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4664949 #
Numero do processo: 10680.008776/97-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - MULTA PELA NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL(LEI Nº 8.846/94) - Só cabe a aplicação da multa de 300% (trezentos por cento), quando a ação fiscal se dá de forma imediata ao cometimento da infração. MULTA PELA NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL(LEI Nº 8.846/94) - Nos termos do art. 106, inciso II letra "c" da Lei nº 5.172/66, é de se excluir a multa de 300% por falta de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, haja vista que a Lei nº 9.532/97, art. 82, alínea "m" revogou o art. 3º da Lei nº 8.846/94. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05.412
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4663856 #
Numero do processo: 10680.002948/94-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Somente é admitida a incidência do imposto de renda sobre o lucro líquido de que trata o art. 35, da Lei nº 7.713/88 relativos às sociedades por cotas de responsabilidade limitada se não existir qualquer condição no contrato social para a distribuição do resultado apurado no final do exercício. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17003
Decisão: DADO PROVIMENTO UNÂNIME.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4664052 #
Numero do processo: 10680.003580/98-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - A diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF referente ao saldo de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1989, poderá ser compensada com o lucro real determinado a partir de janeiro de 1993, na proporção da parcela que deixou de ser compensada com o lucro real de período-base anterior, por força da limitação temporal imposta pela Lei n° 8.200/1991, observados os percentuais nela previstos. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos fiscais no mês de janeiro de 1993, no valor Cr$ 325.698,00, a ser atualizado monetariamente a partir de dezembro de 1992, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luis Gonzaga Mendeiros Nobrega

4665398 #
Numero do processo: 10680.011872/97-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor na conta Caixa configura omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Quando uma obrigação já paga figura no balanço da pessoa jurídica fica evidenciada a ocorrência de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS – BENS ADQUIRIDOS E NÃO CONTABILIZADOS – A falta de contabilização da aquisição de bens implica em presumir que os recursos empregados na compra configuram receitas omitidas ao crivo do tributo. REEMBOLSOS NÃO EFETIVADOS – Não restando comprovado que os valores deduzidos da receita efetivamente se referem a reembolsos feitos a terceiros por prestação de serviços da qual a pessoa jurídica seja mera intermediária, é válida a presunção de que as receitas pertencem àquele que teria intermediado a operação e que recebeu as importâncias relativas aos serviços prestados. VALORES RECEBIDOS E NÃO CONTABILIZADOS – Restando comprovado que o sujeito passivo recebeu valores não contabilizados, torna-se legítimo o procedimento fiscal que os tributou, mormente quando não comprovadas as operações. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS – O recebimento de juros não contabilizados importa em omissão de receita. GLOSAS DE DESPESAS - Não comprovada a efetividade da despesa, bem como o seu pagamento, cabe a glosa fiscal, inclusive com a aplicação da penalidade exasperada quando evidenciado o intuito de fraude. DESPESAS NÃO COMPROVADAS – As despesas devem ser comprovadas com documentos hábil e idônea, sob pena de glosa fiscal, mormente quando resta comprovado inidoneidade da pretensa prestadora de serviços. PIS – O lançamento fiscal, sendo ato administrativo vinculado e obrigatória, deve ser formulados nos estritos termos da lei, não se afigurando correta a cobrança fiscal efetivada com base em uma lei, mas cujos cálculos(base de cálculo, alíquota, prazo de recolhimento, etc) apoiam-se em leis diversas ao argumento de menor incidência tributária. DECORRÊNCIA – Se diversos lançamentos apoiam-se no mesmo suporte fático, a decisão de mérito proferida em um deles estendem-se aos demais, guardando-se, dessa forma, uniformidade nos julgados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92773
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4667325 #
Numero do processo: 10730.001757/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não ocorre a hipótese ensejadora da nulidade quando o contribuinte estabelece pleno contraditório, demonstrando conhecer todas as acusações e particularidades do processo, mormente quando atendidos todos os pressupostos contidos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº. 70.235, de 1972. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO - PROVA - Demonstrada documentalmente capacidade suficiente para dar sustentação ao incremento patrimonial, desaparece a presunção de omissão de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4664251 #
Numero do processo: 10680.004374/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Negado provimento ao recurso.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19162
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4665295 #
Numero do processo: 10680.011198/2005-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. Cabível a exigência da multa isolada no caso de compensação considerada não declarada. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA - CONTESTAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA COMPENSAÇÃO - VEDAÇÃO. No caso de compensação não declarada, incabível a contestação do indeferimento da compensação. PRELIMINAR DE NULIDADE -ENQUADRAMENTO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS. Correspondendo a base legal da multa à descrição dos fatos e uma vez obedecidos os requisitos inerentes à atividade do lançamento, improcede a argüição de nulidade do lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - SÚMULA Nº 2: Conforme súmula nº 2, o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 107-09.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4667234 #
Numero do processo: 10730.001048/99-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – A limitação de 30% do lucro real para compensação de prejuízos fiscais não afronta princípios constitucionais, conforme pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, nem ofende os conceitos de lucro e de renda, por permitir a compensação segundo novas regras. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Salles Steil

4664302 #
Numero do processo: 10680.004587/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA - Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como o IRPJ, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a própria ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º, do CTN. No caso dos autos, ocorrido o fato gerador em 31.12.1997, o direito do fisco de constituir eventual crédito tributário decai no final do ano-base de 2002. Decadência reconhecida. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4663586 #
Numero do processo: 10680.001390/2002-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO – LEI POSTERIOR – COMINAÇÃO – MENOR PENALIDADE – RETROATIVIDADE BENIGNA – Com o advento da Lei n.º 9.430/96, artigo 44, a multa de ofício de cento e cinqüenta por cento aplicável nos casos de evidente intuito de fraude definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 30 de novembro de 1964, alcança fatos pretéritos, de conformidade com o Código Tributário Nacional, artigo 106, inciso II, alínea “c”. MULTA MAJORADA.SONEGAÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA FORMULADA COM BASE MOVIMENTO BANCÁRIO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA.PROCEDÊNCIA. A multa majorada há de ser imposta pela simples enunciação dos fatos, sem necessidade de apoio em indícios que possam, por si só, instruir e sustentar a acusação. A movimentação de conta bancária adredemente ocultada e não-alcançável por uma singela auditoria fiscal é prática subterrânea, submissa a multa majorada. TAXA DE JUROS SELIC. EXACERBAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. INSUSBSISTÊNCIA. DO ALEGADO.. A Taxa SELIC é uma taxa nominal instituída por lei, observada no mercado, e que reúne em sua formação um componente real ( os juros propriamente ditos ) e a taxa de inflação – “ex post” - no período considerado.Reflete, basicamente, as condições instantâneas de liquidez no mercado monetário (oferta versus demanda de moeda). Daí a taxa de juros ser, ao mesmo tempo, um balizador para que o governo se financie, tomando recursos nos mercados interno e externo, mas também possibilita o exercício de uma política monetária voltada para o controle da inflação e dos demais agregados nacionais.
Numero da decisão: 107-07667
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Neicyr de Almeida