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4747410 #
Numero do processo: 10209.000390/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Importação II Data do fato gerador: 18/05/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. Informações suficientes para caracterizar a operação e supridas por outros documentos. As informações disponibilizadas atendem às exigências previstas no artigo 2º da Resolução 232. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/05/2000 FATURA COMERCIAL – Multa por ausência dos requisitos: A verdade material ficou aclarada com a juntada da cópia de fax da Invoice 992890, emitida em 30 de maio de 2000 pela PDVSA Petróleo y Gas, S.A. (folha 129), citada no certificado de origem de 5 de junho de 2000 (folha 25). O artigo 425 do RA impõe regras voltadas para o “exportador”. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.916
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Tarásio Campelo Borges (relator) e Henrique Pinheiro Torres, que davam parcial provimento para excluir apenas a multa de mora. Designada redatora para o acórdão a conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4744329 #
Numero do processo: 11070.001509/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 CRÉDITOS PRESUMIDOS. PIS. CEREALISTAS Para períodos de apuração a partir de fevereiro de 2004 (até julho de 2004), as empresas cerealistas podiam calcular créditos sobre aquisições de produtos in natura de origem vegetal, realizadas diretamente de pessoas físicas no país, desde que aqueles produtos fossem, posteriormente, vendidos a agroindústrias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4744394 #
Numero do processo: 11080.922712/2009-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial à comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro de contas, sendo obrigação do contribuinte comprovar suas alegações, nos termos do art.333, inciso II do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3403-001.179
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4744369 #
Numero do processo: 10280.000913/2003-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO BÁSICO. INSUMOS. Só geram direito ao crédito de IPI os insumos que se enquadrem no conceito jurídico de matériaprima ou produto intermediário, os quais se desgastem ou sejam consumidos mediante contato direto com o produto em fabricação.
Numero da decisão: 3403-001.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz votaram pelas conclusões, por entenderem que parte do pedido se refere a bens do ativo permanente e parte não teve sua aquisição comprovada.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4745328 #
Numero do processo: 15959.000178/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano-calendário: 2010 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Não há decretação de nulidade quando não ficar demonstrado o prejuízo decorrente do alegado vício à parte tida como lesada. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA O auto de infração contém todos os requisitos legais, especialmente a descrição dos fatos e menção aos dispositivos que fundamentam a infração. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÕES NÃO DECLARADAS. Será exigida multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada, aplicando-se o percentual previsto no inciso I, do caput, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, duplicado na forma de seu §1º, quando for o caso. MEDIDA PROVISÓRIA N. 470/2009. EFEITOS. O disposto no art. 3º da MP n. 470/2009 não revogou e nem deu nova interpretação ao §4º, do art. 18, da Lei n. 10.833/03 (artigo 18 da Lei n. 11.488/07) e muito menos ao § 12º, do artigo 74, da Lei n. 9.430/96. O objetivo do artigo 3° da MP n° 470/2009 não foi abrir prazo para que os contribuintes apresentem declaração de compensação com créditos sabidamente indevidos para poder, posteriormente, se beneficiar do parcelamento ou da compensação de prejuízos fiscais. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02 DO CARF. Multa aplicada de acordo com a legislação de regência. Impossibilidade de conhecimento de alegação acerca de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula nº 02 do CARF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O artigo 138 do Código Tributário Nacional se refere ao chamado arrependimento eficaz e só dispensa a penalidade pecuniária quando o pagamento do tributo desfaz a irregularidade, não se aplicando, portanto, multa regulamentar cobrada isoladamente decorrente de infração legislação, por ter o contribuinte, apresentado declaração de compensação de crédito indevido com débitos (já declarados) e cuja compensação não é permitida. Rejeitadas as preliminares suscitadas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.375
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Octavio Carneiro Silva Correa e Rodrigo Cardozo Miranda, que apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral em favor da recorrente o advogado Ralph Melles Sticca OAB/SP 236.471.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4743769 #
Numero do processo: 11070.000639/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIAS ADMINISTRATIVAS. ANÁLISE. A autoridade julgadora administrativa não pode afastar a aplicação de lei com fundamento em inconstitucionalidade de lei, a não ser nos casos expressamente previstos em lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de cálculo, prevista na Lei n. 11.033, de 2004, referese às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. RECEITA BRUTA TOTAL. SEGREGAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO INCLUSÃO. RECEITA FINANCEIRA. As receitas financeiras não devem ser adicionadas à receita bruta total utilizada na apuração de percentual para a segregação de créditos de PIS não cumulativo, uma vez que não há previsão legal para apuração de créditos vinculados a tais receitas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL Não incide atualização monetária sobre créditos da contribuição objeto de ressarcimento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.143
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davem provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto apresentou declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4747297 #
Numero do processo: 18471.000468/2003-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002 PIS COOPERATIVAS NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS INCIDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS ATOS REALIZADOS COM TERCEIROS. A tributação dos valores decorrentes dos atos cooperativos não podem ser objeto de incidência tributária, em especial do PIS, por não configurarem faturamento. No entanto, quando há faturamento da cooperativa contra terceiros, ainda que em cumprimento a seus objetivos sociais, há incidência do PIS.
Numero da decisão: 3302-001.305
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4747623 #
Numero do processo: 10711.004237/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. ART. 173 DO CTN. PRAZO DE 5 ANOS PARA A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O LANÇAMENTO. De acordo com o art. 173 do CTN, a Fazenda Pública possui o prazo de cinco anos para constituir o lançamento dos créditos tributários, contados do primeiro dia do exercício seguinte quele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A notificação dos sujeitos passivos, sobre o auto de infração, após o decurso do prazo de cinco anos, é inócua ante a decadência dos créditos tributários. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. A parte tem direito à vista do processo e a obter cópias dos documentos que o integram, ressalvados os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Inteligência do art. 46 da Lei n° 9.784/99. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE REQUISITOS FORMAIS. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A TAXA SELIC. SÚMULA N.º 04 DO CARF. Cumpridas as exigências de validade previstas no artigo 142 do CTN e nos artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235, é de ser rejeitada a alegação de nulidade do auto de infração. A aplicação da taxa SELIC deriva de lei, conforme apontado pela DRJ. Além disso, segundo a Súmula n° 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUDITOR DA RECEITA. REGISTRO NO CRC. A competência do Auditor da Receita para lavrar auto de infração provém de lei e do concurso público que antecedeu a sua nomeação, e não do registro no CRC. O Auditor utiliza o conhecimento contábil como mero instrumento, sendo fundamental o conhecimento da legislação fiscal. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada, caso contrário ter-se-ia a análise inicial de defesa na fase recursal, o que causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam analisados apenas e diretamente em segunda instância. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. SUPOSTA FALTA DE PROVA. Foram emitidas notas fiscais nas quais consta que a natureza da operação é venda para exportação, havendo registro dessas operações (vendas) no SISCOMEX. MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENOS INIDÔNEOS. EFEITO CONFISCATÓRIO. SUMULA º 02 DO CARF. A multa aplicada pela emissão de documentos inidôneos tem revisão legal e destina-se a punir o contribuinte. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Preliminar de decadência acolhida quanto aos responsáveis solidários. Demais preliminares não acolhidas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.390
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar de decadência em relação aos responsáveis solidários e rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa, por falta de requisitos formais do Auto de Infração e por nãomanifestação quanto à taxa Selic; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4744386 #
Numero do processo: 11080.920395/2009-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial à comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro de contas, sendo obrigação do contribuinte comprovar suas alegações, nos termos do art.333, inciso II do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3403-001.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4747272 #
Numero do processo: 14033.001002/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Quando a Fiscalização demonstra claramente os motivos que a levaram a concluir pela improcedência de valores objeto de pedido de ressarcimento, cuja documentação que embasou a conclusão (notas fiscais e livros fiscais) está em poder do contribuinte, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa ou nulidade do ato administrativo. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação. GLOSA DE CRÉDITOS. PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES. Não gera direito a crédito a aquisição de bens e equipamentos periféricos de computadores, pois a este não se integram no processo de industrialização, não sendo, portanto, matérias primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE OPTANTES PELO SIMPLES. Por expressa determinação legal, as aquisições de produtos de empresas optantes pelo Simples não ensejarão, aos adquirentes, direito a escrituração ou a fruição de créditos do IPI. AQUISIÇÃO DE COMERCIAL VAREJISTA. CRÉDITOS. Inexiste previsão legal para fruição de créditos de IPI nas aquisições de produtos de estabelecimento comercial varejista. PRODUTO NÃO INCLUÍDO EM PORTARIA CONCESSIVA DE BENEFÍCIO FISCAL. Restando provado que não há portaria concessiva da isenção do IPI para os produtos saídos sem o lançamento do imposto, é procedente a glosa no crédito pleiteado. IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI. A empresa que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é contribuinte do IPI, devendo destacar o imposto na saída dos produtos do estabelecimento, independente de haver ou não qualquer processo de industrialização. LOCAÇÃO. FATO GERADOR DO IPI. A primeira saída do produto. do estabelecimento equiparado a industrial a título de locação caracteriza a ocorrência do fato gerador do IPI, nos termos dos artigos 34, inciso II, e 37, inciso II, letra "a", do RIPI/2002, aprovado pelo Decreto n° 4.544, de 2002. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA