Numero do processo: 10830.000021/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONFRONTO DE LEGISLAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO (LEI Nº 4.502/64) COM O TEXTO SUPREMO VIGENTE. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. IPI. REGRA DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO TRIBUTADO. SAÍDA DE PRODUTO FINAL SUJEITADA À ALÍQUOTA ZERO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRÉDITO DE IPI. ARTIGO 11 DA LEI Nº 9.779/99 - SUBVENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. A incompatibilidade dos diplomas normativos editados anteriormente à atual Carta Magna, com o texto desta, reflete questão de direito intertemporal, e não inconstitucionalidade (STF, ADIn nº 02 - STF). Recurso conhecido. A regra de constitucional da não-cumulatividade, que tem por técnica o encontro de créditos com débitos do IPI, não tem aplicação na situação em que insumo tributado por tal imposto é aproveitado na confecção de produto sujeitado à alíquota zero. Tal contexto não gera direito subjetivo ao crédito implícito na não-cumulatividade. A não-cumulatividade envolve proibição à acumulação do IPI (rectius: resultado), servindo-se da técnica de abatimento de crédito e débito para configuração de tal objetivo. Neste sentido envolve tanto vedação a que o legislador e o Fisco desrespeitem o referido mecanismo, quanto a faculdade do contribuinte de operar o creditamento de IPI pago em situação enquadrável dentro de seu contexto. Assim, se há incidência de IPI em determinada operação que precede a outra na qual o tributo não incide, não há que se falar em crédito e débito. Fenômeno jurídico da recepção. Inocorrência de revogação, por incompatibilidade material, do § 3º do artigo 25 da Lei nº 4.502/64, e do artigo 174, I, a, do Decreto nº 2.637/98, com a disposição do artigo 153, § 2º, II, da Constituição brasileira. Afigura-se dispensável a edição de legislação para efetivação de regra constitucional revestida de eficácia plena e aplicabilidade imediata, de que é exemplo o artigo 153, § 2º, II, da Carta Magna. A Lei nº 9.779/99, nesse sentido, não pode ser tomada como diploma implementador dos efeitos da não-cumulatividade na situação de insumo sujeitado ao IPI, aplicado na confecção de produto que não sofre a incidência de tal tributo, já que a regra do artigo 153, § 2º, II, da Carta Magna é disposição de eficácia plena e aplicabilidade imediata (self executing). A Lei nº 9.779/99 criou, em seu artigo 11, instrumento de política tributária voltado para objetivos de mercado. A exegese do artigo 11 de tal texto normativo, realizada com desapego ao significado usual dado às palavras, repercute no entendimento de que tal disposição veicula subvenção concedida pelo Poder Público federal para reduzir o custo de industrialização de determinados produtos. O artigo 11 da Lei nº 9.779/99, dessarte, cuida de direito substantivo, aplicando-se a fatos surtidos após a sua vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09533
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antonio Airton Ferreira.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10825.000935/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - NULIDADE - É nula a decisão que não toma conhecimento das razões de defesa apresentadas pela impugnante.
Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-73.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10820.002042/2002-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS
O ressarcimento de contribuições para o PIS e Cofins, a título de crédito presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições no custo das matérias-prima e insumos adquiridos e utilizados pelo produtor exportador. Assim, não se incluem na base de cálculo do incentivo as matérias primas e os insumos adquiridos de pessoas fisicas e de não contribuintes dessas contribuições.
COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA
Súmula n°12. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO-UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO
Os insumos não utilizados na industrialização dos produtos exportados não geram créditos presumidos de IPI decorrentes do PIS e da Cofins pagos sobre os insumos neles empregados.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a entrega de Dcomp, depende da certeza e liquidez dos créditos financeiros utilizados por ele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.177
Decisão: discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Ceuter Simões Mendonça quanto ás aquisições de pessoas físicas.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10830.000114/95-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11625
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos (relator) e Luiz Roberto Domingo. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10783.005072/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. A competência do agente do Fisco para efetuar fiscalização é outorgada pela lei. Preliminar rejeitada. PIS . MATÉRIA NÃO LITIGIOSA. DECISÃO EXTRA PETITA. Decisões anteriores reiteradas sobre determinada matéria não se constituem em motivo suficiente para que se atribua ao julgador administrativo, em grau de recurso, o dever de aplicá-las aos julgados em que a mesma não tenha sido argüida na impugnação, que é o momento em que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07918
Decisão: Por unanimidade de votos: rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros Antonio Augusto Borges Torres (relator), Adriene Maria de Miranda (suplente), Maria Teresa Martínez Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento a semestralidade de ofício. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes (suplente).
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10825.000849/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. COFINS. JUROS SELIC. A cobrança dos juros moratórios com base na taxa Selic tem amparo na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77780
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10820.000748/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO - No processo administrativo é inadmissível o exame de inconstitucionalidade de lei. Sem laudo técnico anexo ao Recurso Voluntário, não é possível a revisão do VTNm. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04929
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10820.000174/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14087
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10825.000864/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO - PROPOSTA PARA QUITAÇÃO - INÉRCIA - O documento que apenas oferece títulos da dívida pública para quitação de débito, sem qualquer referência à decisão que manteve o lançamento, é inepto para produzir qualquer efeito junto a Segunda Instância Administrativa ( Conselho de Contribuintes). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07297
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépcia da peça recursal.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10768.010339/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - UFIR - MASSA FALIDA - Inadmissível apreciação de inconstitucionalidade na esfera administrativa. O Art. 929 do RIR/94 determina que a atualização monetária dos débitos fiscais do falido, será feita até a data da Sentença Declaratória da falência e, assim sendo, in casu, os recolhimentos efetuados foram suficientes para quitar na sua integralidade o crédito tributário. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04377
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
