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4674586 #
Numero do processo: 10830.006479/2005-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento de fato gerador que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. NULIDADE – BASE LEGAL GENÉRICA QUE REGULA A INCIDÊNCIA DO IRRF SOBRE REMESSAS PARA O EXTERIOR – REGISTRO NO AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DA BASE LEGAL INFRINGIDA – AUSÊNCIA DA BASE LEGAL ESPECÍFICA QUE DISCIPLINA A ALÍQUOTA PARA O CASO GUERREADO – ALÍQUOTA DA BASE LEGAL GENÉRICA MAIS BENÉFICA PARA O RECORRENTE – AUSÊNCIA DE NULIDADE - A base legal da exigência tributária genérica estava descrita no art. 702 do Decreto nº 3.000/99 (art. 28 da Lei nº 9.249/95, art. 77 da Lei nº 3.470/58, art. 100 do Decreto-Lei nº 5.844/43 e art. 702 do Decreto nº 3.000/99). A autoridade autuante entendeu que a operação perpetrada pelo contribuinte não havia respeitado as condições estatuídas pela Lei nº 9.481/97, incidindo na hipótese geral de incidência do IRRF sobre rendimentos pagos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no País. Dessa forma, a autoridade autuante não precisaria fazer menção à Lei nº 9.481/99, pois a norma de incidência tributária estava contemplada no art. 702 do Decreto nº 3.000/99. Ademais, a alíquota genérica do IRRF utilizada pela fiscalização (art. 28 da Lei 9.249/95) foi inferior do art. 9º da Lei nº 9.779/99, beneficiando o recorrente, o que impede o reconhecimento da nulidade vindicada. FINANCIAMENTO BANCÁRIO OBTIDO NO EXTERIOR – CRÉDITO DIRECIONADO PARA O FINANCIAMENTO DE EXPORTAÇÕES – ALÍQUOTA ZERO – CERTIFICADO DO BACEN QUE REGISTRA A OPERAÇÃO COMO PAGAMENTO ANTECIPADO DE EXPORTAÇÃO – ANÁLISE MERAMENTE FORMAL – COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA INVESTIGAR SE OS RECURSOS FORAM APLICADOS NO FIM DEFINIDO PELA LEI – CRÉDITO EXTERNO APLICADO NO MERCADO FINANCEIRO – AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO NO FINANCIAMENTO DE EXPORTAÇÕES – IMPOSSIBILIDADE DA FRUIÇÃO DA BENESSE TRIBUTÁRIA - Os Auditores-Fiscais da Receita Federal têm competência para fiscalizar o imposto sobre a renda, do qual o IRRF é uma espécie, não estando adstrito à qualificação formal exarada pelo BACEN em certificado de registro de capitais estrangeiros. O crédito externo foi aplicado no mercado financeiro, não sendo direcionado para o financiamento de exportações, como definido na Lei nº 9.481/99. As remessas dos juros referentes a tal crédito somente teriam o benefício da alíquota zero do IRRF se atendido o requisito legal. MULTA DE OFÍCIO – CARÁTER CONFISCATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento da multa de ofício. Como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico do Conselho de Contribuintes, adstrito as normas administrativas fazendárias, tem aplicação o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR - SUCESSÃO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS E CONTROLADAS - EXONERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - Tratando-se de sucessão entre empresas ligadas, coligadas ou controladas, deve-se manter a multa de ofício lançada na empresa incorporada, já que é manifesta a interveniência da incorporadora nos procedimentos da incorporada, notadamente quando é patente a presença de empresas do grupo econômico na operação financeira que culminou com o procedimento fiscal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL para RECONHECER a decadência do lançamento do ano-calendário 2000, levantada de oficio pelo Conselheiro relator, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Peneira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento integral ao recurso por erro no enquadramento legal, nos termos do relatório e voto que passam ai o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4675018 #
Numero do processo: 10830.007830/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PA 1996 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 9.784/1999 NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – a lei nº 9.784/1999 só se aplica subsidiariamente ao rito do processo administrativo fiscal definido pelo Decreto nº 70.235/1972, naquelas matérias que não forem tratadas expressamente. CSLL - BASE DE CÁLCULO DA CSLL - ADIÇÃO - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – OBRIGATORIEDADE - o parágrafo 10 do artigo 9° da Lei n° 9.249/95 determina que os juros sobre o capital próprio devem ser adicionados à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A revogação deste dispositivo só passou a ter efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 1997 e, portanto, para os fatos geradores ocorridos durante a vigência, o dispositivo revogado era aplicável conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4678227 #
Numero do processo: 10850.001083/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO - Com a promulgação da Lei nº 8.748, de 09.12.93, a impugnação, ainda que intempestiva, deve ser submetida à competente Delegacia de Julgamento.
Numero da decisão: 106-10474
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE, EM CORREÇÃO DE INSTÃNCIA, A IMPUGNAÇÃO SEJA SUBMETIDA AO CRIVO DO JULGADOR SINGULAR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4673908 #
Numero do processo: 10830.003884/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4673586 #
Numero do processo: 10830.002637/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXCESSO DE RETIRADAS – ADIÇÃO A MENOR NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL – INEXISTÊNCIA. Após evidente constatação, confirmada pela i. DRJ, de que o Lançamento de Ofício fora realizado com base em valores não corretos, não deve ele ser mantido. Tem-se nos presentes autos uma exigência de Imposto de Renda, em razão de excesso de retiradas, o qual não teria sido adicionado na apuração do Lucro Real. Todavia, restou comprovado que não houve o suposto excesso de retiradas. - PUBLICADO NO DOU Nº DE 12/07/05, FLS. 45 a 51.
Numero da decisão: 107-07852
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4678493 #
Numero do processo: 10850.002637/97-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA: Nos casos de falta de declaração o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA: Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões recebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não cobertos pelos rendimentos declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44188
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS LEONARDO MUSSI DA SILVA (RELATOR), MÁRIO RODRIGUES MORENO, DANIEL SAHAGOFF E MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS. DESIGNADO O CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS ALVES PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4677490 #
Numero do processo: 10845.000653/00-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – FATO GERADOR. Para a caracterização da infração de omissão de receitas por suprimento de numerário efetuado pelos sócios, de que trata o art. 229 do RIR/94, é essencial que a contribuinte seja intimada a comprovar a efetivação e origem dos suprimentos, com documentação hábil e idônea, coincidente com datas e valores, elemento essencial para a verificação da ocorrência do fato gerador. CUSTOS E DESPESAS – COMPROVAÇÃO – FATO GERADOR. Para fins de glosa de custos e despesas, e da caracterização de sua desnecessidade à atividade da empresa, é essencial que a contribuinte, seja intimada a fazer tal comprovação, elemento essencial para a verificação da ocorrência do fato gerador. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.481
Decisão: ACORDAM os tbros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4675311 #
Numero do processo: 10830.009407/2003-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE – Não ocorrendo as condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, que exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento, a multa de ofício aplicável é aquela estabelecida no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996. DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, a teor do art. 150, § 4º do CTN, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4675216 #
Numero do processo: 10830.008914/2002-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do rei io e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4675673 #
Numero do processo: 10835.000249/90-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF - REVISÃO INTERNA - EXERCÍCIO 1996 - Mantém-se o crédito tributário constituído, que apurou omissões de rendimentos nas cédulas "G" e "H", quando o sujeito passivo, na fase recursal, não apresenta provas capazes de elidi-lo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-06277
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS,NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Norton José Siqueira Silva