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4611151 #
Numero do processo: 10830.002431/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. FATURAMENTO. O fato de uma entidade civil não almejar lucro não significa dizer que sua atividade não revele intuito empresarial e que aufira renda. As receitas relativas às contraprestações dos serviços médicos realizados, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar n° 70/91 constitui faturamento sujeito à tributação da Cofins, independentemente de serem prestados por uma entidade sem fins lucrativos. Apenas a partir de fevereiro de 1999 é que estariam isentas da COFINS as receitas relativas 'as atividades próprias das associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem ã disposição do grupo de pessoas a que se destinam. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em relação ao período anterior a fevereiro de 1999, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor; e II) em relação ao período remanescente, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente), Odassi Guerzoni Filho e Eric Morais de Castro e Silva. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto votou pela conclusões e apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA

10830734 #
Numero do processo: 10283.006179/91-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.146
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

10825637 #
Numero do processo: 10480.001404/98-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 203-00.132
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

10832174 #
Numero do processo: 13706.000980/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.153
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

4757557 #
Numero do processo: 13116.000434/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. PIS. INOCORRÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. Sendo a COFINS contribuição social instituída com base no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal e tendo ela natureza tributária diversa da do imposto, as alegações de que ela fere o principio constitucional da não-cumulatividade dos impostos da União e resulta em bitributação por incidir sobre a mesma base de cálculo do PIS/PASEP não guardam sentido por não se tratas de contribuição social nova, não enquadrável no inciso I do artigo 195, hipótese em que se lhe aplicaria o disposto no § 4° desse mesmo artigo. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. PIS. LC N° 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá provimento parcial
Numero da decisão: 203-08.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Relator), Luciana Pato Peçanha Martins e Otacílio Dantas Cartaxo, que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Maria Tereza Martínez López para redigir o acórdão.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4837595 #
Numero do processo: 13888.000386/90-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - IMÓVEL RURAL ALIENADO ANTERIORMENTE AO LANÇAMENTO FISCAL. Devidamente comprovado que à época do lançamento o Recorrente não era mais o proprietário ou possuidor do imóvel rural em questão, não pode prosperar a exigência fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

4832370 #
Numero do processo: 13010.000019/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - DÉBITO PRESCRITO - Comprovado o arquivamento de débito de 1.981, inferior ao limite mínimo para inscrição em Dívida Ativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros MAURO WASTLEWSKI e TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

10825641 #
Numero do processo: 10510.000849/91-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.134
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

10824340 #
Numero do processo: 10850.000284/91-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.122
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

4756977 #
Numero do processo: 11065.000225/95-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS POCESSUA1S — DECADÊNCIA - Segundo entendimento do STF, o PIS classifica-se como uma contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I, da Lei n° 8.212/91, estipula que o direito d a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (precedentes do STJ). PIS - BASE DE CÁLCULO - O fato imponível do PIS é o faturamento, que independe da natureza das mercadorias vendidas. Desse modo, as vendas de restos e sucatas compõem o faturamento da empresa e, conseqüentemente, a base de cálculo da contribuição. O faturamento consiste no somatório das faturas emitidas em função de cada operação de compra e venda mercantil (aspecto material da hipótese de incidência da contribuição). Uma vez emitida a fatura, perfeito e acabado o contrato de compra e venda mercantil, estando, em conseqüência, o comprador e o vendedor acordados na coisa, no preço e nas condições. Portanto, é alheio à hipótese de incidência o fato de a mercadoria vendida ser entregue em momento Muro. SEMESTRALIDADE — A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6° da Lei Complementar n° 07/70, conforme entendimento do STJ. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. Por expressa determinação do Decreto n° 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Valmar Fonsêca de Menezes e Luciana Pato Peçanha Martins, quanto ao cancelamento da aplicação da multa de oficio, juros e correção monetária. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO