Numero do processo: 10166.005218/95-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL — EMPRESA QUE REALIZA COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - indevidas as Contribuições às aliquotas acima de 0,5%. Precedentes Judiciais. TRD - Exclusão no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-06811
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Lina Maria Vieira.
Nome do relator: Daniel Corrêa Homem de Carvalho
Numero do processo: 13808.005906/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1990 a 30/11/1990,
01/04/1991 a 30/09/1995
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda
Pública constituir o 'crédito tributário PIS decai em 05
anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que o crédito poderia ter sido constituído,
pois não aplicável para o PIS o art. 45 da Lei n2
8.212/91.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único,
da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que
"faturamento" representa a base de cálculo do PIS
(faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato
gerador (de natureza eminentemente temporal, que
ocorre mensalmente), relativo à realização de
negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação
de serviços). A base de cálculo da contribuição em
comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a
edição da MP n° 1.212/95, quando a partir dos efeitos
desta, a base de cálculo do PIS passou a ser
considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-11.991
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso quanto à decadência, por considerarem decaídos os períodos anteriores 09/11/1993. Vencidos Os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis que afastavam a decadência
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10242.000059/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR — VALOR DA TERRA NUA — É de ser revisto o lançamento em questão,
à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do
§ 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72776
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: GEBER MOREIRA
Numero do processo: 13856.000263/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos
deverão ser apresentados à primeira instância e acompanhados de
demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, pois,
estando os atos processuais sujeitos à preclusão, não se toma
conhecimento de alegações não submetidas ao julgamento de
primeira instância.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA.
Desde que cumpridos os requisitos necessários, deve ser
reconhecido o direito ao crédito presumido decorrente de
exportação efetuada por intermédio de empresas comerciais
exportadoras que não aquelas constituídas ao amparo do Decreto-
Lei nº 1.248/72, conhecidas como "trading companies", uma vez
que estas são espécie do gênero "empresa comercial exportadora."
CRÉDITO PRESUMIDO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS E EXPORTADAS. NÃO INCLUSÃO NO CÁLCULO.
Não geram direito ao crédito presumido de IPI as operações
decorrentes de mercadorias adquiridas de terceiros e exportadas,
não submetidas, pela exportadora, a qualquer processo de
industrialização.
VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Os ajustes decorrentes de variações cambiais não devem ser
considerados no cálculo do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DESTE CONSELHO.
Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário."
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.692
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para reconhecer o direito à inclusão no cálculo do crédito presumido de IPI das vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação, nos termos da Lei nº 9.532/97, art. 39, § 2º, e não apenas as vendas às empresas constituídas na forma do Decreto-Lei nº 1.248/72 . Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13709.001447/93-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - ADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA - O pedido de compensação de débitos da COFINS teve como objeto a existência de crédito baseado no recolhimento indevido do FINSOCIAL, decorrente da
majoração no que exceder a alíquota de 0,5%, declarada inconstitucional pelo STF em julgamento de Recurso Extraordinário. A referida compensação foi convalidada através da IN SRF n° 32/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13127.000423/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73629
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.000240/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-13313
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13866.000176/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N" 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são
contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao
Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 corno
ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores
ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N" 65/79. GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO.
Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os
produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente
que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST n° 65/79, incluindo os gastos gerais de fabricação, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei n° 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do beneficio.
SUSPENSÃO DO INCENTIVO. PRODUTOS NÃO ACABADOS OU ACABADOS MAS NÃO VENDIDOS. INSUMOS EMPREGADOS. PERÍODO DE APURAÇÃO MARÇO DE 1999. EXCLUSÃO. REINÍCIO DO INCENTIVO. ANO 2000. VALOR DOS INSUMOS EXCLUÍDOS. NÃO ADIÇÃO.
Exclui-se da base de cálculo do incentivo, no mês de março de
1999, o valor de matérias primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não
acabados ou acabados e não vendidos, sendo que após a
suspensão do incentivo, com reinicio em janeiro de 2000, não
cabe adicionar o valor excluído.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a
restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.804
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em 'negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente), quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento e Eric Moraes de Castro e Silva, quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa fisica para fins de cálculo do crédito presumido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13964.000284/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-11681
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.001180/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. SUSPENSÃO. ESTORNO DE CRÉDITOS. DESCONTOS
CONCEDIDOS NA FORMA DE COMPENSAÇÃO DE
VALORES COBRADOS A MAIOR OU NA FORMA DE
BONIFICAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA.
As acusações contidas no auto de infração somente podem ser
afastadas por prova inequívoca de práticas devidamente
amparadas legalmente. Meras alegações de comportamentos,
mesmo que amparados legalmente, não tem o condão de afastar
as infrações cometidas se não acompanhadas de provas
adequada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78001
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer