Numero do processo: 13830.000409/99-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO.ARGÜIÇÃO. CONCEITO DE CONFISCO.DEMONSTRAÇÃO NÃO-REALIZADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O exame de constitucionalidade da norma está confinada no foro do judiciário, e notadamente no egrégio Supremo Tribunal Federal. O sucesso da argüição na órbita administrativa sempre dependerá de demonstrações exaustivas, acompanhadas de dados técnicos irretorquíveis, evidenciando até que ponto a imposição da penalidade compromete o patrimônio empresarial, de modo a ficar efetivamente patenteada a vedação estabelecida na Carta Magna.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VALORES IMPOSITIVOS DECLARADOS. DIFERENÇAS LANÇADAS DE OFÍCIO. ADICIONAL. EXIGÊNCIA. PERTINÊNCIA. A opção pelo pagamento do adicional mensal - ou quando da entrega da declaração de rendimentos - somente alcança as verbas espontaneamente declaradas.
TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA. IMPROPRIEDADE. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-07156
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13805.007884/98-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – DECADÊNCIA – Inexistindo prazo específico para se pleitear a emissão de extrato de aplicações em incentivos fiscais, aplica-se por analogia, norma que permita adequada solução do litígio. Recurso provido para considerar tempestivo o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – PERC.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13808.000321/96-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. DIFERENÇA IPC/BTNF DEDUZIDA INTEGRALMENTE NO ANO DE 1990. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - Por força de decisão judicial transitada em julgado em 22/04/1997, que garantiu à contribuinte a exclusão integral em 31/12/1990 do saldo devedor da correção monetária, relativo à diferença de correção monetária com base no IPC, e não com base no BTNF, como era exigido à época, cabe à unidade da Receita Federal encarregada da execução da sentença, cancelar o crédito relativo à correção monetária no ano de 1990, exercício de 1991.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRPJ - Afasta-se o lançamento da multa quando cerceado o direito de defesa do sujeito passivo, pela ausência da descrição dos fatos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA – CSSL - O lançamento decorrente adota as mesmas bases de cálculo utilizadas no lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, assim, sendo decorrente a contribuição social sobre o lucro, deve ser igualmente aplicada ao lançamento da CSLL a decisão proferida no processo principal.
IMPOSTO sobre a Renda Retido na Fonte – ILL CANCELAMENTO - Tratando-se de sociedade anônima, deve ser cancelado o lançamento relativo ao ILL, previsto no art. 35 da Lei nº 7.713/88, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, obedecendo aos procedimentos estabelecidos nas instruções internas da Receita Federal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e vosto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13805.003861/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AVISO DE COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE - O processo administrativo fiscal, tem início com a lavratura de auto de infração e com a emissão de notificação de lançamento. O mero aviso de cobrança não é meio hábil para inaugurar processo administrativo regulado pelo Decreto nº 70.235, de 1972.
Processo anulado.
Numero da decisão: 104-18833
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o processo.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13805.002336/96-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO EX-OFFICIO - Tendo o julgador de primeira instância administrativa se atido às provas constantes dos autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, deve ser negado provimento ao recurso de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - VÍCIO FORMAL - A inobservância dos requisitos formais contidos no artigo 142 do Código Tributário Nacional e no artigo 11 do Decreto nº 70.235/72 torna nula a Notificação de Lançamento Suplementar por vício formal.
(DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20505
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13808.000081/95-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONSULTA – CTN – ARTIGO 161, § 2º - DECRETO 70.235/72 – ARTIGO 48 – PRAZO PARA PAGAMENTO APÓS CIÊNCIA DA DECISÃO DE SEGUNDA INSTÃNCIA – JUROS DE MORA – NÃO INCIDÊNCIA – Não incidem juros moratórios quando, cientificado da decisão de segunda instância em processo de consulta, efetue o sujeito passivo o pagamento dentro de trinta dias da data da ciência.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05792
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Acórdão n.º 108-05. 792.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13820.001182/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -RESTITUIÇÃO - PDV -– DECADÊNCIA - LEI Nº 9.784/99, ART. 65. IN/SRF n.º 165/1998 - A Instrução Normativa SRF nº 165/1998, inseriu-se no contexto do art. 65 da Lei nº 9.784/1999, instituindo fato novo ao formalizar o reconhecimento da não incidência do imposto de renda sobre verbas recebidas no contexto de Programa de Demissão Voluntária, transferindo, por conseqüência, o início do prazo a que se reporta o artigo 168, I, do CTN, para a data de publicação do ato administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL - Não caracteriza concomitância à manifestação administrativa sobre pleito de restituição de tributo incidente sobre verbas de PDV o Mandado de Segurança que coíba a incidência do IRRF sobre valores recebidos a título de férias indenizadas, ainda que integrantes do mesmo processo trabalhista.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e a
concomitância com processo judicial e determinar o retorno dos autos à autoridade de primeira instância para análise de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13808.002557/96-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. BUSCA DA TUTELA JUDICIAL ANTERIORMENTE Á AÇÃO FISCAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA – “Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” (Súmula 1º CC nº 1, de julho de 2006)
MEDIDA LIMINAR DENEGADA ANTES DA AÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO – Na constituição de crédito tributário destinado a prevenir decadência, descabe a exoneração da multa de ofício de que trata o art. 63, caput, da Lei nº 9.430, de 1996, por inocorrência das hipóteses previstas no art. 151, incisos II, IV e V do CTN.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE DEPÓSITO. PROCEDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - “São devidos os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral” (Súmula 1º CC nº 05, de julho de 2006). Assim, não tendo a contribuinte procedido ao depósito do montante integral, procede a sua incidência sobre o crédito tributário lançado no Auto de Infração.
LANÇAMENTOS DECORRENTES (CSLL) – Em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, aplica-se a este as mesmas conclusões relativas àquele.
Recurso conhecido em parte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mariam Seif
Numero do processo: 13805.006100/95-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VIGÊNCIA DA LEI 8.383/91 - A publicação da Lei n° 8.383, de 31.12.1991, foi regular, não ocorrendo violação do princípio da anterioridade (Art. 150, II, “b”, da Constituição Federal).
DEPÓSITO JUDICIAL EM MONTANTE PARCIAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 151 DO CTN - NÃO OCORRÊNCIA - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - O depósito em montante parcial não tem o condão de garantir a suspensão da exigibilidade definida no artigo 151 do CTN, porém, o lançamento de ofício visando prevenir a decadência não deve aplicar sobre o montante depositado multa de ofício e juros de mora.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora parametrados pela variação da Taxa Selic é aceita majoritariamente pelo Colegiado, devendo ser confirmada.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa e juros sobre o montante do depósito judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13819.000256/2004-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Assim, somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal.
MULTA REGULAMENTAR – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES – A instituição financeira que nega ou presta inadequadamente as informações solicitadas sob o pálio do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, fica sujeita à imposição da sanção do art. 31 da Lei nº 10.637/2002.
Numero da decisão: 101-95.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
