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4705732 #
Numero do processo: 13502.000133/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Deve ser mantido o lançamento tão-só sobre a parcela do lucro inflacionário realizável até o mínimo obrigatório calculado com base no saldo acumulado existente, após o expurgo dos valores das realizações previstas legalmente para os períodos-base anteriores.
Numero da decisão: 101-95.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.95, as parcelas de realizações mínimas obrigatórias nos anos de 1993 e 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4705349 #
Numero do processo: 13405.000052/00-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DESPESAS INDEVIDAS – Durante a vigência do artigo 8º da Lei nº 8.541/92, serão consideradas como redução indevida do lucro real, as importâncias contabilizadas como custo ou despesas, relativas a tributos ou contribuições, suas respectivas atualizações monetárias, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do artigo 151 da Lei 5.172/66, haja ou não depósito judicial em garantia. ISENÇÃO – PRODUÇÃO CONTRATADA COM TERCEIROS – Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13306
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Ivo de Lima Barboza.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4707950 #
Numero do processo: 13619.000079/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- PEREMPÇÃO A protocolização do recurso quando já decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão impede seu conhecimento. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 101-96.550
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4706715 #
Numero do processo: 13602.000061/2002-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, a obrigação de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deixa de existir desonerando o contribuinte da multa por atraso na entrega da declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13607
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4707636 #
Numero do processo: 13609.000074/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do Lucro Real, a compensação de prejuízos fiscais deve limitar-se a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, nos termos da legislação de regência. NORMA PROCESSUAL - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – Não compete à autoridade administrativa o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois tal exame é de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Valmir Sandri

4705346 #
Numero do processo: 13405.000035/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AVISO DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA DA LIDE. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento, entendido como tal o lançamento direto de tributo ou contribuição, pelo qual se exige uma prestação do sujeito passivo. Não se compreende nas modalidades de procedimento a expedição de Avisos de Cobrança, não ensejando, destarte, a provocação das autoridades julgadoras nos termos dos artigos 14 e 33 do Decreto no 70.235/72, por não constituir matéria litigiosa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-03895
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4707223 #
Numero do processo: 13603.002076/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ - MICROEMPRESA - EMPRESA INATIVA - ENTREGA SOB INTIMAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Por não se tratar de tributo, o prazo decadencial relativo à aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória é regida pelo artigo 173 do CTN. A entrega a destempo da declaração da DIRPJ por microempresa sem atividade é apenada com multa. O advento, posteriormente ao lançamento, da Lei n° 10.426/2002 que, por seu artigo 7º, § 3º, I, previu multa menos onerosa, aconselha a aplicação do princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c), do CTN, com abrandamento da multa. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4705595 #
Numero do processo: 13433.000079/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorre preterição do direito de defesa quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE – É passível de ser anulada a decisão de primeira instância que deixa de apreciar alegações da peça impugnatória. Todavia, cabe ao recorrente apontar, precisamente, o que deixou de ser apreciado pelo acórdão recorrido. Afasta-se, pois, as alegações genéricas de cerceamento do direito de defesa. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e a de nulidade da decisão de primeira instância, por ausência de apreciação de todas as suas argumentações de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que.passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4707524 #
Numero do processo: 13607.000069/97-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE - Sendo a notificação de lançamento do tributo ato administrativo de grande valia para a instauração do processo e, como conseqüência, para a defesa do contribuinte, inadmissível a inobservância de requisitos essenciais quando de sua emissão. O Código Tributário Nacional, (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) - art. 142, e o Processo Administrativo Fiscal - (Decreto nº 70.235/72) - , art. 11, preconizam que conste obrigatoriamente do ato o nome, cargo e matrícula do responsável pela notificação. - Com respaldo nessa legislação a Instrução Normativa SRF nº 54, de 13.06.97, art. 6°, recomenda a declaração, de ofício, da nulidade dos lançamento em desacordo com essa orientação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10253
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4705562 #
Numero do processo: 13423.000018/99-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - DECADÊNCIA - Por constituir obrigação acessória a entrega da DCTF, deve ser aplicada a regra do art. 173, inciso I, do CTN, para fins de reconhecimento da decadência. IRPJ - DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO - O art. 36, §2º da IN/SRF 93/97 se refere explicitamente à observância do regime de competência, não sendo possível sua aplicação ao regime de caixa. Em outro prisma, o art. 40 da Lei 9.250/95 se aplica apenas as pessoas jurídicas que sejam prestadoras de serviços em geral. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - É legítima a cobrança de multa por atraso na entrega da DCTF, conforme regra do art. 1.001 do RIR/94, bem como se apresenta correto seu procedimento proporcional de cobrança. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira