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4727743 #
Numero do processo: 14052.005762/94-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05779
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal através do acórdão nº 108-04.929, de 18/02/98.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4727285 #
Numero do processo: 14041.000289/2005-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso II, do artigo 5°, da Lei n° 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal benefício não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4728005 #
Numero do processo: 15374.000673/99-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1995 - IRPJ - INOCORRÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE DESPESA - Inobstante aparentarem os fatos a ocorrência de postergação da despesa, caracteriza-se o fato como infração, deixando este fenômeno de subsistir, se o sujeito passivo quando da realização da postergação objetivar a compensação de prejuízos fiscais além do limite legal estabelecido (30%). Patente, neste caso, a produção de efeitos indevidos com a consequente redução da base de cálculo do imposto sem a competente autorização legal. LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A partir de 01/01/1995, os prejuízos fiscais apurados pelo contribuinte poderão ser compensados nos períodos seguintes, obedecido o limite de 30%, calculado sobre o lucro líquido ajustado do período da compensação. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. OUTROS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Ao subsistir o lançamento principal, igual sorte colherá o lançamento decorrente. Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-15.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4725129 #
Numero do processo: 13921.000235/95-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA - O artigo 18 do PAF confere à autoridade julgadora de primeira instância o poder para decidir sobre os pedidos de perícia ou diligências. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO – RECEITA CONHECIDA - A desclassificação da escrita somente se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real. Cabe ao Fisco conceder, por escrito, prazo razoável para a escrituração de livros auxiliares. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4724515 #
Numero do processo: 13899.002172/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – IRPF/IRRF – COMPETÊNCIA PARA CONHECIMENTO – Tratando-se de análise do IRPF a competência de julgamento será da 2ª,4ª e 6ª Câmara deste Colegiado para onde o processo deverá ser remetido. Declinada a competência de julgamento.
Numero da decisão: 108-08.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR dá competência de julgamento em favor de Câmara competente para apreciar recursos relativos à tributação de pessoa física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro-Relatora ad hoc

4728291 #
Numero do processo: 15374.001976/99-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESSUPOSTO RECURSAL - OFERECIMENTO DE GARANTIA PARA CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - De acordo com o disposto no artigo 33, §2º do Decreto nº 70.235/1972, é pressuposto para conhecimento do Recurso interposto pelo contribuinte a apresentação de garantia correspondente a 30% da exigência fiscal. Ausente este requisito, fica vedada a apreciação do Recurso por este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4726834 #
Numero do processo: 13982.000437/96-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a realização do lançamento de ofício relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4° do art. 150 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10151
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4723867 #
Numero do processo: 13890.000536/2001-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE no 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada do dispositivo do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que diz respeito à expressão “o acionista”, do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução no 82, do Senado Federal, publicada no DOU de 19/11/1996. Assim, em se tratando de sociedades por ação, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução do Senado Federal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente. Declarou-se impedido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4726275 #
Numero do processo: 13971.000748/2004-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - Se, uma vez esclarecidos os fatos tidos como obscuros, as conclusões não se afastam das expendidas no voto condutor da decisão embargada, há que se manter a decisão nos termos em que foi prolatada.
Numero da decisão: 105-17.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para solucionar a obscuridade contida no voto vencedor relativo ao Acórdão n° 105-16.063 de 18 de outubro de 2006 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4725237 #
Numero do processo: 13924.000112/96-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Constatado no Acórdão n.° 107-06.241 a existência de pontos sobre os quais a Câmara devia se pronunciar, acolhem-se os embargos declaratórios, interpostos pelo sujeito passivo, e procede-se os ajustes correspondentes , no aresto embargado. IRPJ — RETROATIVIDADE BENIGNA ART. 106 DO CTN. A retroatividade de que trata esse dispositivo não se aplica à revogação do art. 44 da Lei n.° 8.541/92, que vigeu à plenitude no período que a antecedeu, sendo consabido que, nos termos do art. 144 do CTN, "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogadas. Outrossim, o fato de o citado artigo 44 estar no título "das penalidades" não significa que somente possa ser aplicado para o lançamento de multas punitivas, pois a apresentação de atos legais dispostos em Títulos, Capítulos, Seções, etc. não permite a que se atribua aos mesmos interpretação diversa da que se lhe deva dar, abandonando-se os termos em que se encontram redigido, impedindo, dessa forma, a plena aplicação da norma às situações que define.
Numero da decisão: 107-06.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios e rerratificar o Acórdão n.° 107-06.241, de 18 de abril de 2001, para NEGAR provimento à matéria objeto dos embargos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz