Numero do processo: 10209.000390/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Importação II
Data do fato gerador: 18/05/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM.
Informações suficientes para caracterizar a operação e supridas por outros documentos. As informações disponibilizadas atendem às exigências previstas no artigo 2º da Resolução 232.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/05/2000
FATURA COMERCIAL – Multa por ausência dos requisitos:
A verdade material ficou aclarada com a juntada da cópia de fax da Invoice 992890,
emitida em 30 de maio de 2000 pela PDVSA Petróleo y Gas, S.A.
(folha 129), citada no certificado de origem de 5 de junho de 2000 (folha 25). O artigo 425 do RA impõe regras voltadas para o “exportador”.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.916
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao
recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Tarásio Campelo Borges (relator) e Henrique Pinheiro Torres, que davam parcial provimento para excluir apenas a multa de mora. Designada redatora para o acórdão a conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11070.001509/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CRÉDITOS PRESUMIDOS. PIS. CEREALISTAS
Para períodos de apuração a partir de fevereiro de 2004 (até julho de 2004),
as empresas cerealistas podiam calcular créditos sobre aquisições de produtos
in natura de origem vegetal, realizadas diretamente de pessoas físicas no
país, desde que aqueles produtos fossem, posteriormente, vendidos a
agroindústrias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 11080.922712/2009-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO FALTA
DE LIQUIDEZ E CERTEZA INDEFERIMENTO.
Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial à
comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro
de contas, sendo obrigação do contribuinte comprovar suas alegações, nos
termos do art.333, inciso II do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3403-001.179
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 10280.000913/2003-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO BÁSICO. INSUMOS.
Só geram direito ao crédito de IPI os insumos que se enquadrem no conceito
jurídico de matériaprima
ou produto intermediário, os quais se desgastem ou
sejam consumidos mediante contato direto com o produto em fabricação.
Numero da decisão: 3403-001.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Domingos de Sá Filho,
Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz votaram pelas conclusões, por entenderem que parte
do pedido se refere a bens do ativo permanente e parte não teve sua aquisição comprovada.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 15959.000178/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Não há decretação de nulidade quando não ficar demonstrado o prejuízo decorrente do alegado vício à parte tida como lesada.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA
O auto de infração contém todos os requisitos legais, especialmente a descrição dos fatos e menção aos dispositivos que fundamentam a infração.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÕES NÃO DECLARADAS.
Será exigida multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada, aplicando-se o percentual previsto no inciso I, do caput, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, duplicado na forma de seu §1º, quando for o caso.
MEDIDA PROVISÓRIA N. 470/2009. EFEITOS.
O disposto no art. 3º da MP n. 470/2009 não revogou e nem deu nova interpretação ao §4º, do art. 18, da Lei n. 10.833/03 (artigo 18 da Lei n. 11.488/07) e muito menos ao § 12º, do artigo 74, da Lei n. 9.430/96. O objetivo do artigo 3° da MP n° 470/2009 não foi abrir prazo para que os contribuintes apresentem declaração de compensação com créditos sabidamente indevidos para poder, posteriormente, se beneficiar do parcelamento ou da compensação de prejuízos fiscais.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02 DO CARF.
Multa aplicada de acordo com a legislação de regência. Impossibilidade de conhecimento de alegação acerca de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula nº 02 do CARF.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O artigo 138 do Código Tributário Nacional se refere ao chamado arrependimento eficaz e só dispensa a penalidade pecuniária quando o pagamento do tributo desfaz a irregularidade, não se aplicando, portanto, multa regulamentar cobrada isoladamente decorrente de infração legislação, por ter o contribuinte, apresentado declaração de compensação de crédito indevido com
débitos (já declarados) e cuja compensação não é permitida.
Rejeitadas as preliminares suscitadas.
No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.375
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, por maioria de
votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Octavio Carneiro Silva Correa e Rodrigo Cardozo Miranda, que apresentará declaração de voto.
Fez sustentação oral em favor da recorrente o advogado Ralph
Melles Sticca OAB/SP 236.471.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 11070.000639/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIAS ADMINISTRATIVAS.
ANÁLISE.
A autoridade julgadora administrativa não pode afastar a aplicação de lei com
fundamento em inconstitucionalidade de lei, a não ser nos casos
expressamente previstos em lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei n. 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
RECEITA BRUTA TOTAL. SEGREGAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO
INCLUSÃO. RECEITA FINANCEIRA.
As receitas financeiras não devem ser adicionadas à receita bruta total
utilizada na apuração de percentual para a segregação de créditos de PIS não
cumulativo, uma vez que não há previsão legal para apuração de créditos
vinculados a tais receitas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL
Não incide atualização monetária sobre créditos da contribuição objeto de
ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.143
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e
Gileno Gurjão Barreto, que davem provimento parcial ao recurso.
O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto apresentou declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 18471.000468/2003-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002
PIS COOPERATIVAS NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS INCIDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS ATOS REALIZADOS COM TERCEIROS.
A tributação dos valores decorrentes dos atos cooperativos não podem ser objeto de incidência tributária, em especial do PIS, por não configurarem faturamento. No entanto, quando há faturamento da cooperativa contra terceiros, ainda que em cumprimento a seus objetivos sociais, há incidência do PIS.
Numero da decisão: 3302-001.305
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10711.004237/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR.
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. ART. 173 DO CTN.
PRAZO DE 5 ANOS PARA A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O LANÇAMENTO.
De acordo com o art. 173 do CTN, a Fazenda Pública possui o prazo de cinco anos para constituir o lançamento dos créditos tributários, contados do primeiro dia do exercício seguinte quele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A notificação dos sujeitos passivos, sobre o auto de infração, após o decurso do prazo de cinco anos, é inócua ante a decadência dos créditos tributários.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A parte tem direito à vista do processo e a obter cópias dos documentos que o integram, ressalvados os documentos de
terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Inteligência do art. 46 da Lei n° 9.784/99.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE REQUISITOS FORMAIS. NÃO
MANIFESTAÇÃO SOBRE A TAXA SELIC. SÚMULA N.º 04 DO CARF.
Cumpridas as exigências de validade previstas no artigo 142 do CTN e nos artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235, é de ser rejeitada a alegação de nulidade do auto de infração.
A aplicação da taxa SELIC deriva de lei, conforme apontado pela DRJ. Além disso, segundo a Súmula n° 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUDITOR DA RECEITA. REGISTRO NO CRC.
A competência do Auditor da Receita para lavrar auto de infração provém de lei e do concurso público que antecedeu a sua nomeação, e não do registro no CRC.
O Auditor utiliza o conhecimento contábil como mero instrumento,
sendo fundamental o conhecimento da legislação fiscal.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada, caso contrário ter-se-ia a análise inicial de defesa na fase recursal, o que causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam analisados apenas e diretamente em segunda instância.
INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. SUPOSTA FALTA DE PROVA.
Foram emitidas notas fiscais nas quais consta que a natureza da operação é venda para exportação, havendo registro dessas operações (vendas) no SISCOMEX.
MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENOS INIDÔNEOS. EFEITO CONFISCATÓRIO.
SUMULA º 02 DO CARF.
A multa aplicada pela emissão de documentos inidôneos tem revisão legal e destina-se a punir o contribuinte. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminar de decadência acolhida quanto aos responsáveis solidários.
Demais preliminares não acolhidas.
No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.390
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar de decadência em relação aos responsáveis solidários e rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa, por falta de requisitos formais do Auto de Infração e por nãomanifestação quanto à taxa Selic; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 11080.920395/2009-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO FALTA
DE LIQUIDEZ E CERTEZA INDEFERIMENTO.
Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial à
comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro
de contas, sendo obrigação do contribuinte comprovar suas alegações, nos
termos do art.333, inciso II do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3403-001.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 14033.001002/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Quando a Fiscalização demonstra claramente os motivos que a levaram a
concluir pela improcedência de valores objeto de pedido de ressarcimento,
cuja documentação que embasou a conclusão (notas fiscais e livros fiscais)
está em poder do contribuinte, não há que se falar em cerceamento do direito
de defesa ou nulidade do ato administrativo.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a
constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes
Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação.
GLOSA DE CRÉDITOS. PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES.
Não gera direito a crédito a aquisição de bens e equipamentos periféricos de
computadores, pois a este não se integram no processo de industrialização,
não sendo, portanto, matérias primas, produtos intermediários ou materiais de
embalagem.
RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE OPTANTES PELO SIMPLES.
Por expressa determinação legal, as aquisições de produtos de empresas
optantes pelo Simples não ensejarão, aos adquirentes, direito a escrituração
ou a fruição de créditos do IPI.
AQUISIÇÃO DE COMERCIAL VAREJISTA. CRÉDITOS.
Inexiste previsão legal para fruição de créditos de IPI nas aquisições de
produtos de estabelecimento comercial varejista.
PRODUTO NÃO INCLUÍDO EM PORTARIA CONCESSIVA DE
BENEFÍCIO FISCAL. Restando provado que não há portaria concessiva da isenção do IPI para os
produtos saídos sem o lançamento do imposto, é procedente a glosa no
crédito pleiteado.
IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS
PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI.
A empresa que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é
contribuinte do IPI, devendo destacar o imposto na saída dos produtos do
estabelecimento, independente de haver ou não qualquer processo de
industrialização.
LOCAÇÃO. FATO GERADOR DO IPI.
A primeira saída do produto. do estabelecimento equiparado a industrial a
título de locação caracteriza a ocorrência do fato gerador do IPI, nos termos
dos artigos 34, inciso II, e 37, inciso II, letra "a", do RIPI/2002, aprovado
pelo Decreto n° 4.544, de 2002.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
