Numero do processo: 13887.000011/00-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INCENTIVO A APOSENTADORIA. Os valores percebidos a título de incentivo a aposentadoria fixado em acordo coletivo de trabalho estão sujeitos a tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15291
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13841.000202/2004-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTREGA DA DIRF - OBRIGATORIEDADE - As pessoas jurídicas que pagarem rendimentos com retenção de fonte, ainda que isentas ou imunes, estão obrigadas à apresentação da Declaração de Imposto de Renda na Fonte.
DIRF - ATRASO NA ENTREGA - MULTA MÍNIMA - Para os Clubes de Recreação, considerados no texto legal como “outras pessoas jurídicas” a multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$.500,00 (quinhentos reais).
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ESPONTANEIDADE - MULTA - As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas, sem vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13851.000764/95-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento, como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15800
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13884.001277/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO ANUAL - DESCABIMENTO - Na vigência da Lei n 7.713/88, não pode prosperar o Auto de Infração que apura acréscimo patrimonial a descoberto em base anual.
Numero da decisão: 102-46.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ANULAR o item 1 do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13840.000101/96-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo prescrito no Decreto n.º 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16328
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13853.000018/93-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CSL - PROCESSO DECORRENTE - À falta de novos argumentos ou situação fática diferenciada, é de se aplicar a mesma decisão proferida no processo principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12584
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13842.000497/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPAÇÃO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO - Não descaracterizam os contratos de arrendamento mercantil a antecipação de valor residual, como previsto na Portaria n° 140/84, inciso II.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - VALOR RESIDUAL MÍNIMO - Estando presentes as condições legais que regulam o contrato de arrendamento mercantil, a fixação de valor residual ínfimo não tem o condão de descaracterizar estes contratos para configurá-los como compra e venda.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - A correção monetária de balanço visa excluir dos elementos do patrimônio líquido e do resultado do exercício os efeitos da inflação e, na realidade, não constituem valores levados a tributação ou dela excluídos.
OMISSÃO DE RECEITA - O simples confronto de dados informados pelo sistema IRF ON-LINE, com as receitas contabilizadas constituem indícios de omissão de receita que merecem um aprofundamento da ação fiscal para a prova da omissão imputada.
OMISSÃO DE RECEITA - As informações de terceiros servem para subsidiar a ação fiscal, mas não como prova irrefutável de omissão de receitas, especialmente quando infirmadas pelo sujeito passivo. Os bilhetes de passagem de ônibus são documentos fiscais hábeis na contabilização de receitas.
ILL - DECORRÊNCIA - Incabível sua exigência para as sociedades por ações.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Ajusta-se o valor desta exigência com o decidido para o IRPJ, tendo em vista a inexistência de fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - TRD - Não prevalece sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19176
Decisão: POR MAIORIA DAR PROVIMENTO PARCIAL para excluir da tributação as importâncias correspondentes ao itens "Arrendamento Mercantil", exceto em relação ao contrato safra 70.611.495-7; a Omissão de receita financeira"; e omissão de receita de prestação de serviço"; adequar a exigência da Contribuição Social com o decidido para o IRPJ; excluir a exigência do ILL; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento),vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento em relação ao item " arrendamento mercantil'.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13884.000702/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: BASE DE CÁLCULO - ERRO DE APURAÇÃO - Comprovado erro de cálculo na apuração do montante tributado, retifica-se a base de cálculo do imposto de renda pessoa-jurídica, bem como dos lançamentos decorrentes.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 300% deve ser convolada para 150%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do CTN e em consonância como ADN nº 01/97.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18654
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para excluir da tributação em relação ao IRPJ e exigência reflexas, as importâncias de Cr$..., e Cr$..., nos meses de fevereiro e março de 1994, respectivamente, bem como reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 300% para 150% (cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13839.003022/00-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES - Nos termos do art. 74 da Lei n. 9.430/96, antes das alterações impostas pela Lei n. 10.637/2002, a compensação de créditos tributários com créditos relativos a indébitos de espécie distinta dependia de requerimento do contribuinte e de autorização da Secretaria da Receita Federal, sendo inviável tal compensação no âmbito do lançamento por homologação.
VENDAS CANCELADAS - As vendas canceladas registradas pela contribuinte, que não foram devidamente comprovadas, devem ser oferecidas à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13830.001771/2003-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO PAES - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - A constatação de erro de fato autoriza a revisão do lançamento, eis que, se este há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, tem de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de apresentação de declaração PAES com código de receita de tributo equivocado. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da declaração PAES, é cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
LEI Nº. 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - PARCELAMENTO DE DÉBITOS CONFESSADOS - PERÍODOS DE APURAÇÃO OBJETO DE AÇÃO FISCAL NÃO CONCLUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI - DÉBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal, não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao PAES foi formalizada dentro do prazo da vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração, é de se excluir da base de cálculo da exigência o valor confessado, desde que este se refira à mesma matéria constante do lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
