Numero do processo: 16707.001059/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o acréscimo patrimonial sem justificativa nos rendimentos isentos, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
RENDIMENTO OMITIDO - PROVA - A autoridade lançadora cabe comprovar a existência de acréscimo patrimonial, ao contribuinte cabe a prova de que o recurso para o pagamento do preço da compra do imóvel tem justificativa nos rendimentos declarados ou que a data que efetuou o pagamento é diferente daquela constante na escritura pública. Notas promissórias, desacompanhadas de outros elementos capazes de ampliar sua força probatória, não são hábeis para comprovar os pagamentos.
GASTO COM COMPRA DE IMÓVEL - PROVA - Exclui -se do fluxo de caixa o valor gasto com a compra de imóvel, quando os documentos apresentados, cuja idoneidade não foi questionada pela autoridade fiscal, comprovem que o pagamento do preço de alienação ocorreu em ano calendário anterior aquele admitido pela mesma autoridade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13209
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado. O Conselheiro Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Supente convocado) apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 16327.000014/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MEDIDA CAUTELAR – LIMINAR CONCEDIDA – DESCABIMENTO DA MULTA DE OFÍCIO – A obtenção de liminar em sede de medida cautelar, contendo ordem às autoridades fiscais para não sujeitar a contribuinte à aplicação de penalidades, afasta a exigência da multa de lançamento de ofício.
CREDITO TRIBUTÁRIO “SUB JUDICE” – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – JUROS DE MORA – CABIMENTO – Procedente a exigência de juros de mora no lançamento destinado a prevenir a decadência de crédito tributário com exigibilidade suspensa em razão de liminar em medida cautelar desacompanhada do depósito de seu montante integral.
Provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 18471.000803/2003-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso provido
Numero da decisão: 105-16.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Wilson Femandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha e Selene Ferreira de Moraes (Suplente Convocada).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 19647.004482/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMA DE DEMISÃO VOLUNTÁRIO – BENEFÍCIOS AUFERIDOS A PARTIR DAS CONTRIBUIÇÕES AOS FUNDOS DE PENSÃO – INDENIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - Os valores recebidos em função de resgate de contribuições efetuadas à previdência privada não caracterizam indenização a título de incentivo à adesão a PDV, estando sujeitos às normas de tributação em vigor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.830
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 16327.002177/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996
Ementa: NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Descabe a alegação de nulidade da decisão de primeira instância pela não apreciação de matéria argüida na impugnação, se faltava competência à
autoridade julgadora para fazê-lo.
AÇÃO JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual,
antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: CSLL EXIGIDA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. No ano-calendário de 1996 existia previsão legal para dedução da CSLL na base de cálculo do IRPJ, o que se aplicaria à contribuição apurada de ofício. Entretanto, o dispositivo tem impacto na apuração do Imposto mas não da Contribuição pois o lucro real, base de cálculo do IRPJ, é apurado a partir do lucro líquido, após a dedução da CSLL.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Publicado no D.O.U. nº 112 de 13 de junho de 2007.
Numero da decisão: 103-23.003
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar
suscitada, NÂO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16707.003832/2002-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM FACE AÇÃO TRABALHISTA - Incide imposto de renda sobre o total dos rendimentos recebidos em razão de êxito em reclamatória trabalhista cabendo ao contribuinte oferecer o montante à tributação na Declaração de Ajuste Anual inclusive compensar o valor que houver sido retido por considerado antecipação.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado nos percentuais de 75% ou 150%, por determinação expressa no art. 44 da na Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado
Numero da decisão: 106-14.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Brito, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques, que acolhiam a prelimina e erro na identificação do sujeito passivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 18471.001090/2004-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESCABIMENTO - O procedimento fiscal é informado pelo princípio da inquisitoriedade no sentido de que os poderes legais investigatórios da autoridade administrativa devem ser suportados pelos particulares que não autuam como parte, já que na etapa averiguatória sequer existe, tecnicamente, pretensão fiscal. Incabível a alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa, pelo fato do sujeito passivo não ter acompanhado todo o trabalho de investigação desenvolvido pela autoridade fiscal, antes da lavratura do auto.
OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO REGISTRADAS - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - A falta de escrituração de pagamentos efetuados na compra de mercadorias pela pessoa jurídica, as quais também não estão registradas na contabilidade (Livro de Registro de Entrada de Mercadorias), evidencia que os pagamentos foram efetuados com recursos mantidos à margem da contabilidade, o que autoriza a presunção de omissão de receitas, conforme o disposto no art. 40 da Lei n° 9.430/1996.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Dada à relação de causa e efeito a que se vincula ao fato gerador do IRPJ, idêntica decisão deverá ser adotada para os lançamentos que lhe são reflexos, em razão de sua respectiva decorrência.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 18471.001896/2004-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIROS - LANÇAMENTO SOBRE O VERDADEIRO SUJEITO PASSIVO - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome de terceiros, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna lícito o lançamento sobre o verdadeiro sujeito passivo.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). Assim, as regras previstas pelos parágrafos 5º e 6º do art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, introduzidos pelo art. 58 da Lei nº. 10.637, de 2002 aplicam-se a fato pretérito, pois destinam-se apenas a instrumentalizar os lançamentos.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, ressalvados os casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIROS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº. 4.502, de 1964. A movimentação de conta bancária em nome de terceiros, devidamente comprovada pela autoridade lançadora, circunstância agravada pelo fato de não terem sido informados na Declaração de Ajuste Anual, como rendimentos tributáveis, os valores sem comprovação de origem que transitaram a crédito nestas contas correntes, somada ao fato de as referidas contas bancárias não terem sido registradas na Declaração de Bens e Direitos, caracterizam evidente intuito de fraude, nos termos do art. 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 1.041, de 1994, e autorizam a aplicação da multa qualificada.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.004053/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO – Não incidem juros de mora sobre o valor do crédito tributário integralmente depositado.
Numero da decisão: 101-95.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16707.003085/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação as quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Nelson Mallmann
