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4555622 #
Numero do processo: 13768.000060/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1991, 1992, 1993 ILL. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO TIBUTÁRIA. Declina-se da competência em favor da Segunda Seção de Julgamento deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, quando a causa de pedir tenha como fundamento o pagamento indevido do imposto de renda retido na fonte incidente sobre o lucro líquido, apurado pela pessoa jurídica no encerramento do período-base, instituído pelo art. 35 da Lei n° 7.713, de 1988.
Numero da decisão: 1802-001.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4538675 #
Numero do processo: 15983.000418/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2007 EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em Acórdão exarado por este Conselho, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-003.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para rerratificar o acórdão embargado e negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4565897 #
Numero do processo: 35954.002504/2005-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/1999 a 31/03/2004 RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS EM RELAÇÃO A TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇO. NÃO VERIFICAÇÃO DE HABITUALIDADE E SUBORDINAÇÃO A arguição genérica de preenchimento dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia não é suficiente para embasar o lançamento tributário. Necessidade de análise das peculiaridades de cada caso concreto. Habitualidade: o serviço prestado deve estar à disposição, ainda que potencial, do empregador Não há configuração da relação de emprego quando o contrato de trabalho é celebrado em virtude da ocorrência de um único fato certo e determinado. Subordinação: o mero fornecimento de diretrizes de execução de um determinado serviço não caracteriza a subordinação hierárquica necessária à configuração da relação empregatícia. Verifica-se a subordinação quando da orientação do empregador quanto aos meios de realização do trabalho, e não quanto ao resultado almejado. VALE TRANSPORTE COMBUSTÍVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA O pagamento de Vale Transporte Combustível em pecúnia, não é integrante da remuneração do segurado, nítida a sua natureza indenizatória. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA INCIDÊNCIA As verbas intituladas auxílioalimentação, pagas em pecúnia, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial. MULTA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A revogação de dispositivo que serve de fundamento legal ao auto de infração não torna este nulo (tempus regit actum), mas tão somente permite a aplicação retroativa da norma mais benéfica ao contribuinte, se o ato não foi definitivamente julgado, uma vez existente autorização expressa do art. 106, II, “c” do CTN. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei. Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32A, I da Lei nº 8.212/1991, deve ser comparada a penalidade nesta prevista, para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória. EXCLUSÃO DOS CORRESPONSÁVEIS. PREJUÍZO AOS SÓCIOS GERENTES. É flagrante o prejuízo aos sócios gerentes com a sua inclusão na relação de corresponsáveis, independentemente da prática de qualquer ato previsto no art.135 do CTN.
Numero da decisão: 2301-002.683
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio alimentação pago em pecúnia, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão do vale transporte em pecúnia, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; c) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam considerados empregados e os respectivos lançamentos sejam mantidos somente em relação aos segurados Ademir Batista Belchior, Pedro Alves de Souza, José Lourenço, Mauro Alves, Renato Rodrigues de Carvalho, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator(a): Bernadete de Oliveira Barros. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4538367 #
Numero do processo: 11516.000098/2010-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 ALUGUÉIS. DESPESAS DE COBRANÇA. DEDUTIBILIDADE. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis, as despesas pagas para cobrança ou recebimento dos valores pagos pelos locatários. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin e Antonio de Pádua Athayde Magalhães que negavam provimento ao recurso. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4538299 #
Numero do processo: 10783.724732/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 REMUNERAÇÃO EFETIVAMENTE NÃO PAGA, NEM CREDITADA E NEM DEVIDA. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. A empresa não está obrigada a recolher a contribuição previdenciária, quando não se constatar a ocorrência, no mundo dos fatos, da hipótese prevista em lei. Em se tratando de valores efetivamente não pagos, nem creditados e nem devidos, não está demonstrada a ocorrência da situação fática ensejadora das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É improcedente o lançamento fiscal, cuja hipótese de incidência não está materializada no lançamento fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4573558 #
Numero do processo: 13629.001787/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios Súmula CARF no 63. Hipótese em que as provas trazidas aos autos permitiam se concluir que o beneficiário era aposentado por invalidez e que a doença havia sido comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, mas não serviam ao propósito de confirmar que a enfermidade diagnosticada era uma das moléstias graves enumeradas na legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4518725 #
Numero do processo: 10930.001298/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. COMPENSAÇÃO DO IRRF. Deve ser admitida a compensação do IRRF quando comprovado que o ônus financeiro da retenção ocorreu no mesmo período em que houve a liberação dos rendimentos tributados na DIRPF, independentemente da época em que houve a efetivo recolhimento aos cofres da União. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o IRRF no valor de R$ 28.707,07. Vencido o Conselheiro relator, José Raimundo Tosta Santos, que votou por reconhecer direitos creditórios em maior extensão. Redator designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos - Relator (assinado digitalmente) ___________________________________ Alexandre Naoki Nishioka – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4556157 #
Numero do processo: 10865.001871/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 30/04/2009 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA. Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, no mérito, na discussão sobre a incidência de contribuição sobre serviços prestados por cooperativas, por existência de concomitância com ação judicial, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4550711 #
Numero do processo: 18471.000228/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 IMPOSTO DE RENDA. ANALOGIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÃO EM RENDA FIXA A validade da obrigação tributária pressupõe a exata correspondência entre o conceito de fato descrito no lançamento e o conceito de norma, desenhado na hipótese tributária, sendo vedado o emprego da analogia (CTN, art. 108, §1º). Não se confunde a mera atualização monetária com a remuneração (juros) de aplicação em renda fixa. “ACESSORIUM SEQUITUR SUM PRINCIPALE” A isenção sobre os dividendos (principal) abarca as parcelas consideradas acessórias, como a atualização monetária aplicada pela pessoa jurídica, quando o pagamento deixa de ser efetuado na data deliberada.
Numero da decisão: 2202-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Antonio Lopo Martinez, que negaram provido ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Pandolfo. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dra. Bianca Ramos Xavier, inscrita na OAB/RJ sob o nº 121.112. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo – Redator Designado Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4573365 #
Numero do processo: 13123.000243/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÕES. PENSÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora glosar a despesa que tem suporte em documento que não preenche os requisitos legais. Hipótese em que a prova apresentada comprova parte da dedução pleiteada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar como despesa dedutível a pensão judicial no valor de R$7.942,43.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS