Numero do processo: 10380.003466/2001-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia "erga omnes", pela edição da resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. (Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99). Recurso ao qual se nega provimento
Numero da decisão: 202-14301
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt,.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10280.010350/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13932
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10325.000434/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2001
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO A MAIOR.
A compensação regularmente processada extingue o crédito. Caracteriza indébito tributário a compensação efetuada em valor superior ao crédito tributário devido (declarado + lançado), apurado de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79765
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10384.001078/98-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PASEP. CONTRIBUINTES. Por expressa determinação do inciso IV do
artigo 14 do DL nº 2.052/83, as entidades controladas pelo Poder Público são contribuintes do PASEP.
CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. O termo a quo do prazo prescricional de cinco anos do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade
dos Decretos-Leis n°5 2.445/88 e n° 2.449/88, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito, ou seja, na data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 49, em 10/1 0/95, que lhes suspendeu a execução.
SEMESTRALIDADE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A suspensão de vigência de lei por declaração de
inconstitucionalidade reintegra ao ordenamento jurídico a legislação anterior no que havia sido modificada, permanecendo em vigor a exigência da exação. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PASEP, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Devida a restituição, ou compensação com outros tributos, dos valores recolhidos ao PASEP com débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 203-08.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10410.001909/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionais as leis tributárias, cabendo-lhe, apenas, aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO DO VTNm TRIBUTADO - O Valor da Terra Nua mínimo Tributado - VTNm só pode ser revisto, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado. Inexistindo Laudo, mantém-se o VTNm tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04472
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e II) No mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10380.004226/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO: Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento a intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º, e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11945
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10380.009652/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INSURGIMENTO CONTRA A BASE DE CÁLCULO APURADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MULTA - As bases de cálculo foram apuradas com a participação da Recorrente. Descabe ao ente fiscal restabelecer, por via de seus arquivos, o que seria da estrita responsabilidade do contribuinte. Multa adaptada ao art. 44 da Lei nr. 9.430/96 desde a Decisão "a quo". Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04019
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10410.002567/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. INCLUSÃO DO DÉBITO NO REFIS NÃO COMPROVADA. Não comprovada a inclusão dos débitos constantes do processo no REFIS anteriormente ao procedimento fiscal. Não foram apresentados argumentos contrários ao auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08894
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10380.030281/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. A parcela referente ao ICMS, por ser cobrada por dentro, inclui-se na base de cálculo da COFINS. Precedentes jurisprudenciais. Os valores referentes às contas Reserva Global de Reversão (RGR) e de Consumo de Combustível (CCC) são custos que compõem o valor da tarifa das concessionárias de energia elétrica, e, portanto, fazem parte de seu faturamento próprio, de modo a incidir sobre elas a COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76941
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10380.014053/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, só vigorou até 30/06/1983, consoante o Decreto-Lei nº 1.658/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10082
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig