Numero do processo: 10675.003182/2004-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/1994 a 31/03/1996
PIS e COFINS. PRAZO PARA RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO.
A contribuinte dispõe do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento indevido, para pleitear a repetição do indébito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.262
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10640.004625/99-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago, indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44758
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) e Naury Fragoso Tanaka. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10680.000305/00-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CONTRATOS DE MÚTUO NÃO ESCRITURADOS - A presunção de omissão de receitas, quando não autorizada por lei, deve estar fundada em elementos sólidos capazes de levar ao convencimento da ocorrência do fato gerador com segurança e certeza, determinando com precisão a base imponível, sob pena de invalidar o lançamento.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - DESPESAS INCORRIDAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - As despesas com pagamentos de tributos são dedutíveis, quando incorridas em obediência ao regime de competência, conforme disposição expressa do artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.598/77, sob pena de desfigurar o lucro apurado.
OMISSÃO DE RECEITAS - IMPUTAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE RECEITAS AUFERIDAS EM OPERAÇÕES NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, REALIZADAS PELO PRÓPRIO BANCO, COMO SE FOSSE CORRETORA - Configurado que a instituição atuou de forma irregular, como se fosse Sociedade Corretora, intermediando aplicações no mercado de renda variável, associada à inequívoca e irrefutada constatação de ter sido ela a única responsável por bancar as operações, autoriza considerar que os ganhos líquidos repassados aos supostos aplicadores constituam receita subtraída à tributação.
DESPESAS OPERACIONAIS - EXCESSO DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA E BAIXA DE CRÉDITOS INCOBRÁVEIS CONTRA A PROVISÃO - Em relação ao período-base de 1992 e até 31/03/1993, a dedutibilidade da provisão para fazer face a créditos de liquidação duvidosa, constituída por instituição financeira, está condicionada à rigorosa observância da Resolução BACEN nº. 1.748 de 1990, c/c a IN RF nº. 105 de 1990.
A partir de abril do ano calendário de 1993, a dedutibilidade da provisão está condicionada à observância da IN SRF nº. 46 de 12/04/1993, e da IN SRF nº. 80 de 24/09/1993.
No ano calendário de 1992 e até março do ano calendário de 1993, o tratamento tributário da baixa de créditos incobráveis contra a provisão para créditos de liquidação duvidosa é o estabelecido nos itens III, IIIa, V, VI e VIl da Portaria MF nº. 450 de 1976. A partir de abril do ano calendário de 1993, o tratamento tributário é o estabelecido no artigo 62 das IN's SRF nºs. 46 e 80 de 1993.
DESPESAS OPERACIONAIS - PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL - Prejuízos nas operações com títulos e valores mobiliários relacionadas a contratos de mútuo de ações e ouro.
Tendo em vista que a necessidade, a usualidade ou normalidade da despesa, aquilata-se na acepção de sua essencialidade para promoção, viabilização e consecução do negócio do contribuinte, o fato de a instituição financeira, deliberadamente, incorrer em custos com captação de recursos no mercado de renda variável, em valores superiores, tanto à inflação do período, quanto ao rendimento médio efetivo auferido na aplicação desses recursos, descaracteriza os referidos requisitos de dedutibilidade.
Prejuízo em operações diversas com títulos e valores mobiliários.
Afiguram-se indedutíveis os prejuízos decorrentes de operações realizadas com artificialismo no mercado de valores mobiliários, por ensejarem ofensa aos preceitos de normalidade, usualidade ou normalidade.
IMPOSTO SOBRE A RENDA VARIÁVEL - DIFERENÇAS VERIFICADAS EM GANHOS LÍQUIDOS - Em face da glosa dos prejuízos verificados no ano-calendário de 1993, cabível a exigência de insuficiência do imposto sobre ganhos líquidos de renda variável, decorrente do refazimento da base de cálculo.
OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS - GLOSAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Se não prevista em dispositivo contratual, não constitui direito subjetivo da autuada a apropriação de variação monetária passiva sobre obrigações assumidas em operações com contratos de mútuo de ações e ouro.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - IRRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes face à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20354
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação as importâncias de Cr$...; Cr$...+ Cr$...; no 1º semestre de 1992; Cr$..., no 2º semestre de 1992; e Cr$..., no ano calendário de 1993, vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber que proviam a maior para excluir da tributação, as verbas autuadas no subitem 3.1. do auto de infração, integralmente (despesas indedutíveis - exações subjudice); e 2) ajustar as exigências reflexas do IRF e da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ. Deixou de votar o Conselheiro Neicyr de Almeida por não ter assistido a leitura do relatório. A contribuinte foi defendida pela Drª. Cybelle de Araujo Ramos, inscrição OAB/MG nº 73.802.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10670.000124/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Uma vez comprovada a existências das áreas de reserva legal e preservação permamente, é de se retificar o lançamento para determinar um cálculo do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06082
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10640.005096/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA - O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos, referentes às contribuições provenientes do faturamento e do lucro a elas destinadas, extingue-se após dez (10) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte em àquele em que o crédito poderia ser constituído (art. 45, inciso I, da Lei nº 8.212/91.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13584
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10620.000715/2005-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Reserva legal.
Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo, mas a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida deve ser demonstrada mediante apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de sustentação jurídica a glosa da área de preservação permanente declarada unicamente motivado na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.544
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a exigência relativa às áreas de preservação permanente, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Relatora, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que deram provimento integral. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10640.002188/93-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Inócuo o recurso voluntário que propugna pela aplicação do princípio da decorrência, para que a solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, seja aplicada ao litígio decorrente versando sobre a Contribuição Social sobre o Lucro, quando a contribuinte deixa de apresentar recurso no processo matriz, especialmente se não forem declinada razões de discordância específicas contra a exigência da contribuição.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19907
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10611.001127/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF. FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL.
Recurso voluntário interposto sem a prova, nos autos, do competente depósito recursal prévio de que trata o § 2º, do art. 33, do Decreto nº 70.235/72, com a redação que lhe foi dada pela Medida ProviSÓRIA nº 1.973-65, de 20/08/00. Não se conhece do recurso por falta de requisitos de admissibilidade.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30419
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por falta do depósito recursal.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10630.000395/2002-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA REGULAMENTAR. INCLUSÃO NO REFIS. A teor do art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.964/2000, somente são consolidados os débitos existentes em nome do optante à época da formalização do pedido de ingresso no REFIS.
Recurso improvido
Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21791
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10630.000655/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a contribuição para o PIS extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, posto que, consoante entendimento do STF, as contribuições para o PIS e o PASEP passam, por força do disposto no art. 239 da Constituição Federal, a ter destinação previdenciária, e por tal razão estão incluídas entre as contribuições de seguridade social. Preliminar rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. Até a vigência da Lei nº 9.718/98, não se admitia a exclusão do ICMS para efeito de apuração da base de cálculo do PIS, o que passou a ocorrer apenas para aquelas empresas que comercializam produtos sob regime de substituição tributária do imposto, não sendo esta a condição da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08875
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres (Relator), Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa; e, II) Por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
