Numero do processo: 10980.009312/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Cursos de línguas estrangeiras; produção e gravação de CD por terceiros; serviços de computação gráfica; serviços de tradução, interpretação e similares; produção de filmes e fitas de vídeo.
Atividade permitida.
Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada o na exploração do ramo de atividade cursos de línguas estrangeiras e esse é apenas um dos objetivos da sociedade empresária. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9° da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades
econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama e Anelise Daudt Prieto, que negavam
provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10945.008252/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Exportação - IE
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003
PENA DE PERDIMENTO - CONVERSÃO EM MULTA REGULAMENTAR PECUNIÁRIA.
Nos termos do art. 23, inciso IV, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/76, uma vez ocorrido dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo, será o contribuinte punido com a pena de perdimento das mercadorias.
VALOR DA MULTA REGULAMENTAR.
De acordo com o art. 23, inciso IV, §3º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/76, acrescido pela Lei nº 10.637, de 30/12/2002, decorrente da conversão da MP nº 66/2002, a multa deve equivaler ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido transferida a terceiro ou consumida.
EXPORTAÇÃO SOB CLÁUSULA FOB - ÔNUS DA PROVA.
O exportador poderá ser eximido de responsabilidade se for apresentada prova cabal de que a mercadoria foi entregue ao transportador.
Numero da decisão: 303-35.828
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10980.010510/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ DEPÓSITO JUDICIAL VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA INSUBSISTÊNCIA DE SUA EXIGÊNCIA - Enquanto perdurar o litígio na esfera judicial, a variação monetária decorrente da atualização dos depósitos efetuados, sujeitam-se à condição suspensiva, não cabendo, pois, a sua apropriação como receita, o que deverá ocorrer somente por ocasião da solução da lide, sendo esta favorável ao depositante, ou desistência da ação proposta. Da mesma forma, descabe a apropriação de variação monetária passiva da obrigação correspondente aos valores depositados.
IRPJ CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO Sujeitam-se a correção monetária do balanço as contas que registram gastos com a importação em andamento de máquinas equipamentos e peças.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DECORRENTE. A decisão de mérito prolatada no processo matriz do IRPJ, constitui prejulgado na decisão de lançamento reflexivo, uma vez que apurado com base nos mesmos fatos que ensejaram aquela exigência.
Recurso provido parcialmente. D.O.U de 31/08/1999
Numero da decisão: 103-19886
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NOS PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES DE 1992, RESPECTIVAMENTE E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10983.004136/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989 - Ainda que procedente o lançamento matriz, pelo vício da inconstitucionalidade é indevida a incidência da contribuição social no exercício de 1989.
Recurso provido.
(DOU - 21/08/97
Numero da decisão: 103-18699
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10940.000655/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento. COMPENSAÇÃO - Em se tratando de glosa de compensação, não cabe a este Colegiado manifestar-se quanto aos créditos alegados pelo contribuinte, e sim tão-somente quanto ao reconhecimento do direito à compensação, proveniente de decisão judicial transitada em julgado, e da aplicação do disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. A compensação, no entanto, fica condicionada à existência de documentação comprobatória da legitimidade de tais créditos, que lhe possam assegurar certeza e liquidez, cabendo ao órgão local da SRF verificar a legitimidade dos mesmos e proceder a conferência dos valores envolvidos, devendo manter de ofício qualquer diferença verificada com os consectários legais. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09362
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.003523/92-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Em virtude de ter sido suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445, de 29.06.1988 e 2.449, de 21.07.1988, por força da Resolução do Senado nº 49, de 1995 (DOU de 10.10.1995), fica excluído o crédito tributário exigido com base nos supracitados diplomas legais, os quais foram declarados inconstitucionais por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/93. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18185
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10980.010383/96-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, demonstrando o atendimento dos requisitos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, avaliando o imóvel como um todo e os bens nele incorporados, que, explicitamente, se refira a um período diferente do fato gerador, ou seja, o dia 31 de dezembro do ano anterior. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06102
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10950.001445/98-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - FALTA DE SELOS DE CONTROLE. A falta de selos no estoque caracteriza saídas de produtos sujeitos ao selo nas correspondentes quantidades da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07976
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10980.012268/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição ao PIS é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. CONSTITUCIONALIDADE DA LEIS. Falece competência aos tribunais administrativos em analisar a constitucionalidade das leis, uma vez que esta competência é reservada ao Poder Judiciário. TAXA SELIC. Enquanto o Poder Judiciário não afastar a legislação que autorizou a cobrança de juros de mora com base na Taxa Selic, esta legislação deverá continuar sendo utilizada para fundamentar sua cobrança. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício cobrada à alíquota de 75% está prevista na legislação que rege a matéria, não cabendo a administração tributária de eximir de sua aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09535
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins, para redigir o voto, quanto a decadência; e, II) Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10950.001613/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INDÉBITO - RESTITUIÇÃO VIA COMPENSAÇÃO - PRAZO - POSSIBILIDADE - O prazo para recolhimento ou repetição de indébito da contribuição, relativo a fatos abrangidos pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05(cinco) anos contados da publicação de Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que suspendeu a execução dos mesmos, em face de terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07842
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA