Numero do processo: 13709.001634/93-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos o art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16601
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13654.000073/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO -TRIBUTÁVEIS - BENS RECEBIDOS POR HERANÇA OU MEAÇÃO - Não entrará no cômputo do rendimento bruto o valor dos bens adquiridos em face de partilha/meação, devidamente discriminados e identificados no respectivo Formal de Partilha.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.578
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13702.000696/90-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes da autuação de parte da omissão de receitas no processo principal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado por reflexo, relativamente a contribuição para o PIS/Dedução.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-04522
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 13629.001495/2005-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O fisco dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Nos casos de comprovação de evidente intuito de fraude desloca-se a contagem para a norma inscrita no art. 173, I, do CTN.
LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que se constatou o ilícito, ainda que fora das instalações físicas da pessoa jurídica fiscalizada.
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. REQUISIÇÃO DE LIVROS ESTRANHOS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. O primeiro ato escrito que tão-somente determina ao administrado a apresentação de livros criados pela legislação tributária dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para fins de apuração de tributos de competência desses entes federativos, não basta para produzir os efeitos da exclusão da espontaneidade em relação aos tributos de competência da União, se nada explicitar a respeito do imposto ou da contribuição federal objeto das investigações, bem como o período de incidência e as matérias específicas da respectiva legislação cujo cumprimento se quer examinar, pois a supressão temporária dos efeitos da espontaneidade se circunscreve ao que se comunicou ao sujeito passivo, consoante as orientações do Parecer CST nº 2.716, de 1984, e do Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 2002.
IMPOSTO DECLARADO EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lançamento de ofício do imposto deve considerar o valor espontaneamente declarado em DCTF, deduzindo-se do montante lançado a parcela confessada pelo sujeito passivo no aludido instrumento.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS. PIS. COFINS. CSSL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÃO INEXATA. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. A omissão de valores de receitas nas declarações entregues ao fisco, porém registradas na escrita fiscal, é insuficiente para caracterizar a ocorrência do pressuposto legal para imposição da multa de 150%.
Numero da decisão: 103-22.911
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade do auto de infração; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário para os fatos geradores dos meses de janeiro a outubro
de 2000, inclusive, relativo às contribuições ao PIS e COFINS e para os fatos geradores do 1° ao 3° trimestre de 2000,inclusive, relativo ao IRPJ e CSLL, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Leonardo de Andrade Couto que não a acolheram e no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências das contribuições CSLL, PIS e COFINS, relativas aos anos-calendário de 2001, 2002 e 2003;
excluir as exigências do IRPJ relativas aos 2°, 3° e 4° trimestres de 2003, bem como em relação aos anos-calendário de 2001, 2002 e 1° trimestre de 2003 admitir a compensação do IRPJ
declarado em DCTF; e, por maioria de votos, reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Leonardo de Andrade Couto que não admitiram a exoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13710.000723/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTIMAÇÃO – CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – A lei administrativa processual não exige que a ciência de recebimento da decisão de primeira instância seja dada por representante legal da empresa. Assim, havendo o recebimento do “AR” no endereço do contribuinte, legal a intimação recebida no endereço da interessada.
DECADÊNCIA – ANO-BASE DE 1985 - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, por configurar modalidade de lançamento por declaração até o advento da Lei nº 8.383/91, para efeito de contagem do prazo decadencial, sujeita-se às regras do art. 173 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca das exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal.
IRPJ – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – DESPESAS COM FESTIVIDADES NATALINAS – PERÍODO-BASE DE 1985 – A jurisprudência administrativa admitia a apropriação como despesas operacionais de dispêndios efetuados com comemorações natalinas e outras festividades que visem o congraçamento, integração e motivação dos empregados desde que razoáveis para o tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – DOCUMENTOS INÁBEIS – A dedutibilidade dos dispêndios realizados a esse título requer a prova através de documentação hábil e idônea das respectivas operações. Impõe-se também que sejam necessárias à atividade da empresa ou à respectiva fonte produtora.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas discriminadas no voto do Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13802.000641/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Constatando-se lançamento equivocado a crédito da conta Caixa em valor superior ao saldo credor apurado pela Fiscalização, improcede a imputação de omissão de receitas.
Mantém-se a exigência decorrente da apuração de saldo credor de caixa pela fiscalização, após expurgo de cheques compensados por terceiros.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - A dedutibilidade dos custos e despesas fica condicionada à comprovação hábil, através de documentos emitidos por terceiros (notas fiscais e recibos). É procedente a glosa do custo de aquisição de bens do Ativo Permanente deduzidos indevidamente como custos ou despesas operacionais. Correta a ativação destes valores.
DESPESAS FINANCEIRAS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Não havendo contrato e não sendo estipulada qualquer remuneração por empréstimos efetuados, não há como apropriar qualquer despesa na escrituração.
DESCONTOS CONCEDIDOS - A dedutibilidade das despesas com descontos pressupõe a certeza quanto à sua realização.
OMISSÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Os rendimentos produzidos pelos Cruzados Novos bloqueados integram a base de cálculo do imposto no enceramento do período-base de apuração.
BENS - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO PERMANENTE - Bens adquiridos pela empresa, que fazem parte do seu Ativo Permanente, devem ser corrigidos monetariamente.
OMISSÃO DE RECEITAS - CORREÇÃO MONETARIA - É procedente a imputação de omissão de receita de correção monetária, quando se verifica redução indevida dos saldos das contas do Ativo Permanente e Prejuízos Acumulados antes da correção monetária do balanço.
PREJUÍZOS FISCAIS - É procedente a glosa da compensação de Prejuízos Fiscais inexistentes em virtude de terem sido absorvidos por lançamento de infrações no período da sua apuração.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Os lançamentos ditos decorrentes devem ser ajustados de acordo com o decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, posto que possuem a mesma base fática.
IRFON - Cabível a cobrança do IRFON, com fulcro no art. 35 da Lei nº 7.713/88, de empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social prevê a distribuição automática de resultados.
FINSOCIAL - Tendo o STF declarado a constitucionalidade da majoração das alíquotas desta contribuição para as empresas prestadoras de serviço no RE nº 187-436, de 25 de junho de 1997, mantém-se o lançamento do FINSOCIAL.
TRD - Incabível a cobrança de juros com base na variação da TRD no período compreendido entre 04/02/1991 e 29/07/1991, conforme jurisprudência firmada neste Conselho de Contribuintes, ratificada pela Instrução Normativa SRF nº 032/97.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20300
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13726.000144/97-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL - De se presumir,uma vez mencionadas nas declarações de rendimentos das partes envolvidas,à época de suas entregas, a existência e disponibilidade de recursos que foram objeto de glosa em apuração de variação patrimonial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13656.000220/2001-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL - Nos termos do art. 138 do CTN o procedimento fiscal excluiu a espontaneidade do contribuinte de recolher o tributo apenas com os juros de mora. O primeiro ato administrativo, feito por servidor competente e cientificado o sujeito passivo, dá início ao procedimento fiscal (art. 7° do Decreto n° 70.235/72).
MULTA DE OFÍCIO - A norma legal vigente autoriza a aplicação de multa de ofício, no percentual de 75%, incidente sobre o valor do imposto não declarado e não recolhido espontaneamente pelo contribuinte.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. O Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13629.001208/2006-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2003, 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-17.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13709.000901/91-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS-DEDUÇÃO - RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. O agente fiscal deve considerar, na formalização da exigência, procedimentos fiscais anteriores que afetaram a base de cálculo do imposto dos períodos de apuração arrolados na autuação.
Recurso voluntário provido e de ofício negado.
Numero da decisão: 105-14.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
