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7280234 #
Numero do processo: 10508.720166/2013-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência), não constituindo nulidade o fato de ter sido anteriormente calculado com base no regime de caixa.
Numero da decisão: 9202-006.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, para afastar a nulidade declarada, com retorno dos autos ao colegiado de origem para apreciação das demais questões do recurso voluntário, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8526896 #
Numero do processo: 10630.000232/2008-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/2001 DECADÊNCIA - FATOS GERADORES NÃO RECONHECIDOS PELO ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO SUJEITO PASSIVO INOCORRÊNCIA Não há que se falar em antecipação de pagamento a fim de se caracterizar o lançamento por homologação quando as contribuições lançadas de ofício incidem sobre valores não reconhecidos como fatos geradores pelo sujeito passivo. Em tais casos, aplica-se a regra geral prevista no art. 173, inciso I, do CTN ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/2001 SALÁRIO INDIRETO - AJUDA ALIMENTAÇÃO - DESACORDO COM O PAT Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de ajuda alimentação fornecidos sem a devida adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador ou em desacordo com as modalidades previstas no referido programa, conforme dispõe a alínea "c" do § 9º do art. 28 da Lei n° 8.212/91. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.776
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao, recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, que votaram em dar provimento ao recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

8536566 #
Numero do processo: 35582.000835/2007-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 28/02/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos a título de participação nos lucros em desacordo com os requisitos legais. SAT. CÁLCULO POR EMPRESA. A alíquota da contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho, é calculada conforme maior número de segurados da empresa que exercem atividade com risco leve, médio ou grave. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei n° 8.212/91. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO DE DEFESA. PROIBIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO. Em face da determinação contida no art. 34 da Portaria MPS n° 520/04, o prazo de defesa não pode ser prorrogado. MULTA. ATENUAÇÃO/RELEVAÇÃO. A multa somente será atenuada/relevada se corrigida a falta durante o prazo para impugnação. Para os autos-de-infração lavrados até a vigencia do Decreto n° 6.032, de 02/02/2007 o termo final foi a data em que proferida a decisão pela autoridade de primeira instancia. RETRO ATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISORIA N 0 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisoria n ° 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n ° 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigencia de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.397
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto divergente vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Marcelo Oliveira. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a)s Manoel Coelho Arruda Júnior (Relator), Damião Cordeiro de Moraes e Edgar Silva Vidal quanto ao SAT e PRL.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

8518857 #
Numero do processo: 10950.002280/2005-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. Somente após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem que tenha havido qualquer manifestação por escrito da fiscalização é que será reconhecida a espontaneidade do sujeito passivo. Verificando atentamente todas as atividades realizadas pela fiscalização e suas datas respectivas percebe-se que, em momento algum, houve interrupção do trabalho fiscalizatório em curso por prazo maior do que 60 (sessenta) dias, o que não justifica a reaquisição da espontaneidade, nos termos do §2° do art. 7°, Decreto 70.235, de 1972, posto que, não se considera espontânea a entrega da declaração de rendimentos efetuada no curso de procedimento fiscal, se não havia transcorrido o prazo de sessenta dias desde a lavratura do último termo fiscal. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8520980 #
Numero do processo: 13852.000357/2004-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REMISSÃO - EXTINÇÃO SEM RESSALVA - DESISTÊNCIA - A extinção do débito, sem ressalva, por qualquer de suas modalidades, o que inclui a remissão, importa a desistência do recurso, tornando-se definitiva a exigência. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo

8518847 #
Numero do processo: 35866.000532/2006-45
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 14/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. O prazo decadencial aplicável à exigência de penalidade por descumprimento de obrigação acessória é aquele previsto no artigo 173, inciso I, do CTN, cuja contagem tem inicio no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

8839180 #
Numero do processo: 35301.008771/2004-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 31/07/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial, quando a divergência não resta demonstrada, tendo em vista que os acórdãos recorrido e paradigma, longe de caracterizarem dissídio jurisprudencial, encontram-se em total sintonia, aplicando a mesma lógica interpretativa, sendo que as soluções diversas devem-se unicamente à ausência de similitude fática entre eles.
Numero da decisão: 9202-009.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

8847550 #
Numero do processo: 14751.000019/2008-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2401-000.149
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

8844269 #
Numero do processo: 36918.002937/2005-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1995 a 31/12/2003 EMBARGOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - PROPOSITUR.A PELO RECORRENTE, Com fulcro no art. 64, I do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 256 de 22 de junho de 2009 no art. 64, I do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 256 de 22 de junho de 2009, cabem embargos de declaração quando constatada omissão ou contradição no acórdão prolatado. Restando constatada a existência de vício que resulte em contradição ou omissão no acórdão prolatado, os mesmos devem ser acatados re-ratificando o acórdão, procedendo as devidas correções. ASSUNTO: CONTR1BUIÇõES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1995 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO INDIRETO - ABONO - DIFERENÇA ALÍQUOTA SAT - EMPREGADOS VINCULADOS A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Restando apenas competências posteriores a entrada em vigor do Decreto 2173/97, em que se destaca, que a aplicação da alíquota SAT obedecerá a atividade preponderante da empresa, inócua a discussão acerca da alíquota diferenciada para o empregados do escritório, tendo em vista a consideração de alíquota única. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.406
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão IP Acórdão IV 206-01.519, sem alteração do resultado do julgamento.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8836733 #
Numero do processo: 13984.000676/2007-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2302-000.070
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA