Numero do processo: 13771.001168/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - O fato do contribuinte figurar como sócio de empresa comercial, por si só não pode sujeitá-lo a exigência de entrega da Declaração de Ajuste Anual, necessitando também que referida empresa esteja em atividade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13708.000469/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do mesmo. Nesta hipótese é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não incidência pela Administração Tributária (IN nº 165 de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18881
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13656.000044/96-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - FLUXO DE CAIXA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Desta forma, somente é correto apurar a omissão de rendimentos, através de "fluxo de caixa", quando esta apuração for mensal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17153
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.000863/94-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PREMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17125
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13706.001288/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO - O prazo para pleitear a restituição do indébito é a data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 1998, da Secretaria da Receita Federal que autorizou a revisão de ofício dos lançamentos, ao reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de planos ou programa de desligamento voluntário.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ATUALIZAÇÃO E JUROS SELIC - Imposto indevidamente retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não equivale a imposto a título de antecipação do devido na DIRPF, mas a pagamento indevido. Legítima sua restituição com as taxas aplicáveis, a partir do mês seguinte ao da retenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso; para: I — considerar não decadente o direito de o contribuinte repetir o indébito; e II — incidir as taxas aplicáveis à restituição de indébito a partir do mês da retenção indevida e, a partir de abril de 1995, a taxa da SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa em relação ao item I e a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13748.000538/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO MÉDICO OFICIAL - Comprovado que os rendimentos do contribuinte são decorrentes de aposentadoria, e comprovado, através de laudos oficiais, que o mesmo é portador de doença grave prevista em lei, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, inc. XIV da Lei nº 7.713, de 1988.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n° 104-20.817, de 06/07/2005, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13634.000006/95-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO - ESPONTANEIDADE E AUSÊNCIA DE LEI DESCREVENDO A PENALIDADE - Se o contribuinte entregou sua declaração de ajuste anual antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, não está sujeito a qualquer penalidade, em razão da denúncia espontânea. No exercício 1994 não há expressa norma legal descrevendo a penalidade, razão pela qual não há como prosperar a multa com base em dispositivo do Regulamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16316
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13706.004036/96-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo o IR tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial aplicável é o do art. 150, § 4º do CTN. Assim, para a apuração do imposto devido, deve-se excluir do cálculo os rendimentos percebidos no ano calendário de 1990, cujo direito de lançar decaiu em 1995, antes, portanto, da data do efetivo lançamento, 1996.
ALTERAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS - A alteração do lançamento, quando o impugnante alega erros nos dados declarados, somente se admite quando este comprovar o erro cometido.
GANHOS DE CAPITAL - A isenção do imposto sobre ganhos de capital na venda de um único imóvel somente se aplica quando não haja ocorrido a venda de outro imóvel nos últimos cinco anos.
MULTA - O fato de ter o contribuinte declarado os rendimentos omitidos após o início do procedimento de fiscalização não caracteriza a denúncia espontânea e não elide a aplicação da multa de lançamento de ofício.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1990 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13634.000020/95-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se a própria entidade provisiona a retenção do tributo, como se devido, incidente sobre rendimentos/ganhos de capital de suas aplicações, enquanto judicialmente questiona sua incidência, tais rendimentos, quando distribuídos aos beneficiários o foram líquidos do mesmo tributo.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-16713
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13707.002075/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEDUÇÃO INDEVIDA - Tendo o contribuinte compensado na Declaração de Ajuste Anual, imposto cujo valor não foi confirmado pela fonte pagadora dos rendimentos, e não comprovada a retenção por outros meios de prova, é lícito ao Fisco proceder à glosa dos valores compensados e exigir, mediante auto de infração, diferença de imposto apurado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez