Numero do processo: 10850.002478/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72047
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.002980/2004-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2002. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR - É exigível a multa pelo atraso na entrega da DIRF, quando comprovada a apresentação intempestiva da declaração.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33537
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10830.002899/95-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - 1) As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto Constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. 2). É legítima a transferência de crédito incentivado de IPI entre Empresas Interdependentes. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2 -, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74127
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10850.001437/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, art.igo 579). Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71677
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10830.003036/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO NA CONCLUSÃO. RETIFICAÇÃO.
Retifica-se o acórdão que incorretamente aplicou a decisão judicial transitada em julgado, admitindo a possibilidade de compensação entre créditos de PIS e débitos de Cofins, quando aquela inadmitia tal hipótese de compensação.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n2 201-76.159 (fls. 336 a 357), passando o resultado a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto
do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10845.000800/98-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA.
A falta de qualquer recolhimento do PIS pelo contribuinte, durante o período do lançamento, induz a aplicação do inciso I do art. 173 do CTN e não do art. 150, § 4º, do CTN.
INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS.
A Contribuição para o PIS incide sobre o faturamento das empresas que operam com combustíveis. A exceção contida no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Precedente do Supremo Tribunal Federal (Plenário) no RE nº 230.337/RN pela incidência das contribuições em tela nessas operações.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência em cinco anos e o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, quanto ao termo de início da contagem da decadência.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10830.002545/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não assiste razão ao recorrente, vez que o Agente Administrativo tem competência para proferir decisão de primeira instância, consoante Portaria DRJ/023/1998. Também não houve cerceamento do direito de defesa, isto porque o recorrente, além de conhecer bem o direito demonstrado, não cumpriu as formalidades previstas no art. 16 do Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não pode o julgador administrativo avocar-se na competência do Poder Judiciário, a ponto de decidir sobre inconstitucionalidade de lei. Preliminares rejeitadas. PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Os arts. 6º da Lei nº 9.715 e 5º e 6º da Lei nº 9.718 prevêem que o substituto tributário é o distribuidor que fornece para o comerciante varejista, caso no qual se enquadra o recorrente. ICMS - BASE DE CÁLCULO - Já está pacificado o entendimento de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS. MULTA - É devida a multa de 75%, consoante o art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS - É legal a cobrança de juros, tendo-se em vista o art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75633
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10835.002120/98-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - AÇÃO JUDICIAL - COMPENSAÇÃO FINSOCIAL - DECADÊNCIA - NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88 DO PRAZO DECADENCIAL DO DL Nº 2.052/83 - NÃO É APLICÁVEL O ART. 45 DA 8.212/91.
1. Somente a lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito prescrição e decadência tributários (alínea b, inciso III, do art. 146 da CF/ 88). Não pode ser aplicado o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
2. O DL nº 2.052/83 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, no que tange ao prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário, é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN.
3. Não cabe à autoridade administrativa se manifestar a respeito de matéria já decidida pelo Poder Judiciário. Apurada a compensação indevida, e tendo sido os cálculos efetuados nos termos da sentença judicial, não há lugar para modificação da decisão tomada no âmbito judicial.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10831.012730/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 16/05/1994 a 08/05/1995
DRAWBACK - DECADÊNCIA
A contagem do prazo decadencial para o regime aduaneiro especial denominado Drawback - suspensão começa no primeiro dia do ano seguinte ao término do regime. Preliminar acolhida.
DRAWBACK - COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR.
Compete à Receita Federal a aplicação do regime aduaneiro especial denominado drawback, a fiscalização dos tributos incidentes na importação, bem como a verificação do regular cumprimento, pelo importador, dos requisitos e condições fixados
pela legislação de regência.
DRAWBACK - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
Em sede administrativa impera o princípio da livre convicção do
julgador, podendo ser indeferidas as perícias diligências
consideradas desnecessárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.594
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro votaram pelas
conclusões, por entenderem que o prazo decadencial deve ser contado a partir de 30 dias após o prazo final estabelecido no Ato Concessório. A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10845.004350/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- BASE DE CÁLCULO- DIFERENÇA IPC/BTNF ANO DE 1990.- A Lei 8.200/91, ao reconhecer que o BTNF não corrigiu adequadamente, no ano de 1990, as demonstrações financeiras, validou os resultados da escrituração que, naquele período-base, adotou a variação do IPC como fator de correção monetária. Validado o resultado da escrituração, nenhuma ressalva cabe fazer ao valor da Contribuição Social Sobre o Lucro, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no art. 2o da Lei 7.689/88.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92885
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni