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4743988 #
Numero do processo: 17460.000294/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 30/11/2004 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.APROPRIAÇÃO INDÉBITA. As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados, descontando-as da respectiva remuneração. PEDIDO DE EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4745618 #
Numero do processo: 11080.004513/2005-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2102-001.617
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4743954 #
Numero do processo: 10945.006502/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/2002 Ementa: ENQUADRAMENTO SEGURADOS EMPREGADOS – SUBORDINAÇÃO E NÃO EVENTUALIDADE – RELATÓRIO FISCAL INCOMPLETO. MPF SEM CIÊNCIA PRÉVIA AO PROCEDIMENTO É IRREGULAR – PROCEDIMENTO SEM SOLICITAÇÃO FORMAL DE DOCUMENTOS POR MEIO DE TIAD, NÃO SUSTENTA O ARBITRAMENTO. Relatório Fiscal incompleto, pela não demonstração da subordinação. Cerceamento de defesa caracterizado. O MPF tem que ser enviado previamente ao procedimento fiscal. Solicitação de documentos tem que ser formalizada por meio de TIAD, caso contrário não há como manter a razão para o arbitramento. Procedimento Fiscal eivado de vícios em desobediência aos comandos normativos que regem a matéria.
Numero da decisão: 2302-001.272
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4744604 #
Numero do processo: 16045.000215/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 28/02/2006 Ementa: CESSÃO DE MÃODEOBRA – RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4748711 #
Numero do processo: 15983.001349/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A ISENÇÃO DO ART. 9º, § ÚNICO, DA LEI Nº 10.559/2002 NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. MESMO OBJETO NAS DUAS INSTÂNCIAS. HIGIDEZ DA DECISÃO RECORRIDA. O objeto do mandado de segurança acostado aos autos versa iniludivelmente sobre a tributação de rendimentos recebidos por anistiados políticos, aposentados ou pensionistas, os quais objetivam constranger a fonte pagadora, no caso o INSS, a não fazer a retenção do imposto de renda sobre tais rendimentos, ao argumento de que eles estão albergados pela regra isentiva do art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.559/2002 (Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda). Em um cenário dessa natureza, não se tem como negar que o objeto discutido na via judicial é idêntico ao em debate nesta via administrativa, sendo límpido que a autoridade fiscal concretizou a autuação, não lançou a multa de ofício, na forma do art. 63 da Lei nº 9.430/96, exatamente porque havia uma medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, deferida no writ nº 2002.34.000134347DF, que afastava da tributação os rendimentos recebidos por aposentados e pensionistas, a título de anistiados políticos. O fato do mandamus ter sido interposto antes da lavratura do presente auto de infração não desnatura a concomitância da controvérsia discutida na via administrativa e judicial, pois a decisão que vier a transitar em julgado na via judicial necessariamente espraiará seus efeitos para este processo administrativo fiscal, levando a manutenção ou cancelamento da exação ora lançada, ou seja, somente cabe à Administração Fiscal se submeter ao decidido no processo judicial. Não pode a Administração Fiscal, por seu contencioso administrativo, imiscuir-se em matéria que deverá ser decidida pelo Poder Judiciário, pois cabe a este tutelar a Administração, e não o inverso.
Numero da decisão: 2102-001.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, determinando a autoridade executora deste acórdão que acompanhe a sorte do mandado de segurança nº 2002.34.00013434-7-DF, aplicando neste lançamento o que vier lá a ser decidido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4745340 #
Numero do processo: 10530.003458/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2005 a 31/03/2006 ALEGAÇÕES SEM PROVA. DESCONSIDERAÇÃO. Oportuna a lembrança do brocardo jurídico allegatio et non probatio, quasi non allegatio, ou seja, alegar sem provar equivale a não alegar. Sem provas do alegado equívoco do lançamento quanto à inclusão de verbas indenizatórias o argumento não pode prosperar. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4748532 #
Numero do processo: 10825.000568/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. “Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43). Hipótese em que a Recorrente não comprovou ter recebido proventos de aposentadoria. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.397
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4743937 #
Numero do processo: 16004.000619/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4748148 #
Numero do processo: 10183.006129/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR Exercício: 2001 ITR. INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO. Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do ITR pelos meios de aferição determinados por lei e o declarante, quando solicitado, deve apresentar os documentos que comprove os dados declarados. ÁREA CONTÍNUA. UNIDADE PARA TRIBUTAÇÃO. Os imóveis rurais confrontantes entre si, do mesmo proprietário (áreas contíguas), serão objeto de apenas uma declaração para o somatório das áreas, pois, nestes casos, para efeito do ITR, essas áreas formam apenas um imóvel. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL, OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. TEMPESTIVIDADE. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. Descabida a exigência do ADA contemporâneo à entrega da DITR. O sujeito passivo deve apresentar o ADA, mesmo extemporâneo, desde que haja provas outras da existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2102-001.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR ASSUNTO: parcial provimento ao recurso para excluir do cálculo do ITR as áreas de 10.562,86ha, de reserva legal, e 5.000ha, de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Atilio Pitarelli que davam provimento em maior extensão para acolher uma área de reserva legal de 16.775 hectares.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4748695 #
Numero do processo: 15563.000238/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, e somente então é possível falar em ampla defesa ou cerceamento dela. A alegada falta de apreciação do pedido de “prorrogação do prazo” para apresentação de provas no processo administrativo não enseja cerceamento do direito de defesa. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TAXA SELIC Em atenção à Súmula nº 04 deste CARF, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2102-001.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI