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4725809 #
Numero do processo: 13956.000222/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. O prazo para pleitear restituição de tributo que foi considerado pago a maior em razão de decisão judicial somente começa a correr quando da publicação da referida decisão. RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/1995 E REEDIÇÕES. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. A eficácia da medida provisória, reeditada no prazo de trinta dias da MP anterior, é mantida em relação à data da primeira publicação, para efeito da fixação do termo inicial da anterioridade nonagesimal, de forma que inexistem indébitos, relativamente às contribuições sociais recolhidas sob sua vigência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, quanto aos períodos de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, deu-se provimento para reconhecer o direito creditório em relação à parcela que exceda o valor calculado com base da Lei Complementar nº 7/70, considerando a semestralidade da base de cálculo, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Antonio Carlos Atulim. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rego Galvão para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto aos recolhimentos relativos aos períodos de março a setembro de 1996, em razão da prescrição, e quanto aos recolhimentos relativos aos períodos posteriores a outubro de 1996, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4727097 #
Numero do processo: 13986.000087/96-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS – Comprovada nos autos a omissão de receitas, justifica-se o lançamento da Contribuição para o PIS/Faturamento e para o Finsocial, as quais incidem sobre o faturamento da empresa. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação.
Numero da decisão: 101-94.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4724882 #
Numero do processo: 13907.000330/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da COFINS dos valores de compras de mercadorias ou insumos, bem como de serviços necessários ao desenvolvimento da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77081
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4725316 #
Numero do processo: 13924.000343/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO DO LITÍGIO NA ESFERA JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - Havendo o recorrente decidido discutir a matéria litigiosa no âmbito judicial, mediante Mandado de Segurança, caracteriza-se, assim, a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, por força do contido no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 6.830/80. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75258
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à esfera administrativa. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4725792 #
Numero do processo: 13956.000132/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não há possibilidade de argüição de inconstitucionalidade de norma legal em sede de processo administrativo. BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS inclui-se na receita operacional bruta, e compõe a base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76667
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4728548 #
Numero do processo: 15374.003561/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Não logrando a empresa comprovar haver escriturado e declarado a diferença apontada como omissão de receitas, é de se manter o lançamento efetuado para a cobrança do tributo devido. OMISSÃO DE RECEITAS — SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS — Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa. Recurso ex officio provido.
Numero da decisão: 101-95.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para tão-somente restabelecer a exigência relativa à omissão de receita na alienação de bens.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4728409 #
Numero do processo: 15374.002740/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. – LIMITAÇÃO. - EFEITOS. - A busca dos efeitos da limitação em 30% (trinta por cento) na compensação de prejuízos não pode ficar restrita, isoladamente, a cada período de apuração ou aos períodos abrangidos pela ação fiscal. Cabe à Fiscalização, tendo como limite temporal o último período de apuração exigível ao término da ação fiscal, e observado o limite legal, levar em conta valores apurados a maior pelo contribuinte em períodos subseqüentes, em decorrência da diminuição ou absorção do saldo de prejuízos a compensar nesses períodos, em função do comportamento anteriormente observado. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de que sejam feitos os ajustes do lucro líquido para efeito do limite de compensação dos prejuízos fiscais, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4723949 #
Numero do processo: 13891.000118/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória nº1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsôca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4724494 #
Numero do processo: 13899.001117/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – GLOSA – Demonstrado de forma induvidosa, por meio de diligência fiscal, a existência de prejuízo fiscal compensável suficiente para suprir a compensação glosada, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário irregularmente constituído.
Numero da decisão: 101-96.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4724144 #
Numero do processo: 13894.000624/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 1998 SIMPLES - INCLUSÃO - Comprovada a intenção inequívoca da permanência do contribuinte no Sistema, bem como a inexistência de impedimento à opção, é de deferir-se a inclusão no SIMPLES. INTERPRETAÇÃO DA ATIVIDADE VEDADA - A simples definição no contrato social do exercício de atividade de "BUREAU DE SERVIÇOS" não implica a interpretação de que tal atividade seja assemelhada às atividades de analista de sistemas ou de programador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.510
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO