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4717973 #
Numero do processo: 13826.000093/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1989 a 30/10/1995 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal, expedida por força do disposto no inciso X do art. 52 da Constituição da República, nos casos de declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no controle difuso de constitucionalidade. PIS/REPIQUE. Constatado pela autoridade administrativa a modalidade de apuração do PIS prevista na LC nº 07/70 a que se sujeitava o contribuinte, devem ser revistos os valores que foram recolhidos com observância da legislação declarada inconstitucional pelo STF. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Observados os termos das normas em vigor à época dos fatos, relativas à compensação de indébitos, é direito do contribuinte efetuar a compensação com parcelas vincendas do mesmo e de outros tributos. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação das compensações contidas no Pedido de Compensação é de competência da autoridade administrativa de jurisdição do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.949
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito do contribuinte ao indébito do PIS com base na sistemática do PIS/Repique. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero que deu provimento parcial para reconhecer o direito apenas ao indébito gerado por pagamentos efetuados a partir de abril de 1994.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4716926 #
Numero do processo: 13819.000158/97-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os valores dos rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário e não declarados espontaneamente, portanto, omissos até o momento do lançamento de ofício, deverão ser submetidos à devida tributação. DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL E DEPENDENTES - Na determinação da base de cálculo do imposto, as deduções pleiteadas poderão ser acatadas, posto que devidamente comprovadas nos autos. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não é de se cobrar a multa pelo atraso na entrega de declaração de rendimentos quando, nos autos, já está sendo exigida a multa de ofício sobre idêntica base de cálculo, qual seja o imposto de renda apurado pela fiscalização Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4716442 #
Numero do processo: 13808.004926/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - AUSÊNCIA DE MPF-D - MALHA FISCAL - DESNECESSIDADE - Incoerência do artigo 11, inciso IV, da Portaria SRF nº 1.265, de 1999, excepcionar a exigência de MPF para os procedimentos de que trata a Instrução Normativa SRF nº 94, de 1997 (malha fiscal) e o parágrafo único da mesma norma dispor em contrário. Se necessária à emissão de MPF, este seria da espécie Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F) e não MPF-D, já que a intimação foi dirigida ao próprio contribuinte. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A verba rescisória, denominada - PROGRAMA ESPECIAL DE RECONHECIMENTO -, paga por critérios subjetivos do empregador em favor de determinados funcionários não se confunde com o "PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV" e outros planos de demissão incentivada. Para a caracterização da natureza indenizatória do programa, essência a possibilidade de que outros funcionários, na mesma situação objetiva, possam dele se beneficiar. Preliminar Rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4714321 #
Numero do processo: 13805.007030/97-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - I) ENQUADRAMENTO NA OBRIGAÇÃO: Atingido um dos requisitos para a apresentação da DCTF num determinado mês, o contribuinte ficará obrigado daí por diante à apresentação da DCTF relativa a todos os meses do trimestre, mantida essa obrigatoriedade até a declaração correspondente ao último trimestre do respectivo ano-calendário, independentemente do valor dos tributos e contribuições, bem como do faturamento da empresa a elas vinculados; II) ESPONTANEIDADE: As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ; III) RECUSA DE RECEPÇÃO: Não encontra respaldo na legislação de regência condicionar o recebimento da DCTF ao prévio recolhimento da multa cominada pela sua entrega a destempo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11912
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4718198 #
Numero do processo: 13827.000306/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4718412 #
Numero do processo: 13830.000200/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRAZO PARA RECURSO - CIÊNCIA DA DECISÃO - A intimação para ciência de acórdão sobre pleito do contribuinte pode ser feita por via postal. No entanto, para ser válida a intimação, necessário se torna que, no Aviso de Recepção, conste a data de ciência da intimação, sob pena de não produzir o efeito de dar início à contagem de prazo para interposição de recurso junto aos Conselhos de Contribuintes. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Retroage a lei que amplia os meios de fiscalização, pois o princípio da irretroatividade somente atinge os aspectos materiais do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RENDIMENTOS - Se existentes, nos autos, elementos de prova que indicam a existência de atividade habitual de comércio ou de serviços pelo Contribuinte, deve ser afastada a presunção legal de omissão de rendimentos resultante de depósitos bancários sem origem comprovada. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso, por tempestivo. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que julgam a intempestividade da peça recursal. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que , passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4717998 #
Numero do processo: 13826.000209/00-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37021
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4715487 #
Numero do processo: 13808.000383/96-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/1993 a 31/12/1994 Ementa: RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Diante da aceitação por parte do Fisco dos cálculos do indébito e da compensação efetuados pelo contribuinte com base em decisão judicial, cancela-se o auto de infração lavrado para prevenir a decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18067
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar , provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4717580 #
Numero do processo: 13820.000329/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. Acolhida a prejudicial ao mérito. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a data em que passaram a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, DE 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14997
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a prejudicial de decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4717951 #
Numero do processo: 13826.000056/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES