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4725268 #
Numero do processo: 13924.000174/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PREVISÃO LEGAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS tem previsão no art.3, alínea "b", da Lei Complementar nº 07/70, e legislação posterior. JUROS E MULTA DE OFÍCIO - Lançamento da multa corrigido na decisão recorrida para 75% e juros moratórios lançados no auto de infração, em percentuais previstos nas normas vigentes (arts. 13 da Lei nº. 9.065/95 e 44, I, da Lei nº. 9.430/96). TRD - EXCLUSÃO - Exclui-se a incidência da TRD no período anterior a 02.08.92, à míngua de previsão legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os encargos da TRD incidente antes de 02.08.91
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4725160 #
Numero do processo: 13921.000363/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A Constitucionalidade da Lei Complementar nr. 70/91 está devidamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em todos os seus aspectos (RE nr. 1-1-DF). MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, lançada à alíquota de 100% da contribuição devida, encontra respaldo na legislação de regência vigente à época do lançamento, entretanto, a Lei nr. 9.430/96, em seu artigo 44, inciso I, reduziu este índice para 75%, o qual, por força do disposto no artigo 106 do CTN, deve prevalecer para todos os lançamentos que se encontram em julgamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72665
Decisão: Por unanimidade e votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4724787 #
Numero do processo: 13907.000149/98-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95. Precedentes do STJ e da CSRF. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do artigo 150 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade e à decadência, que apresentou declaração de voto, e a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4725815 #
Numero do processo: 13956.000230/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTN, pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Ténica - ART junto ao CREA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - Enquadra-se como empregador rural o proprietário de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja igual ou superior à dimensão do módulo rural da respectiva região. (Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 1, inciso II, alínea "c"). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04895
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4724728 #
Numero do processo: 13907.000065/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de anulação da norma tributária instituidora ou modificadora do tributo, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de ADIN, a declarou inconstitucional. PIS - COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, a contribuição para o PIS, no periodo entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser apurada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996 passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória nº 1.212/1995 e suas reedições. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15071
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) afastou-se a prejudicial de decadência; e b) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4726027 #
Numero do processo: 13963.000299/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. Compõem a base de cálculo da contribuição os valores recebidos a título de prestação de serviços de publicidade, ainda que recebidos em mercadorias posteriormente vendidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76412
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4726795 #
Numero do processo: 13982.000192/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 – 31/03/2000 Ementa: Constatada omissão no Acórdão nº 202-17.365, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para complementar a decisão com o pedido de aplicação ao crédito da taxa Selic. A ementa do Acórdão embargado será acrescida da seguinte redação: “TAXA SELIC. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso negado.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.552
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão apontada no Acórdão nº 202-17.365 e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4726193 #
Numero do processo: 13971.000336/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TRD. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 04/02/91 A 29/07/91. INCLUSÃO INDEVIDA EM PARCELAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CABÍVEL. Consoante a Instrução Normativa SRF nº 32/97, é indevida a aplicação da TRD como juros de mora no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91, pelo que sua inclusão em parcelamento suscita a repetição de indébito. PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DIFERENÇA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE EM AMBOS. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, diferenciando-se do parcelamento porque na primeira o débito deve ser recolhido na sua totalidade. Em ambos a multa de mora não pode ser excluída, posto que decorrente do recolhimento com atraso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10048
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que entendiam cabível a restituição dos valores cobrados a título de multa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4724235 #
Numero do processo: 13896.000652/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - Inaceitável compensar com Títulos da Dívida Agrária, cuja utilização é restrita ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e nas condições estabelecidas na Lei (Lei nº 4.504/64, art. 105). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por não ser admissível a aceitação dos Títulos como pagamento, pela mesma razão não se caracteriza a denúncia espontânea de que cuida o art. 138 do CTN. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12316
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4724398 #
Numero do processo: 13898.000127/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. PIS. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15408
Decisão: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso quanto a semestralidade; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Raimar da Silva Aguiar (relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar