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4642403 #
Numero do processo: 10108.000643/98-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFICIO - IRPJ E CSLL - LANÇAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N° 8.541/92 - Consoante jurisprudência consagrada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais a revogação dos artigos 43 e 44, da Lei n° 8.541/92 pela Lei n° 9.430/96, aplica-se retroativamente aos fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores face ao caráter penal daquela tributação em separado de receitas omitidas. IRPJ E CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS E DA BASE DE CALCULO NEGATIVA DA CSLL - No lançamento de ofício, a fiscalização deve apurar o lucro real ou o lucro liquido, com a compensação dos prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativas porventura registradas nos livros comerciais e fiscais do sujeito passivo. A falta de compensação de prejuízos fiscais e/ou da base de cálculo negativa da CSLL na formalização da exigência pela autoridade lançadora não constitui vicio formal, mas sim erro de cálculo na apuração de bases de cálculo de tributos e contribuições. DECADÊNCIA - Tendo ocorrido a decadência relativamente ao IRPJ e CSLL, não reconhecida pela DRJ, que afastou esses tributos por outras razões, nega-se provimento a recurso de ofício pela conclusão. Negado provimento ao recurso de ofício quanto à conclusão. RECURSO VOLUNTÁRIO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. IRPJ - CSLL. PIS/FATURAMENTO - COFINS E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Em se tratando de tributos e contribuições que devem ser recolhidos na modalidade de lançamento por homologação o termo inicial para contagem do prazo decadencial, de cinco anos, é o mês da ocorrência do fato gerador. Com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, o fisco não pode mais constituir crédito tributário correspondente. A decadência pode e deve ser reconhecida de oficio. PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS LEI N° 2.445 E 2.449/88 - RESOLUÇÃO N° 49/95 DO SENADO FEDERAL - A Medida Provisória n° 1.244/95 dispensou a constituição de crédito tributário com fundamento nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449/88, tendo em vista decretação da inconstitucionalidade dos referidos decretos-lei e suspensão de sua execução pela Resolução n° 49/85, do Senado Federal. COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - Qualquer que seja ajuste que o sujeito passivo tenha efetuado com a sua controladora sobre a angariação dos serviços de frete e pagamento de comissões, o prestador de serviços de transporte fluvial deve reconhecer as receitas auferidas pelos serviços prestados. COFINS - BASE DE CÁLCULO - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA BRUTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PARTE NO PAÍS E PARTE NO EXTERIOR - O arbitramento do lucro em 20% da receita bruta operacional decorrente de serviços prestados parte no Pais e parte no exterior, previsto no artigo 268, § 4°, do RIR/80, não se aplica a COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social que prevê isenção para receitas de exportação e não estabelece qualquer critério de arbitramento. IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE - OMISSÃO DE RECEITA - LANÇAMENTO - A tributação estabelecida no artigo 44 da Lei n° 8.541/92 tinha caráter de penalidade e a sua revogação pelo artigo 36, inciso IV, da Lei n° 9.249/95 tem efeito retroativo. Acolhida a preliminar de decadência de janeiro a novembro de 1993. No mérito, provido parcialmente o recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-15.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ E CSLL - Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até o mês de novembro de 1993 em relação ao IRPJ e por maioria de votos, em relação à CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício em relação ao mês de dezembro de 1993. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal que davam provimento parcial para não admitir a compensação de prejuízos. RECURSO VOLUNTÁRIO - PIS, COFINS E IRRF - Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1993. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal em relação contribuições. Mérito: Por unanimidade de votos, AFASTAR o PIS. COFINS: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. IRRF: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4643183 #
Numero do processo: 10120.002108/2002-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. DCTF – DIVERGÊNCIAS EM SUA INFORMAÇÃO - PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA – LANÇAMENTO – O lançamento de ofício é instrumento hábil para a Fazenda Pública constituir crédito tributário com o fim de prevenir a decadência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – DEPÓSITO JUDICIAL - LANÇAMENTO DE JUROS DE MORA – DESCABIMENTO - Tendo a contribuinte efetuado depósitos judiciais de tributo contra o qual insurgiu-se por meio de medida judicial, nas datas aprazadas e antes de qualquer medida de fiscalização, é incabível a exigência de juros de mora.
Numero da decisão: 107-07410
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar os juros de mora lançados uma vez que houve depósito judicial anteriormente à lavratura do auto de infração.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Natanael Martins

4642590 #
Numero do processo: 10120.000409/2003-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC. 1997 a 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – O recurso voluntário deve guardar relação com os fatos e direito que deram base ao lançamento e à decisão recorrida. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele Mandado. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – INOCORRÊNCIA – não ocorre denúncia espontânea quando a apresentação de DCTF complementar se dá após o início da ação fiscal. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO – presente o “evidente intuito de fraude”, previsto no inciso II do artigo 44 da lei 9.430/1996, deve ser procedido o agravamento da multa de ofício aplicada pelo cometimento de infração à legislação tributária. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que deu provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75% e, em conseqüência, considerar decaída a exigência do ano de 1997.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4641870 #
Numero do processo: 10070.001283/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ E CSLL -APROVEITAMENTO DE PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSÁVEIS NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ADICIONAL DO IMPOSTO - REPERCUSSÃO DA GLOSA DE DESPESA DESNECESSÁRIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, a qual demonstrou a improcedência parcial da acusação fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Na quantificação da base de cálculo do imposto a ser lançado de ofício, a autoridade lançadora deve observar a existência de saldo de prejuízos fiscais, compensando-o com a matéria tributável arrolada no procedimento. Para o exercício financeiro de 1994, o percentual do adicional do imposto devido pelas pessoas jurídicas não financeiras, é de 10% (dez por cento). Tratando-se de despesas efetivamente suportadas pelo sujeito passivo, a sua glosa na determinação do lucro real não repercute na base de cálculo da Contribuição Social, por ausência de tipificação legal para o procedimento. RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - NECESSIDADE - Não são dedutíveis as despesas correspondentes aos encargos financeiros de empréstimos repassados a pessoa jurídica ligada, na proporção dos valores que permanecerem em poder desta, por faltar-lhes o requisito de necessidade - Inteligência do artigo 191, e seu parágrafo 1º, do RIR/80. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-14.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntario , para retificar os valores da variação cambial glosada, a partir de abril de 1993, de acordo com a relação percentual observada entre as contas (ativa e passiva) sujeitas à atualização monetária calculada com base na variação da taxa de câmbio e do valor da UFIR, nos termos da planilha de fls. 265, e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) e Fernanda Pinella Arbex, que, quanto ao recurso voluntário, davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4642622 #
Numero do processo: 10120.000523/90-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhece, em segunda instância de petição, apresentada como recurso, contra decisão que não conheceu da impugnação, por intempestiva, quando não é atacada a declaração de intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-08437
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECR do recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4643189 #
Numero do processo: 10120.002122/2001-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA MAJORADA. FRAUDE. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. PROCEDÊNCIA. O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto, adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos registros dos livros fiscais e nos entes acessórios, tipificado está o intuído de fraude. CSLL.LUCRO.CONCEITO.EXACERBAÇÃO DOS COEFICIENTES. OFENSA. LUCRO SOCIETÁRIO E BASE TRIBUTÁVEL AJUSTADA OU REAL. DISTINÇÃO. O denominado lucro real, o lucro líquido e base de cálculo ajustados têm naturezas meramente tributárias e não se confundem com o lucro societário. As suas bases de cálculo não têm por escopo traduzir a realidade econômica – ainda que dela não se pretenda distância - ou escoimar de forma absoluta – sem quaisquer resíduos, o nominalismo monetário em benefício do incensurável realismo de uma moeda pátria. O lucro tributável é o fixado livremente pelo legislador (arts. 193 e 196 do RIR/94), consoante interesses e necessidades conjunturais e segundo considerações pragmáticas, em função da capacidade contributiva e da comodidade técnica de arrecadação. Serve-se ora de um, ora de outro dos dois conceitos teóricos para fixar o fato gerador. CSLL.BASE DE CÁLCULO.PERCENTUAIS EXACERBADOS QUANDO COTEJADOS COM OS COEFICIENTES INCIDENTES SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ). CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.OFENSA. NÃO-OBSERVÂNCIA. As distinções entre as bases de cálculo das pessoas jurídicas acham-se, fundamentalmente, não nos seus percentuais ou em suas alíquotas, mas sim na composição dessas referidas bases, máxime quando se contempla, para as diversas sociedades, exclusões ou adições diferenciadas no resultado do exercício. A Contribuição Social sobre o Lucro, ainda que de natureza tributária, cumpre desígnio específico, mercê de institutos e conceitos diferenciados e com o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas não se confunde.Não há que se estabelecer uma ponte causal entre as rubricas, por falta absoluta de aptidão impositiva que lhes empreste tênue sinonímia.
Numero da decisão: 107-07133
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4642433 #
Numero do processo: 10109.000120/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE- ANO DE 1991 - "Em face da revogação das disposições do artigo 8 pelo Lei 7.713, é indevida a incidência de fonte ainda que procedente o lançamento matriz" (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18917
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4643155 #
Numero do processo: 10120.002026/2005-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÕES – LIVRO-CAIXA. São dedutíveis as despesas efetuadas pelo contribuinte, desde que necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadas por documentos hábeis e idôneos, nos termos do artigo 6° da Lei n° 8.134/90. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre o valor do tributo lançado em razão da glosa de despesas do livro-caixa, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4642053 #
Numero do processo: 10070.002659/2002-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ALUGUEL. DEDUÇÕES - São dedutíveis do valor do aluguel, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, o valor dos impostos, taxas e emolumentos sobre o bem que produzir o rendimento, bem assim das despesas pagas para cobrança ou recebimento do mesmo. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15592
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4643492 #
Numero do processo: 10120.003246/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatada omissão do Colegiado quanto a apreciação de provas trazidas aos autos, acolhe-se os embargos e retifica-se o acórdão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - Na apreciação de prova o julgador tem plena liberdade para formar seu convencimento. Comprovada a origem de depósitos bancários, deve cancelar-se a exigência nessa parte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS DE RECURSOS FINANCEIROS - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - À luz do art. 150, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), verificado que o contribuinte realiza operações de empréstimos de recursos financeiros, em caráter habitual, deve ser efetuada a equiparação a pessoa jurídica para fins de exigência dos tributos devidos nessa parte. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.928
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão n° 102-46.375, da Sessão de 16/06/2004 e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza