Numero do processo: 44000.002429/2006-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/02/2002
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NFLD.
CONTRIBUIÇÃO DECORRENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO PARTE
PATRONAL. SAT. TERCEIROS CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS.
DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. RECURSO ADMITIDO.
DECISÃO JUDICIAL E INCONSTITUCIONALIDADE E REVOGAÇÃO
DA EXIGÊNCIA. SELIC. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
LIMITAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA. ANATOCISMO.
INOCORRÊNCIA. SAT. INCRA SESC
SEBRAE SELIC. VALIDADE
RECONHECIDA NO STF E STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.399
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Eduardo de Oliveira
Numero do processo: 10675.001306/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2007
COMPENSAÇÃO DETERMINADA POR MEDIDA JUDICIAL. APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA MEDIDA CONCESSIVA.
A decisão judicial concessiva de compensação somente surtirá efeitos quanto ao aproveitamento dos créditos dela decorrentes, após o seu trânsito em julgado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2007
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.216
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13746.000534/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
“Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43).
“Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos tryEstados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” (Súmula CARF nº 63).
Hipótese em que o Recorrente não comprovou ter moléstia grave, nos termos
do inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.573
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10325.001778/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
SUBROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS
FÍSICAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF.
IMPROCEDÊNCIA
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária (RE n.º 363.852/MG), a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, as quais, dentre outras, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, são improcedentes as contribuições sociais exigidas dos adquirentes da produção rural da pessoa física na condição de subrogado.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-002.412
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10830.009228/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1996
NULIDADE. FALTA DAS PROVAS ANALISADAS PELO AUDITOR.
INEXISTÊNCIA.
É desconexa das provas dos autos a alegação de não constar cópia da documentação examinada pelo auditor, mas apenas a descrição genérica das deduções consideradas indevidas, quando o processo se encontra devidamente instruído com o Livro Caixa e a documentação comprobatória entregue pelo fiscalizado.
IRPF. LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL.
PRAZO DECADENCIAL.
Aplica-se a regra do artigo 173, inciso II, do CTN, apenas para as situações em que o segundo lançamento é materialmente idêntico àquele declarado nulo por vício formal, o que não se verifica neste caso, no qual, além da correção do vício formal, também houve alteração com relação à base de cálculo das infrações imputadas ao contribuinte. Há, inclusive, diferença com relação às infrações apuradas. Assim, a decadência não é regida pelo artigo 173, inciso II, do CTN, mas pelo disposto no artigo 150, § 4°, do CTN.
IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA. ARTIGO 62-A DO RICARF.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso em apreço, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve
reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.”
No caso, relativamente ao ano-calendário 1995, o contribuinte efetuou recolhimento de imposto de renda pessoa física, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas diferenças e não os valores integrais eventualmente devidos. Ademais, inexiste a acusação pela fiscalização de dolo, fraude ou simulação.
O lançamento está atingido pela decadência.
DEDUÇÕES DE LIVRO CAIXA. DESPESAS NECESSÁRIAS E DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESPESA DE TRANSPORTE DE PERITO JUDICIAL NÃO DEDUTÍVEL.
Apenas as despesas de consumo indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora podem ser deduzidas no Livro Caixa, no caso de trabalho não assalariado, desde que devidamente discriminadas e identificadas através de documentos hábeis, sendo vedada a dedução de despesa de transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo.
Hipótese em que o recorrente teve sucesso em comprovar parte das deduções pleiteadas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
“A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais” (Súmula CARF nº 4).
MULTA DE OFÍCIO. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (art. 136 do CTN).
Assim, não é possível se eximir a imposição de multa de ofício com a alegação de que os rendimentos declarados foram digitados incorretamente e de que não houve a intenção de lesar o Fisco.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Decadência acolhida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de decadência do direito de lançar, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros José Evande Carvalho Araújo e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por afastar a preliminar de decadência.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 35331.000048/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31103/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciarios é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante na 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.058
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.001439/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Confirmada a falta apontada nos embargos, outro acórdão deve ser proferido na devida forma para sanar o defeito.
Embargos Acolhidos
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.441
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos, para rerratificar o Acórdão nº 210100.616,
sem alteração do resultado do julgamento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 35564.003334/2006-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/08/2004
PREVIDENCIÁRIO.FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA. NULIDADE.
A omissão em dar ciência ao contribuinte de relatório fiscal emitido após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal.
DECISÃO RECORRIDA NULA
Numero da decisão: 2401-001.003
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.001576/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2006, 2007
FALTA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PROCESSO.
Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se
de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
RECONHECER a incompetência desta Turma para processar e julgar o recurso voluntário, pois se trata de matéria de competência das Turmas da Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 17546.000355/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1998 a 30/11/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.039
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª a Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA