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4670939 #
Numero do processo: 10814.005058/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIA. Improcedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de crédito fiscal já extinto pelo pagamento efetuado pelo sujeito passivo antes da lavratura do próprio Auto de Infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o Auto de Infração, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os demais Conselheiros votaram pela conclusão
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4671888 #
Numero do processo: 10820.002391/2002-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte, de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado
Numero da decisão: 102-47.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4669192 #
Numero do processo: 10768.021736/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto 70.235/72, c/c o art. 13, II, da Lei nº 9.784/99). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13190
Decisão: Por ananimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4669597 #
Numero do processo: 10768.032758/96-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I do Decreto nº 70.235/72). Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13870
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4668521 #
Numero do processo: 10768.007349/97-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - O corte de vergalhões de ferro destinados à estrutura de concreto armado, com posterior dobradura de acordo com projeto de engenharia, é serviço complementar de construção civil, operação integrante da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 ( item 32), excluída da incidência do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09996
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4672412 #
Numero do processo: 10825.001275/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado ( § 4º, art. 3º, da Lei nº 8.84794, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL É obrigatório o recolhimento da Contribuição à CNA em razão de mandamento constitucional e legislação aplicável à espécie. MULTA DE MORA Desde essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34758
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluiam, também, os juros.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4671107 #
Numero do processo: 10820.000156/94-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Lançamento efetuado com base em informações prestadas na Declaração Anual de Informação do ITR. Alegados erros cometidos no cumprimento da obrigação acessória devem ter amparo em documentos hábeis e idôneos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10980
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4671617 #
Numero do processo: 10820.001297/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4673509 #
Numero do processo: 10830.002332/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. RESSARCIMENTO. UTILIZAÇÃO EM DUPLICIDADE DOS CRÉDITOS. PROCEDIMENTO IRREGULAR. O contribuinte requereu o ressarcimento de créditos de IPI e ao mesmo tempo utilizou-se dos mesmos para compensar o IPI devido. Assim, é de se manter o ressarcimento, desconsiderando-se a compensação e permanecendo o lançamento. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15796
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4671377 #
Numero do processo: 10820.000844/98-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1996. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Incabível a revisão do VTN mínimo, quando o Laudo Técnico de avaliação apresenta inconsistência e não logra demonstrar as características que diferenciariam o imóvel rural em questão, de todos os demais imóveis rurais de seu município. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - CNA. As contribuições sindicais são compulsórias e exigídas dos trabalhadores rurais e dos proprietários de imóveis rurais, considerados empregadores, independentemente de filiação a sindicatos, federações ou confederações. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cabendo-lhe tão somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é reservada ao Poder Judiciário (art. 102, inciso I "a" e III, "b", da Constituição Federal) RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34829
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora vencido, também o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade, argüída pelo recorrente. No mérito, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO