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4823653 #
Numero do processo: 10830.004360/2005-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80104
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4821604 #
Numero do processo: 10725.000198/89-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Intempestividade da Impugnação não instaura o litígio. Não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 201-68688
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4820535 #
Numero do processo: 10675.001183/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA - Desde a vigência da Medida Provisória nr. 1.542, de 17/12/96, e suas reedições, não mais existe recurso de ofício ao Segundo Conselho de Contribuintes em relação às decisões prolatadas pela autoridade fiscal da jurisdição do sujeito passivo em processos que versem sobre restituição ou ressarcimento de IPI. O art. 24 desta MP deu nova redação ao art. 3, inciso II, da Lei 8.748/93, só admitindo em relação àquelas matérias recurso voluntário. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-71509
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4823324 #
Numero do processo: 10830.000110/2005-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80101
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4819970 #
Numero do processo: 10640.000434/2003-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PRESCRIÇÃO. O direito de solicitar o ressarcimento de crédito presumido do IPI fica sujeito ao prazo de prescrição de cinco anos, contados do encerramento do trimestre de referência. RESSARCIMENTO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO. O direito ao ressarcimento do crédito presumido de IPI com base na Lei no 9.363/96 se condiciona a que sejam considerados nos cálculos do montante a ressarcir as aquisições de insumos utilizados no processo produtivo de produtos exportados. CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO NO CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluído em sua base de cálculo, prevista na Lei no 9.363/96, o valor da energia elétrica. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80698
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva

4822113 #
Numero do processo: 10768.030032/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. É prescindível a perícia cuja necessidade, para apuração dos valores devidos do tributo lançado, não tenha sido demonstrada. COFINS. BASE DE CÁLCULO. POSTERGAÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITA PARA O MÊS SEGUINTE. EFEITOS. Não se tratando de postergação em face de erro quanto aos regimes de competência e de caixa, o reconhecimento das receitas em períodos posteriores ao da ocorrência do fato gerador representa erro na apuração da base de cálculo e conseqüente insuficiência no recolhimento da contribuição devida, ensejando a lavratura de auto de infração. SUPOSTA POSTERGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Além de não se caracterizar como denúncia espontânea, a suposta postergação no registro de receitas implica o recolhimento das diferenças devidas sem a inclusão de juros moratórios, o que, também, afasta a possibilidade de afastamento da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79157
Nome do relator: José Antonio Francisco

4820922 #
Numero do processo: 10680.006723/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ISENÇÃO. 1. A empresa fez importação regular de aeronave, na qualidade de exploradora de serviço de táxi-aéreo, beneficiando-se da isenção prevista no art. 15, XI do Decreto-lei n. 37/66, combinado com o art. 149, VIII do Regulamento Aduaneiro, utilizando-se da modalidade de arrendamento mercantil prevista na Lei n. 6.099/74. 2. Inclui-se entre os objetivos sociais de empresas que exploram serviços de táxi-aéreo diversas modalidades de cessão de uso, como aluguel, afretamento e arrendamento segundo permissivo legal contidos nos arts. 127 a 131 do Código Brasileiro da Aeronáutica. 3. A cessão de uso de aeronave, modalidade arrendamento, feito pela empresa à CEMIG, que a subarrendou ao Estado de Minas Gerais, foi feita com respaldo na legislação pertinente, não se caracterizando o desvio de sua finalidade. 4. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26477
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4822399 #
Numero do processo: 10805.000930/2005-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000 Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79638
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4822481 #
Numero do processo: 10805.002247/93-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança antecipada de imposto, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70907
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4822761 #
Numero do processo: 10814.007569/91-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27133
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA