Numero do processo: 13842.000240/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO - a) CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DIREITOS CREDITÓRIOS DE APÓLICES DE DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - Por ausência de amparo em lei específica, consoante determina o art. 170 do CTN, não se afigura possível a compensação de créditos tributários com direitos creditórios de Apólices de Dívida Pública. b) SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Enquanto não transcorrer o prazo pertinente ao trânsito em julgado administrativo fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06777
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13842.000146/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14293
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu a preliminar para afastar a decadência; II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13886.000459/00-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77241
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13847.000673/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - VTNm - De acordo com o que decidiu o Eg. Supremo Tribunal Federal no RE nr. 98092-3, DJU I, de 11.10.96, a contribuição sindical instituída por lei é compulsória. Somente o Laudo Técnico referido no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94 propicia a revisão do VTNm na instância administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05624
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13861.000104/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PAGAMENTO - Comprovado que o contribuinte efetuou o pagamento antes de iniciada a ação fiscal e que a mesma foi incluída indevidamente incluída no auto de inflação, improcede o lançamento. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - Tendo o contribuinte recolhido o PIS após o início da ação fiscal, mas antes da lavratura do auto de infração faz jus à redução de 50% nos termos do art. 44, § 3º, da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 6º da Lei nº 8.218/91. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-75414
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13866.000140/95-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não cabe a este Conselho a apreciação do mérito da legislação que regula a matéria, pois o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é determinado pela IN SRF n. 16/95 e só poderá ser alterado à vista de perícia ou Laudo Técnico emitido por entidade especializada. O não atendimento à intimação para esse fim prejudica a apreciação do pleito. A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis, privilégio do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09833
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13830.000882/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO.
O prazo para pleitear a restituição de indébitos relativos ao PIS pago nos termos dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS até fevereiro de 1996 é o faturamento do sexto mês anterior, porém, incluem-se as receitas financeiras.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atuam e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito pleiteado
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13839.002641/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O lançamento, com o objetivo de constituir o crédito tributário, é obrigatório e somente pode ser limitado por decisão judicial não transitada em julgado, no diz respeito à exigibilidade do crédito tributário lançado. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Anteriormente a janeiro de 2000, as variações cambiais ativas sujeitavam-se à incidência da contribuição segundo o regime de competência, no caso das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem previsão expressa em lei, veiculada na forma prevista no art. 161, § 1º, do CTN, cabendo sua aplicação ao tributo não pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta. MULTA DE OFÍCIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDA ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. A multa de ofício não pode ser aplicada, no caso de lançamento efetuado para prevenir a decadência do direito do Fisco, relativamente a tributo cuja exigibilidade esteja suspensa, à época do lançamento, por medida liminar concedida antes do início da fiscalização. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-78502
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; e II) quanto ao recurso voluntário: a) rejeitou-se a preliminar argüida; e b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Walber José da Silva, que apresentou declaração de voto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer votaram pelas conclusões.
Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Luiz Paulo Romano.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13830.001106/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - I) ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: A Medida Provisória nº 1621 estabeleceu, como um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o depósito prévio do valor correspondente a 30% da exigência fiscal definida na decisão, que, em sede de sua satisfação, não comporta a discussão do valor definido; 2) NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR: Não pode prosperar, quando verificado que as alegações de inobservância dos princípios que informam o processo fiscal carecem de fundamento; 3) MATÉRIA PRECLUSA: Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento; II) VTN: A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11796
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13884.003371/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incide correção monetária nem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto