Numero do processo: 10665.000602/94-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - LAUDO TÉCNICO - A apresentação de Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos do § 4º di artigo 3º da Lei nº 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DO EMPREGADOR E DO TRABALHADOR - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo sser a mesma mantida. MULTA DE MORA - É de se excluir, ex-officio, a multa de mora. Alcance da suspensão (CTN, art. 151, III), no que se refere ao prazo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73037
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10660.001058/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74751
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10660.001561/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99, quando estava em pleno vigor o entedimento do Parecer COSIT Nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento ao citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75043
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10675.001646/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MÉRITO DO PEDIDO - Não tendo a instância recorrida, apreciado o mérito do litígio, já que considerou a preliminar com ele incompatível, e tendo esta Câmara considerado que o pedido de restituição foi formulado dentro do prazo, deve o processo retornar à repartição de origem para que julgue o mérito em si. PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76625
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10650.001133/95-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Só merecem ser acolhidas reclamações de contribuinte quando acompanhadas de prova documental (art. 15, Decreto nº 70.235/72).
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-29445
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10640.000035/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CREDITAMENTO DE PRODUTOS ISENTOS. PERDA DO DIREITO À POSTULAÇÃO DO CRÉDITO EM RELAÇÃO AOS INSUMOS ADQUIRIDOS.
Estão prescritos os créditos relativos aos insumos adquiridos há mais de cinco anos entre a efetiva entrada dos insumos no estabelecimento fabril e a data do protocolo do pedido administrativo.
DECRETO Nº 2.346/97.
As decisões do STF que fixem de forma inequívoca e definitiva a interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346/97.
CRÉDITO DE INSUMO ADQUIRIDO SOB ISENÇÃO.
Conforme decisão do STF (RE nº 212.484-2), não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos o Conselheiro Antonio Mano de Abreu Pinto, que dava provimento também em relação ao crédito de insumo de alíquota zero, e a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão, que negava provimento total.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10670.000147/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - DCTF - Somente na Decisão da DRJ a Recorrente foi informada de toda a documentação necessária a satisfazer o FISCO o seu convencimento nas provas do erro material contido na DCTF a ser retificada.
PROVIMENTO QUE SE DÁ EM FACE DA APLICAÇÃO DO ART. 9º DA IN SRF Nº 255/02.
Numero da decisão: 301-31452
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10665.001194/92-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de tributação reflexa objetivando a cobrança da contribuição devida ao Programa de Integração Social deduzida do Imposto de Renda da pessoa Jurídica, o julgamento do processo no qual foi exigido aquele tributo, tido como "processo principal", faz coisa julgada no processo decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92445
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10680.000169/2006-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO EM CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
NULIDADE DO LANÇAMENTO – Somente enseja nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – O cerceamento ao direito de defesa somente se caracteriza pela ação ou omissão por parte da autoridade lançadora que impeça o sujeito passivo de conhecer os dados ou fatos que, notoriamente, impossibilitem o exercício de sua defesa, hipótese essa não constante dos autos.
IRPJ - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Procede à exigência do crédito tributário apurado, quando a fiscalização, com base nas informações prestadas por terceiros e pelo próprio sujeito passivo da obrigação tributária, verificar que deixou de oferecer à tributação parte das receitas por ele auferidas.
LUCRO ARBITRADO – EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA – Tem o Fisco a responsabilidade pela aferição, no âmbito do procedimento de ofício, da imprestabilidade da escrituração do contribuinte, não cabendo ao sujeito passivo argüir em benefício próprio e com base em alegações genéricas, a necessidade do arbitramento para a constituição de créditos tributários, tendo em vista que a figura do arbitramento é meio extremo para apuração do lucro real e só deve ser utilizado em casos de evidente excepcionalidade.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele comprovar que os recursos a ele atribuídos e não oferecidos à tributação, pertencem a terceiros.
MULTA DE OFÍCIO – FRAUDE - Restando devidamente provada e caracterizada a suposta fraude, crimes tipificados nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, cabível multa de ofício de 150%.
JUROS DE MORA – “Súmula 1º. CC n. 4: A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
PEDIDO DE PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – Compete ao julgador apreciar e julgar a solicitação, podendo-se indeferir os pedidos de diligências e/ou perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, atendido ao disposto no art. 28 do Decreto n. 70.235/72, mormente quando se encontra nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Lançamento Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, manter a tributação e excluir o agravamento da multa de oficio em 50%, e por maioria de votos, manter a qualificação da multa, reduzindo
assim a 150%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio José Praga de Souza.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10660.000913/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74465
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
