Numero do processo: 11020.000725/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação a de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. IMPOSTO SOBRE A RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - O julgamento da matéria referente ao Imposto sobre a Renda e à CSLL deverá ser objeto de exame pelo Primeiro Conselho de Contribuintes (Portaria MF nº 55/98, art. 8º). Recurso a que se nega provimento quanto à matéria objeto de competência deste Colegiado, e não conhecido quanto à matéria de competência do 1º CC.
Numero da decisão: 201-73618
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso quanto à matéria objeto de competência deste colegiado; e II) não conhecer do recurso quanto à matéria de competência do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11020.001342/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - I) - COMPETÊNCIA - Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. II) PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10561
Decisão: I) - Rejeitada a preliminar de não competência e II) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11078.000022/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VTN - REDUÇÃO - LAUDO DE AVALIAÇÃO CONSISTENTE - POSSIBILIDADE - Sendo consistente o Laudo de Avaliação, elaborado por profissional - engenheiro - habilitado, é possível a redução do valor do lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Uma Maria Vieira e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11080.007621/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1992 a 31/05/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Constatada omissão no julgado, por não ter verificado que parte do indébito foi paga no qüinqüênio imediatamente anterior à data do pedido de restituição, cabe complementá-lo, re/ratificando o Acórdão.
PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PAGAMENTOS A REPETIR.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, no caso de pagamentos realizados até 10/10/1995, data de publicação da Resolução do Senado nº 49, extingue-se em cinco anos, a contar daquela data, podendo ser repetidos os pagamentos realizados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. No caso de pagamentos posteriores a 10/10/1995, tal direito decai em cinco anos, a contar de cada pagamento indevido.
PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e consoante a Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes nº 11, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.719
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, para re-ratificar o Acórdão n° 203-11.689, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11020.001670/97-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A admissibilidade do recurso voluntário há de ser feita pela instância ad quem, em face do duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10839
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11065.001078/96-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - A multa aplicada deve ter como fundamento lei em seu sentido estrito, em atendimento ao previsto no artigo 97, V, do CTN. Contudo, não exige-se que a lei embasadora da multa seja a mesma que institui a exigência do tributo sobre o qual faz-se incidir a respectiva multa. 2 - Porém, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas, em lançamentos não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72676
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.002061/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito legal, não se toma conhecimento do recurso, por perempto.
Numero da decisão: 201-71939
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11080.002477/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da exação permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando a partir desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-16045
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11040.003758/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - COMPRAVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO JUNTO À PGFN - Comprovada a regularização de débitos junto ao INSS e à PGFN, anteriores à opção, deixará de existir o impeditivo estabelecido no art. 9º, XV, ficando restabelecida a condição de optante, desde a data do pedido de inclusão no sistema. recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12940
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11065.001757/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, o pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
