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4685550 #
Numero do processo: 10909.003227/2005-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIAS. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, adicionais, empréstimos compulsórios a ele vinculados e contribuições, no que se insere os relativos à tributação de pessoa jurídica, mesmo de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação própria do Imposto de Renda. Recurso do qual se declina a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 301-33.850
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4686991 #
Numero do processo: 10930.000570/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - Lei nº 9.363/96 - 1 - As receitas de vendas para comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior (art. 1º, parágrafo único) são computadas no cálculo da receita de exportação. 2 - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN n º 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 3 - Não integram a base de cálculo do benefício fiscal: a) o IPI destacado, por não integrar o valor da mercadoria; b) os produtos industrializados por terceiros, seja por aquisição, seja por encomenda; c) As aquisições de commodities já incluídas. 4 - A teor do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363/96, c/c o art. 393, inciso II, do RIPI/82, que considera como bem na produção "os produtos intermediários", inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial, não provando o Fisco que os combustíveis objeto da glosa não eram utilizados para a ativação da linha de produção da recorrente; fica a presunção de que sem os mesmos não haveria o processo de produção, razão pela qual deve ser incluído o seu valor no cálculo do benefício. 5 - Nos termos da Portaria MF nº 38/97, em seu art. 3º, § 11, " no caso de apuração descentralizada, o estabelecimento produtor exportador que não efetuar a compra de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem poderá calcular o crédito presumido sobre o valor desse insumos, utilizados na produção de mercadorias exportadas, que houverem sido recebidos por transferência de outro estabelecimento da mesma empresa". Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso: a) para vendas para comercial exportadora; b) para transferência para estabelecimento do mesmo grupo; e c) para combustíveis; e II) em dar provimento parcial ai, recurso para a última aquisição. Vencido o Conselheiro Jorge Freire (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o Acórdão. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Jorge Freire

4686282 #
Numero do processo: 10920.003524/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática foram excetuadas das vedações constantes da Lei 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei 11.051 de 29 de dezembro de 2004. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32191
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4687408 #
Numero do processo: 10930.002107/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74802
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4687624 #
Numero do processo: 10930.002861/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau de conhecer as razões de defesa. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31820
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4684914 #
Numero do processo: 10882.003398/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Cofins, com base na Lei Complementar nº 70/91, é o faturamento da empresa correspondente à sua receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas por ela, derivadas do exercício da atividade principal e acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78841
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4698579 #
Numero do processo: 11080.010279/92-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NÃO APRECIAÇÃO DE ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não configura cerceamento do direito de defesa o fato de a autoridade monocrática julgar-se incompetente para declarar a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo, se aquela autoridade manifestando seu juízo, apoiado em doutrina contrária, deixa de enfrentar os argumentos expendidos na inicial. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - DEDUTIBILIDADE - Os tributos e contribuições que estavam com sua exigibilidade suspensa, por força do disposto no artigo 151 do Código Tributário Nacional, anteriormente ao advento da Lei n. 8.541, de 1993, são dedutíveis para os efeitos de determinar o lucro real no período-base em que ocorrer o fato gerador da correspondente obrigação "ex vi" do disposto no artigo 225, do RIR/80. II - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - A impropriedade na classificação contábil de "Custos de Reformas" e "Cartas e Patentes" a título de "Construção em andamento" não enseja a glosa automática do total dos encargos de depreciação apropriados no resultado do exercício, sem que sejam investigados os reflexos tributários decorrentes da falha escritural, visto que ambas são dedutíveis: a primeira sujeitando-se à depreciação e a segunda à amortização. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FATURADAS E ESCRITURADAS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE RECEITAS - Não caracteriza omissão de receita o fato de a empresa ter escriturado receitas de prestação de serviços faturadas em conta de "Adiantamento de Clientes", sem trânsito no resultado do exercício. Tal procedimento, contudo, acarreta falta de tributação das referidas receitas e sujeita-se ao lançamento de ofício, por esse fundamento. MULTA DE OFÍCIO DE 150% - EXISTÊNCIA DE NOTA FISCAL/FATURA - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL INADEQUADA - AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO - A simulação pressupõe a intenção do sujeito passivo de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Assim, uma vez emitida a competente documentação fiscal e feita a contabilização, ainda que em conta imprópria (Exigível ao invés de Receita), não há que falar-se em simulação, mas apenas falta de tributação, sujeitando- se o contribuinte apenas à multa básica. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ÍNDICE - Nos exercícios financeiros de 1989 e 1990, os índices a serem utilizados para correção das demonstrações financeiras são aqueles que incorporam a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, em cada período. UFIR - CIRCULAÇÃO DO D.O.U. DE 31/12/91 - E cabível a correção monetária com base na UFIR a partir de 02/01/92, pois o Diário Oficial da União de 31/12/91, que publicou a Lei n. 8.383/91, instituidora desse indexador, circulou no próprio dia trinta e um. Inexistência de ofensa ao princípio da anterioridade. INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do C.T.N. e no parágrafo 4. do art. 1. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis ns. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS deve ter por fundamento a Lei Complementar n. 7/70. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicação dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI N. 2.065, DE 1983 - O não oferecimento à tributação de receitas decorrentes de serviços prestados, emitidas as correspondentes Notas Fiscais/Faturas, com incorreta apropriação contábil, não se enquadra na hipótese descrita no artigo 8o., do Decreto-lei n. 2.065/83. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91558
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4701075 #
Numero do processo: 11543.005137/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITOS BÁSICOS. ESTORNO. Para o período fiscalizado (1995 a 1997), por expressa determinação legal, sujeitavam-se ao estorno os créditos básicos de IPI dos insumos empregados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, sem que isto constitua ofensa ao princípio da não-cumulatividade (artigo 100, inciso I, alínea “a”, do RIPI/82). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. Presentes os seus pressupostos, aplica-se a multa de ofício no percentual legalmente definido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva

4700914 #
Numero do processo: 11543.003548/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002 Ementa: CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. Por determinação legal e para fins de apuração do PIS/Pasep, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. No regime de competência, mensalmente, ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambal passiva da base de cálculo do PIS/Pasep. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.213
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Cláudia de Souza Arzua (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Walber José da Silva

4703406 #
Numero do processo: 13063.000099/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - ISENÇÃO . De conformidade com o disposto no art. 2 da LC nr. 85/96, a isenção da COFINS sobre operações de vendas de mercadorias ao exterior, atinge operações realizadas a partir de 1 de abril de 1992. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71686
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig