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4634657 #
Numero do processo: 11030.001886/95-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995 1 sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n°8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15010
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4634906 #
Numero do processo: 11074.000092/92-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 104-11186
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldyr Pires de Amorim

4634308 #
Numero do processo: 10980.003171/93-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13763
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - o acréscimo patrimonial referente ao exercício de 1989; II - a multa por atraso na entrega da declaração; e III - o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4635060 #
Numero do processo: 11080.007083/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 1999, 2000 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte). LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ónus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES - CUSTOS UNITÁRIOS - ARBITRAMENTO COM BASE EM TABELAS DO SINDUSCON - O custo da construção de edificações deve ser comprovado por meio da apresentação das notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores. A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento da edificação com base nas tabelas divulgadas pelo SINDUSCON. ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. DOAÇÃO OU EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de doação ou de empréstimo realizado com terceiro, pessoa fisica ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse titulo. Inaceitável a alegação de doação e/ou empréstimo feito sem a necessária e indispensável comprovação da efetiva transferência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4618892 #
Numero do processo: 11020.002166/00-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas como a expressão da verdade. Assim, é perfeitamente justificável como aplicação de recursos, no mês de dezembro do ano-calendário, o valor tempestivamente declarado como dinheiro em espécie. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4662065 #
Numero do processo: 10670.000514/2002-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVA - PAGAMENTO - COMPENSAÇÃO - DCTF - Simples alegações não têm o condão de comprovar o cumprimento da obrigação em tempo oportuno. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que argüiu a preliminar de realização de diligência.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4659409 #
Numero do processo: 10630.001004/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITO BANCÁRIO - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO -CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida baseada em valores constantes em extratos ou comprovantes de depósitos bancários, exclusivamente. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -. O artigo 6º da Lei nº 8.021/90 autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizada pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte” (Grifou-se). IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - O confronto de débitos em conta corrente, apurados através de extratos bancários, com os rendimentos declarados pelo contribuinte, não caracteriza a existência de sinais exteriores de riqueza, face à legislação proibir lançamento com base em extratos bancários. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16370
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4661575 #
Numero do processo: 10665.000513/97-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO - É legítimo o arbitramento do valor do bem quando os custos não são comprovados pelo contribuinte. RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS - O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A alienação de bens pela empresa a sócio ou acionista, por valor notoriamente inferior ao de mercado, caracteriza a hipótese de distribuição disfarçada de lucros. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16997
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4659408 #
Numero do processo: 10630.001004/95-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de 1º de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15299
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4659235 #
Numero do processo: 10630.000506/95-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16039
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA . VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão