Numero do processo: 13016.000165/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível a compensação nos moldes pretendidos, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11522.000951/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE - Incabível a preliminar de suspeição dos atos praticados pela Autoridade Julgadora de 1a Instância por serem membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal. Face o disposto na letra "a", inciso I, do art. 25, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, compete privativamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento apreciar e julgar em primeira instância a impugnação interposta pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - TRIBUTAÇÃO - Sujeita-se a tributação do Imposto de Renda as importâncias pagas ou creditadas à parlamentar a título de "sessões extraordinárias". Deve o contribuinte submetê-las a tributação do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que as mesmas não tenham sido objeto de tributação na fonte.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - REEMBOLSO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis e integram a remuneração do beneficiário dos rendimentos, as importâncias recebidas, em dinheiro, a título de reembolso de despesas com a utilização de serviços de telefonia pagos pelo Poder Legislativo, quando não comprovados o uso das linhas com contratos de locação e não foi devidamente esclarecidas as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados.
MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Procede a imputação de multa de ofício quando o montante do crédito tributário - imposto - tem origem, comprovadamente, em rendimentos não oferecidos à tributação e informados como "não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte" pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. A falta de tributação destes rendimentos na fonte, não exonera o sujeito passivo da obrigação tributária da obrigação de incluí-los na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45726
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de suspeição da autoridade de primeiro grau, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13026.000204/98-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Procedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35555
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pela recorrente, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado Dr. Dilson Gerent, OAB/SP - 22.484.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11516.002003/2002-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - RESPONSABILIDADE DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - O art. 15, do Decreto-lei n° 1.510/1976 é claro ao estabelecer que a responsabilidade pela comunicação dos referidos atos à Secretaria da Receita Federal é do serventuário da Justiça responsável por Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e não do Cartório, como pessoa jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL EFETUADO POR AMOSTRAGEM - Os procedimentos de fiscalização podem adotar como metodologia a amostragem, sem que isso implique a nulidade do feito fiscal.
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA – CAPITULAÇÃO - O artigo 10º do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentaram a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não dá causa a nulidade.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11618.003382/2003-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ERROS NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Os erros de fato no preenchimento da declaração, alegados na fase litigiosa, que alteraram a base de cálculo da exigência, podem ser corrigidos no julgamento, desde que sejam devidamente comprovados pelo recorrente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. Somente pode ser considerado como dependente, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda, quando restarem comprovadas, mediante documentação hábil e idônea, as condições estabelecidas na legislação.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Somente são dedutíveis do imposto apurado na declaração de ajuste anual os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino efetivamente comprovados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11128.001971/96-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Classificam-se no código 3808.20.9900 as preparações fungicidas,
ainda que desempenhem o papel de insumo do produto a ser oferecido ao
consumidor final.
Dispensadas as multas capituladas, por força do Parecer Normativo
COSIT Nº 10/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33977
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que excluíam, também, os juros.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11128.001528/94-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1994
Ementa: NOTA FISCAL. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO.
Se a mercadoria que tinha por destino o exterior, dando margem à imunidade do IPI, foi conferida e desembaraçada pela fiscalização no estabelecimento industrial exportador, e, posteriormente, ao ser transportada ao porto de embarque por meio de trânsito aduaneiro, foi roubada, só pode ser cobrado da empresa aquele imposto objeto da imunidade se provada sua participação dolosa no evento criminoso. Da mesma forma, não há que se falar em irregularidade na Nota Fiscal por conta do furto, comprovado nos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18368
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em Diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13026.000205/98-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1995.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Suscitada, em sede de preliminar, a nulidade do lançamento tributário em referência, em razão do descumprimentodo disposto no art. 11, inciso V do Decreto n 70.235/72, uma vez que, tratando-se de Notificação de Lançamento emitida por processamento eletrônico, deixou de constar, da mesma, a indicação do cargo ou a função e a matrícula da autoridade lançadora.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-37090
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pela Conselheira relatora. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 13002.000276/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO REQUERIDOS PELO ESTABELECIMENTO MATRIZ DE TRIBUTOS DA FILIAL - A opção de compensar os tributos de forma centralizada deve ser manifestada pelo sujeito passivo, não é possível, por falta de norma legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15217
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e negou-se provimento ao recurso, na matéria principal.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11610.000966/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - VERBAS INDENIZATÓRIAS - Não comprovada a participação em Plano de Demissão Voluntária, a verba recebida a título de indenização liberal encontra-se no campo de incidência do imposto de renda uma vez ausente o caráter indenizatório em decorrência da perda imotivada do emprego.
IRPF - EX.: 1996 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS - Sendo o contribuinte optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Lei n° 5.107, de 13 de setembro de 1966, a indenização liberal recebida não se encontra inserida naquelas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que são excluídas do campo de incidência do imposto de renda em face de seu caráter indenizatório.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45511
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka