com familiares, que não constam da respectiva Declaração de Ajuste Anual, como dependentes. DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Não logrando o Fisco a desconstituição dos recibos apresentados, fazem aqueles prova dos serviços prestados, ainda quando comprovado por outros documentos, sendo adequado a dedução correspondente efetivada pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13388
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir as deduções de despesas psicológicas.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4668044 #
Numero do processo: 10746.000605/94-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. - Com a expressa revogação do art. 3º da Lei nº 8.846/94, pelo art. 82, I, "m" da Lei nº 9.532/97, não mais prevalece a multa de 300%, devendo ser observado o que dispõe o art. 106, II, "c" do CTN. Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 104-16740
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4668388 #
Numero do processo: 10768.004299/93-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REAPRECIAÇÃO DE RECURSO - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Superada a argüição de decadência, por decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais, consubstanciada no Acórdão nº CSRF/01-04.771, é de se apreciar a parte do mérito do litígio não enfrentada pelo Colegiado, no julgamento anterior. Nos casos de arbitramento dos lucros da pessoa jurídica, a repercussão do lançamento do IRPJ nas exigências de contribuições sociais que tenham como base imponível o faturamento, somente ocorre se o procedimento fiscal restar cumulado com a tributação de receita omitida, caracterizando insuficiência de recolhimento daquelas exações. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, quanto à matéria litigiosa remanescente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4666975 #
Numero do processo: 10725.001271/89-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - Ano de l985 - Salário Indireto - Técnicas Estrangeiras - Caracterização da Incidência - É devida a incidência de fonte em relação a salários indiretos pagos por fonte localizada no território brasileiro quando a permanência dos mesmos no País se fazia por período superior a doze meses contados da respectiva admissão ao território nacional. Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19156
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4665942 #
Numero do processo: 10680.016529/98-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A partir do ano calendário de 1988, a tributação anual dos rendimentos por acréscimo patrimonial a descoberto, contraria o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.713 de 1988. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4665260 #
Numero do processo: 10680.010859/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16162
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4664146 #
Numero do processo: 10680.003914/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL – ADIÇÃO.– Provada a adição, na determinação do lucro real, de valores redutores do lucro líquido contábil, afasta-se a infração fiscal. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4665301 #
Numero do processo: 10680.011237/95-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - Mesmo em se tratando de lançamento por homologação, a opção de tributação de rendimentos na forma do artigo 13 da Lei nº 8.541/92, uma vez concretizada, é definitiva, independentemente dos fatos efetivamente ocorridos (C.T.N., artigos 116, I e 118, II e Lei nº. 8.541/92, artigo 18, III), sendo incabível a alteração da livre escolha do fato gerador exercida pela pessoa jurídica - lucro presumido, ainda que sob o argumento de sua retificação, não, para eventual correção de erros em sua apuração; sim, no intuito de reduzir base imponível de obrigação tributária regularmente constituída (C.T.N., artigos 114, 141 e 150, § 2º). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15818
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668407 #
Numero do processo: 10768.004396/2004-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto - lei nº 1.968/1982 (art. 7º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.826
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Roberta Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora), Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência mensal do lançamento quanto aos meses de janeiro a junho de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de irretroatividade a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4665773 #
Numero do processo: 10680.014669/2004-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Não ocorreu a decadência levando-se em conta o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, que dispõe que se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Nessa situação específica, o prazo passa para a regra geral, prevista no art. 173, inciso I do CTN, pelo qual o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e no caso concreto está configurada a situação prevista no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96. ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA. O arbitramento é uma forma de apuração do lucro, definida em lei, e o percentual aplicado à sua base de cálculo, também definido em lei já importa no reconhecimento de custos e despesas, conforme considerou a autoridade fiscal. Por essa razão e pelo fato de não ter sido comprovado o repasse das receitas do estabelecimento matriz e filial aos veículos de comunicação, deve ser mantida a base de cálculo do arbitramento. MULTA QUALIFICADA – A prática reiterada, por anos consecutivos, de omitir os valores de receita de sua filial, demonstra a manifesta intenção dolosa da contribuinte em impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal da ocorrência do fato gerador. Cabível a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso II da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO – A multa aplicada sobre o valor do tributo incidente sobre as receitas do estabelecimento matriz, que integram a base de cálculo do arbitramento deve ser reduzida a 75% por estar configurada declaração inexata, situação prevista, no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na SELIC - Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício, para 75%, aplicada às exigências dos anos-calendário de 2000 a 2002, apuradas com base na parte das receitas que compuseram a base de cálculo do lucro arbitrado, relativas às receitas do estabelecimento matriz, identificadas na tabela de fls. 56/57; e compensar os recolhimentos do IRPJ e CSLL realizados, referentes a esses anoscalendário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima