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4708805 #
Numero do processo: 13637.000136/2002-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de R$ 414,35. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97). RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-07335
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Edwal Gonçalves dos Santos, Octávio Campos Fischer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4709597 #
Numero do processo: 13671.000209/2002-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de lançamento por homologação, o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não corresponde à situação dos autos. PRAZO DECADENCIAL - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e à vista da aprovação da Súmula vinculante nº 8, o prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento de contribuições sociais é de 5 anos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. Configura operação de venda não contabilizada, tributada como omissão de receitas, a falta de escrituração comercial das entradas de mercadorias no estabelecimento destinatário, quando a remessa tenha sido registrada, na origem, a título de transferências. OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não havendo acusação de que o suprimento de numerário tenha sido efetuado por administradores ou por acionista controlador da pessoa jurídica, não procede a presunção de omissão de receitas, uma vez que não foi atendida uma das condições previstas no art. 229 do RIR/94, que fundamentou o lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTO SEM CAUSA. Para a presunção de omissão de receitas configurada por pagamento sem causa de que trata o art. 40 da Lei 9.430/96 é necessária a prova do efetivo pagamento. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA Nº 4 DO 1º CC. Conforme dispõe a Súmula nº 4 do 1º CC, a partir de 01.04.95, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRF são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal, aos lançamentos decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09468
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores até o terceiro trimestre de 1997 para o IRPJ e CSLL e para os fatos geradores até 08/97 para o PIS e COFINS, vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto. E quanto ao mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da omissão de receitas o valor de R$ 620.418,83. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente convocada), que davam provimento total.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4709313 #
Numero do processo: 13656.000136/2001-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4713561 #
Numero do processo: 13805.000888/94-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM CARTÕES DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. - Para que sejam consideradas dedutíveis, as despesas devem ter comprovada não só sua efetividade, mas também sua vinculação com as atividades da empresa. Não comprovado, nos autos, que as despesas se realizaram em benefício da empresa, inadmissível sua dedução para apuração do lucro real. DESPESAS OPERACIONAIS. Despesas com aquisição de bebidas e artigos comestíveis típicos de festividades de fim de ano, de valor individual módico e em quantidades razoáveis, caracterizam-se como usuais e normais, e como tal, dedutíveis. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE. BENS DO ATIVO PERMANENTE – IMOBILIZADO, DEDUZIDOS COMO DESPESA. Os gastos com instalação e implantação de programas de computação devem ser capitalizados para que sejam amortizados no prazo de vida útil e não lançados como despesas do próprio exercício em que foram adquiridos. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA REGISTRADA NO CIRCULANTE, NÃO ALIENADA NO CURSO DO PERÍODO SEGUINTE. Considera-se que o respectivo valor deixou indevidamente de ser registrado no ativo permanente, devendo ser reconhecida a respectiva correção monetária no balanço. Se quando da formalização da exigência a participação em questão já houver sido alienada, e no período da alienação tiver sido apurado imposto a pagar, a irregularidade implica apenas postergação. GLOSA DE PROVISÃO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.- Não subsiste a glosa se a provisão foi revertida no exercício. MULTAS FISCAIS. São dedutíveis as multas de caráter compensatório. CSLL- DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 101-94.936
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) quanto ao auto de infração do IRPJ: reduzir a matéria tributável relativa ao item 1, no exercício de 1990, em NCz$ 6.228,20; cancelar a matéria tributável relativa ao item 3; cancelar a matéria tributável relativa ao item 4, do exercício de 1991; cancelar a matéria tributável relativa ao item 5; 2) quanto ao auto de infração da CSL: cancelar as exigências relativas aos itens 1 e 2, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4709715 #
Numero do processo: 13675.000311/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1997 - ANO BASE DE 1996 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45745
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4711373 #
Numero do processo: 13708.000296/99-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de situação fática conflituosa, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente tem início partir da data em que o contribuinte teve o direito à restituição reconhecido por norma geral da administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13199
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4710610 #
Numero do processo: 13706.001288/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO - O prazo para pleitear a restituição do indébito é a data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 1998, da Secretaria da Receita Federal que autorizou a revisão de ofício dos lançamentos, ao reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de planos ou programa de desligamento voluntário. IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ATUALIZAÇÃO E JUROS SELIC - Imposto indevidamente retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não equivale a imposto a título de antecipação do devido na DIRPF, mas a pagamento indevido. Legítima sua restituição com as taxas aplicáveis, a partir do mês seguinte ao da retenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso; para: I — considerar não decadente o direito de o contribuinte repetir o indébito; e II — incidir as taxas aplicáveis à restituição de indébito a partir do mês da retenção indevida e, a partir de abril de 1995, a taxa da SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa em relação ao item I e a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4709302 #
Numero do processo: 13656.000095/2002-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - CUSTO - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMÓVEL - O valor a ser considerado como custo de aquisição na apuração de ganho de capital é o da escritura pública de compra e venda, sendo inaceitável a alteração desse valor após a alienação, mormente quando desacompanhada de prova, podendo integrar o custo de aquisição do imóvel, desde que comprovados com documentação hábil e idônea, o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aceitar como custo o valor do imposto de transmissão pago na aquisição do imóvel alienado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4710490 #
Numero do processo: 13706.000570/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE DATA E HORA DA LAVRATURA - A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração, quando suprida pela data da ciência, não invalida o lançamento de ofício. DECADÊNCIA - IRPJ, CSLL, COFINS E FINSOCIAL - Até o ano-base 1991, o IRPJ e a CSLL se enquadravam na modalidade de lançamento por declaração, sendo regidos pela norma de decadência do art. 173, I, do CTN. Com o advento da Lei 8.383/91, passaram a ser classificados na modalidade de lançamento por homologação, sujeitando-se à norma de decadência do art. 150, § 4º, do Código. Finsocial/faturamento e Cofins são igualmente submetidas à disciplina do lançamento por homologação. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO - Conforme a consolidada jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes, a ausência de comprovação da origem e da efetiva entrega de recursos de caixa fornecidos por sócio autoriza a sua tributação como omissão de receitas, por presunção legal. OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ARTIGOS 43 E 44 DA LEI 8.541/92 - ANOS-CALENDÁRIO 93 e 94 - Descabida a exigência de IRPJ, CSLL e IRF, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei n 8.541/92.
Numero da decisão: 103-22.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração; ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo à contribuição ao FINSOCIAL correspondente ao fato gerador do mês de setembro de 1990; e. no mérito, DAR provimento PA CIAL ao recurso para excluir o crédito tributário relativo ao IRPJ e IRRF, relativo aos fatos geradores dos anos-calendários de 1993 e 1994, e da CSLL relativo ao fato gerador de junho de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4711449 #
Numero do processo: 13708.000913/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo Fisco, cuja origem não seja justificada. INAPLICABILIDADE DA TRD À TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - A TRD (Taxa Referencial Diária), é inaplicável como índice de juros relativamente ao período que mediou 04.02.91 a 01.08.91, quando deverá incidir somente juros de 1% (um por cento), ao mês, como juros de mora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-07493
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD, como juros de mora, no período de 04/02/91 a 29/08/91.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques