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4741309 #
Numero do processo: 18471.002582/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO EDUCACIONAL. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE REEMBOLSO CURSO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. EXIGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. De conformidade com a legislação previdenciária, mais precisamente o artigo 28, § 9º, alínea “t”, da Lei nº 8.212/91, o Plano Educacional concedido pela empresa tem como requisitos legais, exclusivamente, a necessidade de ser extensivo à totalidade dos empregados e dirigentes, bem como que sejam inerentes às atividades desenvolvidas pela contribuinte, de maneira a afastar a incidência das contribuições previdenciárias sobre tais verbas. A restrição de referido favor legal aos cursos de graduação e/ou pós-graduação ou mesmo a exigência de outros pressupostos, como a necessidade de serem cursos de graduação tecnológica oferecidos por Instituições Federais de Educação (antigas Escolas Técnicas) ou Serviços de Aprendizagem Profissional (SENAI, SENC, etc.), é de cunho subjetivo do aplicador/intérprete da lei, extrapolando os limites da legislação específica em total afronta aos preceitos dos artigos 111, inciso II e 176, do Código Tributário Nacional, os quais estabelecem que as normas que contemplam isenções devem ser interpretadas literalmente, não comportando subjetivismos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.829
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4739899 #
Numero do processo: 10425.001334/2004-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Na presença de indícios que lancem dúvidas quanto a efetividade dos serviços cuja dedução o contribuinte pleiteia, pode a autoridade fiscal exigir a apresentação de elementos adicionais de prova da despesa, como a comprovação da efetividade do pagamento. Não tendo a autoridade lançadora, entretanto, exigido tais elementos, ao cabe á autoridade julgadora fazê-lo. DESPESAS MÉDICAS. SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. Os serviços prestados por pessoa jurídica devem ser comprovados com documento fiscal, não se prestando para tanto meros recibos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.018
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução como despesas médicas do valor de R$ 4.100,00. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4738889 #
Numero do processo: 19679.005262/2004-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 RENDIMENTOS JÁ OFERTADOS À TRIBUTAÇÃO. INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Comprovado que o contribuinte já ofertara o pretenso rendimento omitido à tributação, deve-se cancelar o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene e presente a Conselheira Eivanice Canário da Silva.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741411 #
Numero do processo: 35301.000497/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não existem pagamentos em relação aos fatos geradores lançados, o que impõe a aplicação da regra decadencial do art. 173, inciso I. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO COM REQUISITOS NO INTERESSE DA SAÚDE DO TRABALHADOR. A alimentação fornecida pelo empregador tem natureza salarial e está no campo da incidência da contribuição previdenciária, mas goza de isenção segundo o requisito legal. O requisito de inscrição no PAT atende à proporcionalidade, pois objetiva proteger a saúde do trabalhador e não representa óbice excessivamente gravoso para a empresa. Sem obediência ao requisito legal não há como reconhecer o direito à isenção. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Redator designado.Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao recurso, na questão de não integração do auxílio alimentação ao Salário de Contribuição, nos termos do voto do Redator designado; Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator(a). Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4739794 #
Numero do processo: 10920.000361/2003-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEFINITIVIDADE DA EXIGÊNCIA É nula a decisão da instância a quo, em razão da intempestividade da impugnação, restando definitiva a exigência do crédito tributário.
Numero da decisão: 2102-001.199
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4742889 #
Numero do processo: 10860.001028/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, limitando-se aos pagamentos especificados e comprovados.
Numero da decisão: 2101-001.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as deduções com despesas médicas no valor de R$ 218,57.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4741022 #
Numero do processo: 13609.000628/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/10/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art.150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Liege Lacroix Thomasi entenderam que o termo final do prazo de cinco anos é a data da confecção do lançamento e não a data da ciência do lançamento ao sujeito passivo. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Sato

4738733 #
Numero do processo: 16542.000343/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 01/01/2004, 01/03/2004 a 31/07/2004, 01/12/2004 a 31/01/2005 Ementa: AUTODEINFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. ABONOS A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados a título de abonos não expressamente desvinculados do salário, por força de lei, integra a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, CONVERTIDA NA Lei n.º 11.941/2009, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4740919 #
Numero do processo: 13706.000944/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS. PARCELA ISENTA DE RENDIMENTOS DA APOSENTADORIA DE MAIOR DE 65 ANOS. Comprovado que o valor lançado correspondia à parcela isenta de rendimentos da aposentadoria de maior de 65 anos, devese cancelar a autuação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4741372 #
Numero do processo: 10073.000448/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. FÉRIAS E LICENÇAS PRÊMIO NÃO GOZADAS. PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DO SERVIÇO. Não incide imposto de renda sobre valores recebidos a título de férias e licenças prêmio não gozadas, devido a sua natureza indenizatória. É desnecessária a comprovação de que houve necessidade do serviço, porque o não usufruto de tal benefício estabelece uma presunção em favor do empregado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo