Numero do processo: 13830.000358/98-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - NÃO COMPROVADO - As obrigações mantidas no passivo da empresa devem estar escrituradas com fundamento em documentos hábeis e idôneos. A guarda dos mesmos é imprescindível para a devida comprovação da dívida contraída. A falta de apresentação destes documentos, autoriza o Fisco glosar as importâncias escrituradas e declaradas no Passivo.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL. Para que o contribuinte possa argumentar que a importância omitida e tributada referente ao aumento de capital, cuja procedência não foi comprovada, originou-se de depósitos bancários não escriturados, a qual o contribuinte acatou pagando o crédito tributário apurado, necessário se faz que o mesmo comprove o nexo existente entre a receita omitida nas contas bancárias com os valores correspondentes ao aumento de capital.
IRPJ - COMÉRCIO DE DÓLARES (COMPRA E VENDA) EFETUADO POR EMPREGADO DA EMPRESA TENTATIVA DE DESCARACTERIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - TRIBUTAÇÃO DA MARGEM DE LUCRO. Independente das demais cominações legais, quando comprovado pelo fisco que a pessoa física do funcionário da empresa sujeitava-se a emprestar seu nome e conta bancária para efetuar as transações comerciais de compra e venda de dólares, torna-se lícita a tributação da margem de lucro auferida na comercialização dos mesmos.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DOS PREJUÍZOS EXISTENTES NA CONTABILIDADE COM O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO REFERENTE ÀS RECEITAS OMITIDAS. Constatando-se que existe prejuízo fiscal, o Fisco deverá compensá-lo com os valores inerentes ao imposto devido referente às receitas omitidas. Se assim não proceder, o crédito tributário levantado não reveste-se dos requisitos de certeza e seriedade que exige o lançamento tributário.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES DA LEI 8981/95 -ARTS. 42 E 58 - DIREITO ADQUIRIDO - ILEGALIDADE. Os comandos dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8981/95 são no sentido de que a partir de 1º de janeiro de 1995, para efeito de determinação do lucro real, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo 30% e a autorização legal para a compensação da base de cálculo negativa da CSLL também está sujeita a este limite.
IRPJ - MULTA AGRAVADA. Justifica-se a aplicação da penalidade agravada em decorrência do exercício de atividade informal no comércio de dólares mantido à margem da escrituração contábil, por meio de movimentação de conta corrente de empregados da empresa, caracterizando tal atividade evidente intuito de fraude.
LANÇAMENTOS DECORRENTES -IR FONTE; PIS/REPIQUE; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO; PIS/FATURAMENTO E COFINS. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes igual solução dada ao lançamento matriz, quando neles não se encontram quaisquer fatos novos que ensejam entendimentos diversos. Nestes casos, os lançamentos decorrentes devem ser ajustados ao que ficou decidido no julgamento do lançamento principal.
Numero da decisão: 107-05694
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NA MATÉRIA REFERENTE À LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL, VENCIDOS OS CONSELHEIROS NATANAEL MARTINS, EDWAL GONÇALVES DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS VAZ GUIMARÃES E CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES E, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS DEMAIS ITENS DA AUTUAÇÃO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13808.000588/96-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO EX-OFFICIO – ANO-CALENDÁRIO 1995 – ESTIMATIVAS – CSLL – Era devida o pagamento mensal de estimativa referente a dezembro de 1995 e com recolhimento em janeiro de 1996. Não obstante, existindo balanço regularmente levantado, o valor devido baseava-se nos valores contábeis efetivos, ao invés de percentual sobre a receita bruta.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06265
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13807.004177/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Somente enseja nulidade, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa; falhas formais relacionadas com o Mandado de Procedimento Fiscal ou o meio utilizado para formalizar o crédito tributário, se auto de infração ou notificação de lançamento, não dão causa para invalidar todo o procedimento fiscal.
IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, neste âmbito, a exigência do crédito tributário, ante a competência privativa do Poder Judiciário atribuído pela CF, art. 102.
JUROS DE MORA – TRIBUTOS COM EXIGIIBILIDADE SUSPENSA – Em não havendo depósito do valor integral do crédito tributário que se encontra com sua exigibilidade suspensa por força de medida judicial, cabível a exigência dos juros moratórios.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar nulidade suscitada e, no mérito, conhecer em parte do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13811.002488/98-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício. 1994
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. APLICAÇÃO DA LC 118/05
- O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo
indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação,
extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da
data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos art. 156,
I, 165, I, 168 e 150, §§ 1° e 4°, do Código Tributário Nacional
(CTN). Interpretação dada pela Lei Complementar n° 118/05.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.651
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Valéria Cabral Géo Verçoza.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13808.000532/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - A ordem jurídica vigente não permite a cobrança de tributo sem que seja procedida, no lançamento, a determinação da matéria tributável, consoante dispõe o artigo 142 do CTN e os arts. 9° e 10 do Decreto n° 70.235, de1972. A ausência de determinação da matéria tributável é vicio material que torna nulo o lançamento.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar nulo o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que entende presente o vício formal. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13807.009588/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995
PRELIMINAR – NULIDADE DE DECISÃO RECORRIDA – FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTO DE DEFESA - órgão julgador deve referir-se a todas razões de defesa apresentadas pela impugnante, a não ser que da lógica da decisão adotada alguns dos argumentos já tenham sido rechaçados. A análise quanto ao direito adquirido pela compensação integral dos prejuízos fiscais acumulados até 31 de dezembro de 1994 compõe a lide judicial, tendo sido rechaçado quando da análise da concomitância de discussão judicial e administrativa.
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – a discussão administrativa de matéria tributada em lançamento com exigibilidade suspensa do crédito tributário em função de ação judicial em que se discute a mesma matéria, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas em sede de recurso administrativo não objeto da ação judicial.
POSTERGAÇÃO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – a simples alegação não é bastante para desconstituir o crédito tributário lançado. Não tendo a recorrente, comprovado ter apurado resultado positivo nos anos-calendário seguintes ao do período autuado, que poderiam ter sido absorvidos pelo prejuízo glosado no lançamento, o mesmo deve ser mantido, mormente quando a recorrente ainda poderia se utilizar daqueles prejuízos glosados na compensação do lucro real de períodos posteriores, tendo em vista que não há limitação temporal para esta compensação.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE – é competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico pátrio, que é o caso dos dispositivos que instituíram a cobrança de juros moratórios com base na taxa SELIC.
Recurso voluntário não conhecido em parte.
Recurso voluntário não provido, em seu restante.
Numero da decisão: 101-95.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, não conhecer da matéria objeto de discussão judicial e, no mérito, NEGAR provimentoao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13808.003309/98-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - LANÇAMENTO - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser levados em conta, como recursos, também os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, quando componentes ou justificadores da mesma variação patrimonial, ainda que não declarados, sob pena de sua tributação indireta, no conceito de proventos de qualquer natureza.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17600
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13821.000058/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA POR FALTA OU ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por desprovido de base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08471
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13823.000109/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, não se aplica ao descumprimento de obrigações acessórias, formais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), que provêem o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13821.000134/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária - PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
