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4652868 #
Numero do processo: 10410.000282/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – Devem ser tributados os rendimentos percebidos em decorrência de ação trabalhista, quando não destacadas as correspondentes verbas rescisórias, nem comprovado tratar-se de parcela cuja natureza é indenizatória. É dever da pessoa que percebeu o rendimento e, de conseqüência, suporta o lançamento tributário, produzir provas suficientes para ilidir a exação. MULTA DE OFÍCIO - É correto o lançamento da multa de ofício, como sanção por descumprimento da legislação tributária, o que não se confunde nem resulta do conceito de “caráter confiscatório” que é dirigido a tributos e não a penalidades. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - Tem plena eficácia a Lei instituidora da taxa SELIC como juros de mora, vez que validamente inserida no mundo jurídico, não afastada por decisão judicial terminativa no sentido de sua inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4649578 #
Numero do processo: 10283.001698/2001-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERENÇA IPC/BTNF - Procede o lançamento decorrente da não realização de lucro inflacionário acumulado quando o sujeito passivo não realiza a lucro inflacionário decorrente da diferença IPC/BTNF oriunda do diferimento do lucro inflacionário apurado no ano-base de 1989. EXCESSO DE RETIRADA. LIMITE INDIVIDUAL - Constatado por intermédio de revisão de malha a existência de excesso de retiradas dos dirigentes em relação ao limite individual, legítimo o lançamento que apurou o excesso e retificou o prejuízo apurado no período. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVAS - O erro no preenchimento da declaração de rendimentos só torna insubsistente o lançamento quando devidamente comprovado com documentos contábeis e fiscais, demonstrativos e outros meios de prova admitidos, capazes de demonstrar de forma inequívoca a sua ocorrência. DECLARAÇÃO RETIFICADORA - A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício (Decretos-lei nºs 1.967/82, art. 21, e 1.968/82, art. 6º).
Numero da decisão: 103-23.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4651195 #
Numero do processo: 10320.001914/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Conforme precedentes desta E. Câmara (v.g., Recurso 124.946), a exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não recolhidas mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de contribuição devida maior do que a recolhida por estimativa. Recurso parcialmente provido para fazer incidir a multa isolada apenas sobre o valor da CSLL informada pela contribuinte na DIPJ dos anos-base respectivos, ante a época da lavratura do lançamento e o não-pagamento de quaisquer quantias a título de CSLL por estimativa pelo contribuinte nos períodos assinalados.
Numero da decisão: 103-22.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o valor da base de cálculo da multa isolada para o montante da CSLL apurada e informada nas DIPJ's, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4651573 #
Numero do processo: 10380.002182/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – NULIDADE. – INOCORRÊNCIA. – A manutenção do regime de tributação adotado pela pessoa jurídica, em face das irregularidades apuradas no ano-calendário, não torna nulo o Ato Administrativo de Lançamento, anda que o resultado apurado pela Fiscalização possa alcançar elevados níveis quando comparado com a receita bruta auferida. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – DEDUTIBILIDADE. – As quantias apropriadas à conta de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do lucro real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, bem como ter comprovado o efetivo fornecimento dos bens ou serviços contratados. A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – AGRAVAMENTO. – Comprovado que a pessoa jurídica majorou, artificialmente, custos ou despesas, mediante inserção de notas fiscais que não correspondem ao efetivo fornecimento de bens ou serviços, está caracterizado o evidente intuito de fraude, o que autoriza agravamento da penalidade pecuniária imposta. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4649646 #
Numero do processo: 10283.002465/00-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AJUDA DE CUSTO. TICKET COMBUSTÍVEL - Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar, como ajuda de custo e ticket combustível, são rendimentos tributáveis e devem estar consignados na Declaração de Ajuste Anual. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício a norma legal impõe a aplicação da multa sob o percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser espontaneamente recolhido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Mana Rivitti e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4649585 #
Numero do processo: 10283.001744/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LEI Nº 8.981/95- Os prejuízos fiscais gerados dentro do próprio ano-calendário podem ser compensados com lucros apurados dentro do mesmo ano, independentemente do limite 30% previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981/95. (DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20544
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida, Paschoal Raucci e Cândido Rodrigues Neuber, que negaram provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4653271 #
Numero do processo: 10410.004577/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E OUTRO – ARBITRAMENTO DE LUCRO – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - MPF – Rejeita-se a arguição de nulidade do MPF assim porque instituído por portaria e não por lei, sendo mero ato de controle administrativo, não tendo sua mera irregularidade o condão de invalidar o lançamento de ofício. - Uma vez intimadas várias vezes para apresentação de documentos fiscais de controle de estoque e não o fazendo no prazo estabelecido pela fiscalização, não se pode aceitá-los após a lavratura do competente auto de infração lançado com base no arbitramento do lucro. Inexiste lançamento condicional.
Numero da decisão: 101-95.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento parcial ao recurso, para reduzir para 75% o percentual da multa de ofício nos anos de 2002 e 2003.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4651949 #
Numero do processo: 10380.007528/2002-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - PERC - PROVA DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais (art. 60, Lei nº 9.065). Não regularizadas as pendências junto à SRF, é de ser indeferido o Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais - PERC.
Numero da decisão: 105-15.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4652341 #
Numero do processo: 10380.014162/96-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso ex officio quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19350
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4650432 #
Numero do processo: 10305.000061/95-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra do sigilo bancário, a que alude a lei n° 4.595/64, a prestação de informações sobre registros em conta corrente de depositante e o fornecimento de documentos por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - PENALIDADE - O sigilo bancário não é absoluto em relação às autoridades fiscais, estando as instituições financeiras obrigadas a prestar informações eventualmente solicitadas no curso de procedimento administrativo-fiscal instaurado. Tratando-se de instituição financeira, a penalidade aplicável, no caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela autoridade fiscal, é a prevista no art. 1.011 do RIR/94, que tem como matriz legal o art. 8º da Lei n.º 8.021/80 e não o art. 1.003 do mesmo regulamento, que tem como respaldo legal o art. 9º do Decreto-lei nº 2.303/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16774
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão