Sistemas: Acordãos
Busca:
4662466 #
Numero do processo: 10675.000023/00-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA: Em face das normas regimentais, são julgados perante o Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes processos relativos à restituição isolada de multa de mora relacionada com o instituto da denúncia espontânea. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14170
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por se tratar de matéria estranha ao Segundo Conselho de Contribuintes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4661624 #
Numero do processo: 10665.000659/98-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. A propositura de ação judicial implica a renúncia à via administrativa, quando ambos os procedimentos versam sobre o mesmo objeto. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36047
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4660799 #
Numero do processo: 10660.000265/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento à intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84, ajustando o seu valor, em face das prorrogações de prazo para o cumprimento da obrigação havida no período. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-11939
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4660406 #
Numero do processo: 10640.005023/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. INSUMOS, AQUISIÇÃO. ALÍQUOTA-ZERO. CREDITAMENTO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, não há a possibilidade de manutenção, creditamento e posterior compensação de valores de IPI relativos à aquisição de insumos adquiridos com tributação à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13855
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4663317 #
Numero do processo: 10680.000350/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1989 a 31/05/1990, 01/1011990 a 30/04/1 992 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão do julga_do sobre ponto a que devia se pronunciar, cabível a apresentação de embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo para a repetição de indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese dos "cinco mais cinco"), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação, se esta for expressa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.665
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração e por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4661264 #
Numero do processo: 10660.001903/2001-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. Tendo sido efetuadas as exclusões das devoluções de compras no cálculo do IPI a ser ressarcido não há como se fazer nova exclusão destes valores. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. À falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo a compensação de tais créditos se dar pelo valor nominal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16194
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Adriene Maria de Miranda (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4661366 #
Numero do processo: 10660.003305/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições até a edição da Lei nº 9.715/98, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do efeito retroativo imprimido à vigência das suas disposições, deverão ser calculados confrontando com o devido nos termos da Lei Complementar no 07/70, levando em conta que a base de cálculo do PIS, até o fato gerador de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, tendo em vista a jurisprudência consolidada nesse sentido do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4659435 #
Numero do processo: 10630.001066/95-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados do IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12677
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4660363 #
Numero do processo: 10640.003121/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - GLOSAS - Comprovadas com documentos hábeis e idôneos as despesas efetuadas com instrução e plano de saúde — UNIMED, as deduções pertinentes são restabelecidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4662590 #
Numero do processo: 10675.000262/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Também não há permissão legal para aproveitamento de créditos referentes a aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos não tributados (NT na TIPI). Outrossim, é inadmissível o creditamento referente a aquisições de insumos que não integrem o produtos final ou que não tenham sido consumidos diretamente na fabricação deste. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13971
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Gustavo Kelly Alencar, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres