Numero do processo: 10882.003890/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - A omissão de rendimentos, apurada com base em acréscimo patrimonial a descoberto, deve ser feita mediante confronto, realizado mensalmente, entre as fontes e as aplicações de recursos. É inválida a apuração feita com base em valores anualizados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10935.000804/95-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - O arbitramento de lucro é procedimento reservado aos casos de inexistência ou imprestabilidade da escrituração contábil e aplicável apenas nas hipóteses previstas nos incisos I a VI do art. 399 do RIR/80, entre as quais não se inclui a falta de contabilização de conta bancária, quando comprovado que a pessoa jurídica efetuava tais registros utilizando-se da conta “Caixa”.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - A não comprovação, pela pessoa jurídica, da efetiva entrega e origem dos recursos constitui irregularidade fiscal que fundamenta a tributação, da importância suprida, como omissão de receitas na forma do art. 181 do RIR/80, cujo pressuposto básico é o regime do lucro real.
Descaracterizado o arbitramento do lucro, incabível o lançamento da omissão de receita com fulcro no art. 400, § 6º do RIR/80.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo do imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso provido.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19340
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. A recorrente foi defendida pelo Dr. José Machado de Oliveira, inscrição OAB/PR nº 5.366.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10882.000329/97-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRFONTE - AUMENTO VINCULADO E POSTERIOR AUMENTO POR SUBSCRIÇÃO - REDUÇÃO DE CAPITAL - Eventual redução de capital, após aumento por subscrição, realizada posteriormente à incorporação de lucros ou reservas de lucros, até o limite da subscrição, fazendo retornar os mesmos valores às mãos dos subscritores, não se sujeita a incidência do imposto de renda na fonte.
REDUÇÃO VINCULADA - LUCROS APURADOS A PARTIR DE 01.01.89 - TRIBUTAÇÃO - ARTIGO 35 - LEI Nº 7.713, de 1988 - CAPITALIZAÇÃO - SÓCIO OU ACIONISTA PESSOA JURÍDICA RESIDENTE NO PAÍS - Na capitalização de lucros apurados a partir de 01.01.89, tributados anteriormente, na forma do artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988, em relação ao sócio, pessoa jurídica residente ou domiciliada no País, a redução de capital, na parcela correspondente à sua participação, não se sujeita ao imposto de renda na fonte.
REDUÇÃO VINCULADA - LUCROS APURADOS A PARTIR DE 01.01.89 - TRIBUTAÇÃO - ARTIGO 35 - LEI Nº 7.713, de 1988 - CAPITALIZAÇÃO - SÓCIO OU ACIONISTA PESSOA JURÍDICA NÃO RESIDENTE NO PAÍS - COMPENSAÇÃO - Na capitalização de lucros apurados a partir de 01.01.89, tributados anteriormente, na forma do artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988, em relação ao sócio, pessoa jurídica não residente ou domiciliada no País, o imposto devido pela redução vinculada, na parcela correspondente à sua participação, é compensável com o tributo pago, proporcionalmente, na forma do artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988.
REDUÇÃO VINCULADA - BASE DE CÁLCULO - Em se tratando de redução de capital social antes de decorrido o prazo qüinqüenal da incorporação de lucros, a base de cálculo do imposto será determinada através do capital e redução, corrigidos monetariamente até a data da redução, mediante a aplicação, sobre o valor do capital reduzido, da percentagem que a parcela resultante da incorporação dos lucros capitalizados representar sobre o capital total (Lei nº 7.799, de 1989, art. 71, §§ 2º e 3º).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18933
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - ajustar a base de cálculo conforme previsto no art. 71, da Lei nº. 7.799, de 1989; II - excluir, da base de cálculo ajustada, 50% da parcela correspondente ao sócio não residente, relativamente aos lucros capitalizados em 1988, e 35%, correspondente ao sócio residente relativamente aos lucros capitalizados em 1991; e III - considerar, como antecipação do tributo devido sobre rendimentos de não residentes. o imposto pago na forma do artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, proporcionalmente àqueles rendimentos.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10880.032482/92-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 107-05974
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10930.002722/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - PENALIDADE DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A redução prevista no artigo 13, § 3º da Lei nº 10.637, de 2002, aplica-se às penalidades que integram débitos cuja matéria de fundo foi objeto de lide judicial impetrada até 31 de dezembro de 1998, de acordo com artigo 11, da MP nº 2.158-35, de 2001.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que provê o recurso. Acompanham o relator pelas conclusões os Conselheiros José Oleskovicz, Silvana Mancini Karam, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Raimundo Tosta Santos, Romeu
Bueno de Camargo e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10880.050192/93-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO- A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10935.001417/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - O arbitramento de lucro é procedimento reservado aos casos de inexistência ou imprestabilidade da escrituração contábil e aplicável apenas nas hipóteses previstas nos incisos I a VI do art. 399 do RIR/80, entre as quais não se inclui a falta de contabilização de conta bancária. As faltas formais ou defeitos de forma não impedem a apuração do lucro real. É imprescindível por parte do Fisco a abertura formal de prazo para que o contribuinte possa saneá-las.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo do imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso provido.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19552
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA, vencido o Cons. Neicyr de Almeida (Relator) que o provia parcialmente para excluir a exigência da Contribuição Social, designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10935.001512/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: SIMPLES - VALORES PAGOS – na hipótese de lançamento de impostos e contribuições sob o regime de tributação aplicável às empresas em geral em razão da exclusão do Simples, devem ser consideradas as parcelas dos valores pagos sob a égide deste sistema simplificado, que apresentarem a mesma natureza jurídica dos créditos lançados. Tal providência, já adotada pela autoridade julgadora de primeiro grau, não implica compensação, mas apenas reconhecimento de efetivo pagamento realizado antes do procedimento fiscal. Assim, as parcelas relativas a tributos diversos daqueles que compõem o objeto da autuação não dão azo a afastar o crédito lançado.
Numero da decisão: 103-23.504
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10917.000044/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - Comprovada as condições para fruição do benefício, cancela-se a exigência.
AJUSTE ANUAL - GLOSA DE DESPESAS - CÔNJUGE OU COMPANHEIRO - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - Constatado que o contribuinte não optou pela declaração em conjunto com seu cônjuge/companheiro, correta a glosa de despesas médicas e com instrução deste último, indevidamente pleiteadas pelo declarante.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a isenção do imposto sobre os rendimentos da aposentadoria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10935.002455/97-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IRPJ - Em obediência art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94.
A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa jurídica a multa mínima de 500 UFIR.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16680
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
