Numero do processo: 10860.005349/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear restituição de pagamentos a maior ou indevidos expira-se após contados cinco anos destes pagamentos. SOCIEDADES CIVIS.
Até março de 1997, as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada que tiveram registro civil das pessoas jurídicas e foram constituídas por pessoas físicas domiciliadas no país eram isentas da Cofins, sendo irrelevante o regime tributário adotado. Aplicação da Súmula nº 276 do STJ.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em considerar prescritos os pedidos de restituição anteriores a dezembro de 1996. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que consideravam a prescrição em 5 anos e mais 5 anos; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10855.002090/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - I) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA: 1) não se configura pela negativa de pedido de retirada dos autos da repartição, uma vez garantido o direito de vista no órgão preparador, bem como o de extrair as cópias julgadas necessárias; 2) a aplicação do disposto no art. 17, inc, III, da Medida Provisória nr. 1.244/95, com o conseqüente cancelamento de parte da exigência, não caracteriza alteração da tipificação legal do lançamento, de sorte a justificar a reabertura de prazo para impugnação. II) FALTA DE RECOLHIMENTO - Apurada com base em elementos fornecidos pelo contribuinte, não sendo admissíveis questionamentos da base de cálculo adotada sem apresentação das provas correspondentes. III) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4, inc. I, da Medida Provisória n. 297/91, combinado com o art. 37 da Lei n. 8.218/91, e no art. 4, inc. I, da Medida Provisória n. 298/91, convertida na Lei n. 8.218/91 foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei n. 9.430/96, art. 44, inc. I, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10084
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.016089/94-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do judiciário, implica impossibilidade de discutir-se o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou depois do lançamento, posto que as decisões judiciais têm ínsitos os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça administrativamente do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. ALÍQUOTAS - Declarada a inconstitucionalidade (Rext. 150.764-PE) das Leis que aumentaram sua alíquota após a edição do Decreto-Lei nº 1.940/82 até o início da vigência da Lei Complementar nº 70/91, em 01/04/92, que institui a COFINS, a alíquota do FINSOCIAL, para as empresas não prestadoras de serviços, entre 20/12/88 até 31/03/92, é 0,5%(meio por cento). COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - Eventuais créditos decorrentes do sujeitos passivo e ativo devem ser liquidados em procedimento interno à Secretaria da Receita Federal, conforme a Lei nº 9.430/96, artigos 73 e 74, possibilitando sua restituição e/ou compensação. TRD - A própria Administração, através das INs SRFs 031/97 e 032/97, reconheceu que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro de 1991 a 29 de julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91, bem como por força do § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil e do artigo 101 do CTN. MULTA DE OFÍCIO - Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados ser reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso voluntário a que e dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73965
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10875.002320/2001-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO, MP Nº 1.212 E REEDIÇÕES. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/96 com plenos efeitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15046
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10860.000737/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Em processo com matérias distintas, cujas competências são atribuídas ao Terceiro Conselho de Contribuintes e a este Segundo, declina-se da matéria atribuída àquele, julgando-se a de competência deste. IPI.CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. ESTORNO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte somente a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso negado quanto à matéria da competência deste Conselho.
Numero da decisão: 203-09.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, na matéria relativa à classificação de mercadorias; e II) em negar provimento ao recurso quanto ao restante.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10880.006775/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000 - A Lei nº 10.034/2000 excetuou da vedação do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas dedicadas ao ensino fundamental e pré-escolar e as creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000. PENDÊNCIAS COM O INSS - EXCLUSÃO - NÃO CABIMENTO - Tendo o contribuinte sido excluído em razão da mera existência de pendências junto ao INSS e não se tendo provado a inscrição destes débitos em dívida ativa, impõe-se a anulação do ato declaratório que determinou a exclução do SIMPLES. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12950
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10880.006773/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. OPÇÃO - ESCOLAS - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES conforme os ditames do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74966
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10855.002332/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - O art. 7 do Decreto-Lei nr. 2.287/87 autoriza ao Fisco a compensar "ex-officio" o valor da restituição ou ressarcimento pleiteado com o valor dos débitos existentes. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - Os créditos tributários constituídos por qualquer modalidade, em caráter definitivo, gozam de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, e a posterior inscrição em dívida ativa lhes confere exeqüibilidade. CONFISCO - A estrita aplicação da lei ao caso concreto não caracteriza confisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04429
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.019114/94-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - VALOR DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO - O valor de alçada é pressuposto recursal que deve ser analisado pela autoridade julgadora administrativa. Não cabe reexame necessário pelo Conselho de Contribuintes quando o valor exonerado em processo fiscal é inferior a R$ 500.000,00 na data da decisão singular (Portaria MF nº 333/97). PROCESSO REFLEXO AO IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A procedência parcial do lançamento efetuado no processo-matriz implica na manutenção parcial da exigência fiscal dele decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recursos voluntário parcialmente provido e de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-12465
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício; e II) - por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10865.000526/00-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - VEDAÇÃO - Conforme disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, é vedada à opção pelo regime do SIMPLES às empresas que prestem serviços profissionais de "professor" ou "assemelhados". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13020
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
