Numero do processo: 13116.000261/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO. O lançamento tributário se subordina aos princípios da motivação e da legalidade. As glosas de áreas declaradas como de preservação permanente, ou de reserva legal, devem ser fundamentadas na Lei. No PAF é absolutamente nulo o lançamento maculado com ilegalidade da exigência fiscal. Entretanto, em face do disposto no §3º do art.59 do Decreto nº 70.235/72 deixa-se de declarar a nulidade percebida, que o mérito há de ser decidido em favor da recorrente.
ITR/2002. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Na vigência da Lei 9.393/96 o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo subordinando o lançamento à posterior homologação da SRF. É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações, enquanto não consumada a homologação, e o Laudo Técnico apresentado constitui prova aceitável quanto à existência da área de preservação permanente declarada. Sobre essa área, conforme definida no Código Florestal, efetivamente existente, não há incidência do tributo. Carece de fundamento legal a glosa da área de preservação permanente quando motivada unicamente na falta de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) do IBAMA, sendo de se acatar, no caso, a informação produzida em laudo técnico subscrito por profissional competente para identificar e quantificar a área de preservação permanente nos termos descritos no art.2º da Lei 4.771/64, assumindo o contribuinte, e também o técnico que subscreveu o laudo, responsabilidade solidária pela informação prestada perante o fisco. No caso concreto, uma das partes na presente lide, o contribuinte, trouxe aos autos suas provas, a outra parte, a administração tributária, nada trouxe como prova contrária ao declarado e sustentado no laudo técnico apresentado.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ÁREA DE RESERVA LEGAL. No caso concreto, em nenhum momento o fisco pretendeu contestar a existência da área de reserva legal declarada, parecendo pretender uma inviável preferência à forma em detrimento da matéria substancial, infringindo os princípios da legalidade e da verdade material. A isenção incondicional de tributação que recai sobre a área de reserva legal não representa benefício oferecido ao sujeito passivo do ITR, antes representa uma conseqüência da restrição de uso imposta por norma cogente, determinada imperativamente pela lei voltada à proteção ambiental. A obrigação de manter sob uso restrito a área definida legalmente como área sob reserva legal tem como contrapartida o direito difuso e coletivo da sociedade brasileira à preservação ambiental, e não um mero direito subjetivo do sujeito passivo. Liga-se diretamente à função ambiental da propriedade consagrada em nossa Constituição. A norma isencional neste caso milita para a tutela de direito fundamental de terceira geração, não tendo rigorosamente nada a ver com o interesse arrecadatório do governo federal. A averbação à margem da matrícula do imóvel prevista na Lei 4.771/65 não tem por finalidade constituir direito. Tal providência nem sequer representa obrigação geral, posto que não atinge aos numerosos casos de posse. Mesmo havendo proprietário formal, mas estando o imóvel sob posse de outrem com animus domini, este posseiro mesmo não sendo titular do direito de propriedade, nem estando a seu alcance realizar qualquer averbação junto à matrícula do imóvel, segundo a dicção do Código Florestal também ele está obrigado à restrição de uso que a Lei impõe sobre a área de reserva legal, devendo apresentar perante o órgão ambiental competente o Termo de Ajustamento de Conduta previsto no referido diploma legal, mas sem dúvida sobre a reserva legal existente sob sua posse também não incide o ITR, isenção incondicional pelos motivos antes expostos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.879
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, que negou provimento, e Tarásio Campelo Borges, que deu provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11080.011061/2006-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 02).
MULTA QUALIFICADA - CABIMENTO - As sistemáticas ausência de escrituração de receitas e de majoração de custos evidenciam o intuito de fraude, fazendo cabível a aplicação da multa qualificada.
MULTA - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - Às multas não se aplica a garantia constitucional do não-confisco, reservada que é aos tributos.
COMPENSAÇÃO - No bojo do processo administrativo fiscal de lançamento de ofício não caba a discussão de eventual direito creditório decorrente de recolhimentos feitos a maior.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade d votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 12466.003843/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 30/11/2000
Ementa: FALTA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. Verificada a falta de mercadorias em ato de conferência física, presume-se a responsabilidade do depositário, no caso de volume recebido sem ressalva ou protesto à diferença de peso posteriormente constatada.
Numero da decisão: 303-33.705
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13116.000256/2005-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ITR/2002. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, posto que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos dos artigos 29 e 31 do Código Tributário Nacional.
ÁREAS DE PASTAGEM, VALOR TOTAL DO IMÓVEL E VALOR DA TERRA NUA. Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tomam-se os valores autuados como válidos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL).
A exigência de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel como pré-condição à isenção não encontra amparo legal. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações quando contraditadas pelo fisco, enquanto não consumada a homologação. No caso concreto não foi apresentada nenhuma prova documental da existência de área de preservação permanente na propriedade rural.
Numero da decisão: 303-33.887
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência relativa a área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiuza, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli, relator, que afastavam também a exigência da área de preservação permanente, e o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sergio de Castro Neves.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13026.000200/98-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSENCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
VTN. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO.
O documento apresentado não preenche os requisitos mínimos exigidos pela legislação, sendo insuficiente para alterar o VTN declarado pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, por vicio formal, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, relator, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi; por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e no mérito, por maioria
de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, relator, e Irineu Bianchi, que davam provimento parcial para considerar o VTN pretendido pelo recorrente. Designado para redigir o voto o
Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 11543.004409/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - LEI N. 9.430/96, ART. 44, II. CONTA BANCÁRIA MANTIDA EM NOME DE TERCEIRO - Consoante iterativa jurisprudência do E. Primeiro Conselho de Contribuintes, a utilização de conta bancária em nome de terceiros para movimentação de receitas omitidas e mantidas à margem da contabilidade atende ao requisito “evidente intuito de fraude” previsto em aludida legislação para aplicação da multa qualificada. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11516.003141/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMA COMPLEMENTAR - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - A obsservância das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros e a atualização monetária da base de cálculo do tributo (art. 100, III, parágrafo único, do CTN). Preliminar acolhida. IPI - ISENÇÃO - BENS DE INFORMÁTICA - Decisão administrativa não pode restringir benefício fiscal concedido por lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07579
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 11543.000314/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DESISTÊNCIA. O pedido de parcelamento (PAES) acompanhado do pedido de desistência do recurso põe fim ao litígio, tornando-o sem objeto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10037
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto, em face da desistência da recorrente.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 12689.000232/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO.
É cabível a cobrança de tributos, multas e juros moratórios quando ocorrer inadimplemento do compromisso de exportação.
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
Comprovado nos autos o inadimplemento do compromisso de exportação, torna-se incabível o sobrestamento do feito fiscal para aguardar decisão de recurso interposto à SECEX acerca da solicitação de transformação do Ato Concessório de drawback suspensão para a modalidade isenção.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11080.013630/2002-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS DE JULGAMENTO EM DISCUTIR MATÉRIA JÁ LEVADA AO CONHECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. Falece competência às instâncias administrativas de julgamento em discutir matérias já levadas ao conhecimento do Poder Judiciário, tendo em vista a prevalência das decisões deste sobre aquelas. PIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA “SELIC”. A cobrança da multa de ofício e dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC, objetos da presente autuação, estão sendo exigidos com base na legislação que rege a matéria. Recurso não conhecido em parte e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10072
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
