Numero do processo: 10920.001444/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei nº 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, cujos efeitos tiveram início em 01/03/1996. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78568
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar argüida; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade da base de cálculo, nos termos do voto do Relator.
Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10935.000974/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o
acórdão.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10882.002048/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - AVISO DE COBRANÇA DESACOMPANHADO DO LANÇAMENTO - O aviso de cobrança originado dos dados constantes do sistema de conta-corrente, e, portanto, emitido sem o correspondente lançamento, não é passível de impugnação segundo o rito estabelecido no Decreto nº 70.235/72, devendo eventual processo daí originado ser decidido na Delegacia emissora de tal documento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06865
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10935.001334/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo, consignado no caput do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-10908
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10930.000226/99-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇO PROFISSIONAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA - ISENÇÃO DO ART. 6º, II, DA LC Nº 70/91 - As exigências legais para que a pessoa jurídica faça jus à isenção prevista no art. 6º, II, da LC nº 70/91 decorrem da interpretação do art. 1º do Decreto Lei nº 2.397/87, e são: (a) que a pessoa jurídica seja sociedade civil prestadora de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; (b) que seja registrada no Registro Civil da Pessoas Jurídicas; e (c) que seja constituída, exclusivamente, por pessoas físicas domiciliadas no Brasil. Não houve restrição à isenção, no art. 6º da LC nº 70/91, em virtude da forma de tributação do Imposto de Renda, bem como, com relação aos sócios, exige-se os serviços prestados pela sociedade sejam relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10880.038174/91-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Constatado que o recurso foi interposto a destempo, não atendido está o pressuposto recursal de admissibilidade no que se refere a sua tempestividade. Diante disso não pode o mesmo ser conhecido. Recurso voluntário que não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 201-73533
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10882.000731/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à COFINS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - É a prevista na legislação de regência da contribuição, não sendo permitida qualquer exclusão que não autorizadas na legislação de regência. O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão elencadas em lei, integra a base de cálculo da COFINS. TAXA SELIC - A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08773
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) pelo voto de rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez Lípez e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10882.000642/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - DECORRÊNCIA - A manutenção parcial do lançamento efetuado no processo matriz implica manutenção parcial da exigência dele decorrente. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A multa de ofício mais benigna aplica-se, retroativamente, aos atos e fatos não definitivamente julgados. JUROS DE MORA - TRD - Ficam excluídos os juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial Diária (TRD) no período de 04/02 a 29/07/1991, remanescendo, nesse período, juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-75497
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10880.030457/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP º 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75974
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10909.000405/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PENALIDADE E JUROS DE MORA - Incabível a imposição de penalidade e a cobrança de juros de mora atinentes a fatos geradores ocorridos anteriormente à publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, quando o contribuinte recolheu a contribuição com estrita observância dos preceitos contidos nos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449, ambos de 1988. BASE DE CÁLCULO - Na determinação da base de cálculo da contribuição, a exclusão de valores legalmente permitidos, amparada em documentação idônea, deve ser demonstrada pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11784
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López que excluiam também a atualização monetária.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges