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4727749 #
Numero do processo: 14120.000046/2005-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA - SÓCIOS DE FATO - Com base no comando contido no artigo 149, VII, do CTN, no caso de simulação nos atos constitutivos da pessoa jurídica, através da utilização de sócios ditos “laranjas”, pode ser efetuado o lançamento do IRPJ e tributação reflexa diretamente nos “sócios de fato”, identificados pela fiscalização, posto serem estes efetivamente os contribuintes na relação jurídica tributária, nos termos do artigo 121, I, do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; a presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas. TAXA DE JUROS SELIC - LEGALIDADE - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.” (Súmula nº 4 do 1º CC) TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS E COFINS - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada para o lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4727287 #
Numero do processo: 14041.000297/2004-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL – LUCRO REAL - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – SÓCIA OSTENSIVA – RESPONSABILIDADE – INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL – POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PAES – AUSÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA – CORRETO LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. 1. Em se tratando da opção de lucro real anual com recolhimento por estimativas mensais, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data do encerramento do balanço anual, 31 de dezembro de 1999. 2. A responsabilidade tributária da sociedade em conta de participação recai sobre a sócia ostensiva desta. 3. É perfeitamente cabível a inclusão de débitos no PAES no decorrer de fiscalização, dentro dos prazos legais para tanto persistindo, no entanto, a aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 101-96.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4726505 #
Numero do processo: 13973.000153/00-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR) – APLICAÇÃO DO ART. 60 DA LEI 9.069/95 – INDEFERIMENTO – IMPROCEDÊNCIA - Provando o contribuinte que as irregularidades apontadas no extrato das aplicações em incentivos fiscais não mais existem, seja porque uma delas (inscrição no CADIN) fora indevida e outra (pendência no FGTS) fora resolvida pelo depósito da importância, não há razão para manutenção da glosa do direito à fruição do incentivo. O art. 60 da Lei 9.069/95 não pode ser tido como norma penal, mas, tão somente, como norma de caráter político que, naturalmente, para sua aplicação, deve ser moldada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. OPÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR) – RETIFICAÇÃO DA DIPJ – AD(N) SRF/COSIT 26/85 E PARECER COSIT 31/02 - INDEFERIMENTO – IMPROCEDÊNCIA – A retificação de DIPJ realizada em outro exercício não obsta o direito à fruição de incentivo fiscal oportunamente feito na DIPJ primitivamente entregue pelo contribuinte, sendo inaplicável à espécie, pois, as diretrizes do AD(N) SRF/COSIT 26/85.
Numero da decisão: 107-08.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Natanael Martins

4726541 #
Numero do processo: 13974.000024/2005-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de dolo, fraude e simulação, a data do fato gerador deixa de ser o marco inicial da decadência e passa a prevalecer a regra do artigo 173, I, do CTN, isto é, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado. MULTA QUALIFICADA - A entrega de DCTF com omissão, de forma reiterada, dos valores retidos a título de imposto de renda ou, a entrega, reiteradamente, de DCTF com valores muito aquém das importâncias retidas, caracteriza situação de fraude por se constituir em procedimento que visa diferir o pagamento do imposto devido. TAXA SELIC – SÚMULA N° 4 - O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4724336 #
Numero do processo: 13896.004173/2002-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, por inexistência da pessoa jurídica, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deve ser cancelada. Recurso provido
Numero da decisão: 106-13813
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4725217 #
Numero do processo: 13924.000037/96-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Parceria rural, confirmado com documentação hábil e idônea que a máquina agrícola fora adquirida pelos parceiros, computam-se as liquidações do financiamento obtido para aquisição do bem à razão de 50% para cada um. REDUÇÃO DA MULTA - Aplica-se preteritamente os percentuais de multa de ofício previstos nos artigos 44 incisos I e II da Lei nº 9.430/96, quando se mostrarem menos severos que os exigidos no lançamento. ( Lei nº 9.430/96 art. 44 II c/c art. 106 -II - "c" da Lei nº 5.172/66.) Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43652
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4725390 #
Numero do processo: 13925.000139/98-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ-PASSIVO FICTÍCIO - Constitui omissão de receita, a manutenção no passivo de obrigação já paga ou não comprovada. SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa cuja origem e ingresso não forem comprovados constituem omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - IRRF - CSLL - O decidido no processo principal aplica-se aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-05769
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4727673 #
Numero do processo: 14052.003716/92-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05959
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4728175 #
Numero do processo: 15374.001495/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS OPERACIONAIS – COMPROVAÇÃO – As despesas operacionais para serem consideradas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, deverão estar lastreadas em documentação hábil e idônea que as comprovem, bem como fique demonstrado que eram necessárias, normais e usuais na atividade da empresa. IRPJ - APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – O ganho auferido decorrente da venda de ativo permanente é tributável de acordo com o regime de competência, com exceção das vendas a longo prazo, hipótese em que o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL -Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula. Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 101-96.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a parcela de R$ 24.021.900,00, em 31/12/1998, decorrente de ganho de capital. Vencido o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, que dava provimento a maior, cancelando integralmente a tributação do ganho de capital, em função de erro na identificação da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4727038 #
Numero do processo: 13984.001244/2002-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DATA DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - CONFRONTAÇÃO DIRPF E DUT. O DUT é documento administrativo que comprova a transferência apenas perante o DETRAN. Para os bens móveis a transferência se dá com a tradição, uma vez que o Código Civil não exige maiores formalidades. Ora, declarada a compra na DIRPF, presume-se que a tradição se ultimou verdadeiramente. De forma que esta é prova suficiente e tem preferência ao DUT. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Simples afirmação inverídica em Declaração de Imposto de Renda não pode conduzir a aplicação de multa de ofício qualificada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de R$10.337,00 no mês de fevereiro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido quanto a taxa Selic o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques