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4718392 #
Numero do processo: 13830.000146/95-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento de ofício se esgota em cinco anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador. Cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 101-92.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, em razão da exigência ter sido alcançada pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715594 #
Numero do processo: 13808.000653/95-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRRF - O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, fundamento legal da autuação, foi revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88, conforme Ato Declaratório (Normativo) nº 6/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10185
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4718183 #
Numero do processo: 13827.000239/93-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mensal, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no parágrafo 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do Imposto e da Contribuição Social. Com o advento da Lei nº. 9.430/96 a multa de ofício aplicada no percentual de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN nº. 01/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva, na mesma instância administrativa, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. COMPENSAÇÃO - Admite-se a compensação de importâncias pagas a maior em período anterior, nos termos do artigo 66 da Lei nº. 8.383/91 e alterações posteriores, após a confirmação dos valores pleiteados, pela autoridade administrativa. Recuso voluntário provido em parte.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19031
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação das importâncias pagas a maior referente a Contribuição Social, cujos valores devem ser confirmadas pela autoridade administrativa e reduzir o percentual da multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4716742 #
Numero do processo: 13811.002089/99-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA - Demonstrada a inexistência da obscuridade apontada, devem ser rejeitados os embargos interpostos, quanto a esta matéria. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - Demonstrada a existência de ponto sobre o qual se omitiu o acórdão embargado, deve tal omissão ser suprida. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - OFERECIMENTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES À TRIBUTAÇÃO - COMPROVAÇÃO - Tendo sido reconhecida, já em primeira instância, a existência de parcela do imposto de renda retido na fonte não incluído no direito creditório reconhecido pela autoridade administrativa, e que outra parcela glosada o foi indevidamente, não se há de admitir que essas irregularidades não sejam sanadas sob a alegação de que o contribuinte deixou de oferecer à tributação a totalidade das receitas auferidas. Tal afirmação, para produzir efeitos, deveria ser específica e sustentada por elementos comprobatórios, e não genérica e baseada em análise superficial da declaração de rendimentos, como no presente caso.
Numero da decisão: 105-17.421
Decisão: ACORDAM os Membros, da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para retificar o Acórdão n° 105-16.343 de 02 de março de 2006, de NEGAR provimento ao recurso para DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir o direito creditório no valor de R$3.841,33, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4715889 #
Numero do processo: 13808.001529/98-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO DE INVENTÁRIO - PERÍCIA - Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de perícia, que a empresa possuía todos os elementos relativos à movimentação e valoração das matérias-primas e insumos utilizados no processo industrial, bem como dos estoques periódicos, impõe-se a exoneração do crédito tributário constituído pelo arbitramento de lucros.
Numero da decisão: 107-06308
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4718041 #
Numero do processo: 13826.000316/98-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Sendo o procedimento de lançamento privativo da autoridade lançadora, não há qualquer nulidade ou cerceamento do direito de defesa pelo fato da fiscalização lavrar o auto de infração após apurar o ilícito, mesmo sem consultar o sujeito passivo ou sem intimá-lo a se manifestar, já que esta oportunidade é prevista em lei para a fase do contencioso. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - O lançamento efetuado de acordo com as normas legais, notificado o sujeito passivo, só pode ser alterado nas formas estabelecidas no art. 141 do CTN. A apresentação dos livros na fase impugnatória não tem o condão de tornar sem efeito o lançamento, posto que não há arbitramento condicional. ARBITRAMENTO DE LUCROS - AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se o percentual de 15% previsto no art. 8º do Decreto-lei nº 1648/78, inaplicável a majoração dos percentuais de arbitramento previsto na Portaria 524/93 por ter sido editada competência expressamente revogada pelo art. 25 do ADCT. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se da mesma situação fática, os lançamentos decorrentes devem ser ajustado ao decidido para o lançamento principal , dado a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusões diversas. Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20070
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS REFERENTE AOS ANOS DE 1993 E 1994 EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA E PARA AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4715647 #
Numero do processo: 13808.000759/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- Não configurado cerceamento de defesa, eis que não caracterizadas as alegadas insuficiências na narrativa das infrações e ausência de demonstrativos, rejeita-se a preliminar de nulidade do auto de infração. IRPJ - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. A restituição do Imposto de Renda está sujeita à variação monetária que, por sua vez, é considerada receita operacional, devendo ser apropriada ao resultado segundo o regime de competência. MÚTUO ENTRE COLIGADAS- CORREÇÃO MONETÁRIA. Com o advento do Decreto 332/91, as contas representativas dos mútuos entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas passaram a se sujeitar à correção monetária do balanço. Porém, como sua inclusão entre as contas sujeitas à correção monetária deu-se através de decreto, e não de lei, a jurisprudência deste Conselho firmou-se no sentido de sua invalidade. GLOSA DE DESPESAS RELATIVAS A NOTAS FISCAIS EM NOME DE CLIENTES. Não comprovado, pelo contribuinte, que as notas fiscais emitidas em nome de clientes integraram as receitas tributadas, não há como admitir sua dedução como custo, sendo de se manter a respectiva glosa. DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO- Para fatos geradores anteriores à vigência da Lei 9.316/96, o valor da contribuição, lançado de ofício, deve ser considerado como despesa dedutível na determinação do imposto de renda apurado no mesmo procedimento. FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. VALORES ARROLADOS NO AUTO DE INFRAÇÃO PARA EFEITO DE CÁLCULO. A falta de enquadramento legal expressamente declarada no auto de infração não o invalida, uma vez esclarecido que os valores arrolados não correspondem a infração, tendo sido considerados somente para efeito de cálculo, tratando-se de artifício empregado para utilização do programa de lavratura eletrônica de auto de infração, sem importar em resultados diferentes aos que se obteria sem a utilização do programa. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO. Comprovado que ao apurar os valores a tributar o autuante realizou a compensação dos prejuízos fiscais, inclusive dos referentes ao período autuado, não fica caracterizado o vício de cálculo alegado. LANÇAMENTO REFLEXO- CSLL. O decidido em relação ao IRPJ aplica-se ao lançamento da CSLL, naquilo que influenciou sua base de cálculo e se não houver razões específicas para tratamento diferente.Aplica-se ao lançamento reativo BASE DE CÁLCULO NEGATIVA TRAZIDA DO ANO-BASE 1991. Somente pode ser compensada a base de cálculo negativa da CSLL quando apurada a partir de janeiro de 1992. DEDUÇÃO DA CSLL DE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO- Demonstrado ter sido considerada na ação fiscal, a dedução da CSLL de sua própria base de cálculo, descaracterizado o vício alegado. OMISSÃO DE RECEITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. A falta de contabilização de receita de correção monetária pode ser compensada, de oficio, com bases de cálculo negativas de períodos anteriores,.não podendo ser considerada omissão de receita, nos termos da legislação que veda a compensação de valores omitidos, apurados em procedimento de ofício, com prejuízos acumulados ou do período. RETROATIVIDADE DE LEI. MULTA DE OFÍCIO. Exclui-se, de ofício, a exigência da multa superior ao percentual de 75%, por haver, a lei posterior ao fato gerador, cominado penalidade menos severa. Recurso de ofício e recurso voluntário providos em parte.
Numero da decisão: 101-94.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer em parte a exigência relativa à correção monetária do IR-Fonte e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1. excluir da matéria tributável a correção monetária, a partir de 30 de outubro de 1993, incidente sobre a parcela do IRRF vertido para a empresa J. Walter Thompson Publicidade; 2. cancelar a exigência relativa à correção monetária de mútuos; e 3. reconhecer o direito à dedução, da base de cálculo do IRPJ, da CSL lançada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que mantinham a exigência da correção monetária dos mútuos
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716271 #
Numero do processo: 13808.003167/97-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS / DESPESAS - Comprovado que a empresa utilizava estrutura de coligada para realização de serviços, é de se acolher como operacional os custos que lhe competirem por rateio. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05240
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4717482 #
Numero do processo: 13819.003345/2003-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO DO MPF. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO AUDITOR FISCAL. O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. O que importa, para efeitos da ação fiscal, é que esta se desenvolva sob amparo de MPF o que é o caso em questão, não se podendo, pois, imputar nulidade do lançamento em face da simples circunstância de que a sua formalização se dera em momento ulterior ao de vencimento do MPF. IRPJ.CSLL. INÍCIO DA CONTRAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSLL são tributos que se amoldam à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO. A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, físicos e em meios magnéticos, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. MAJORAÇÃO DA MULTA – IMPOSSIBILIDADE. Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os meios magnéticos que amparariam sua tributação com base no lucro real e que, juntamente com a não apresentação dos livros e documentos, foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 107-08.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de IRPJ e CSLL nos três primeiros trimestres de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Marcos Vinicius Neder de Lima e Luiz Martins Valero que rejeitavam a decadência apenas em relação à CSLL. Por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a adição ao lucro arbitrado do ano de 1998, no valor de R$10.349.958,27, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss. Por maioria de votos, reduzir a multa de oficio a 75%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Marcos Vinicius Neder de Lima e Nilton Pêss. O Conselheiro Marco Vinicius Neder de Lima fará declaração de voto.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4717423 #
Numero do processo: 13819.003019/2001-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-95.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri